Havendo uma pluralidade de interessados, os requerimentos administrativos deverão ser individualizados, mesmo que tenham conteúdo e fundamentos idênticos.
A Lei n.º 8.429/1992 enquadra a negligência na conservação do patrimônio público como ato de improbidade administrativa, quando se caracterizar conduta culposa.
A responsabilidade do sucessor ou do herdeiro de condenado em ato de improbidade restringe-se à obrigação de reparação do erário, não alcançando multa.
De acordo com a lei de regência, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
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