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Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração Pública Federal também constituir crime, o prazo da respectiva prescrição:
permanecerá de 5 (cinco) anos, contados da data da infração.
será regido pelo prazo previsto na Lei Penal.
ficará suspenso até a apuração dos fatos no juízo criminal.
ficará suspenso até o cumprimento da pena prevista para o crime.
será dobrado.
Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992:
Somente as entidades nas quais o poder público concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual sujeitam-se às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992, sejam elas regidas pelo direito público ou pelo direito privado.
O Ministério Público é o único que dispõe de legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação da sanção pela prática de ato que configure improbidade.
A perda e o afastamento, ainda que provisório, de cargo, emprego ou função pública, e a cassação dos direitos políticos, em razão da prática de ato de improbidade, somente podem efetivar-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O particular que não tem vínculo com a administração pública não pode sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa ainda que for beneficiário direto do ato de improbidade.
Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao Ministério Público e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.
No tocante à improbidade administrativa,
são legitimadas para propor ação de improbidade as associações civis, constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público.
o autor da ação de improbidade e o agente público ímprobo podem celebrar termo de ajustamento de conduta, caso em que há a suspensão condicional do processo.
os dirigentes das organizações sociais não estão sujeitos às sanções estatuídas na Lei Federal no 8.429/92, dada a sua natureza de entidade privada.
reputa-se agente público, nos termos da Lei Federal no 8.429/92, todo aquele que ocupa cargo, emprego ou função pública, não incluídos nessa categoria os titulares de mandato eletivo, denominados agentes políticos.
os sucessores de agente público que cometeu improbidade, incorrendo apenas na modalidade atentatória aos princípios da Administração Pública, não se sujeitam às cominações da Lei Federal no 8.429/92.
Agente público que, ao assumir cargo público, preste, pela segunda vez, falsa declaração de bens deve ser punido com demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Caso um particular concorra para frustrar a licitude de procedimento licitatório, restará caracterizado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e o particular, mesmo não sendo servidor público, estará sujeito à incidência da lei em questão.