Questões de Concurso sobre Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
2.420 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Analise as alternativas, indicando a CORRETA.


A

A nomeação de um parente, até o terceiro grau, a cargo público, por agente público, não implica ato de improbidade administrativa, pois são respeitados os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade pelo administrador no ato de nomeação.


B

A pena de demissão, a bem de serviço público, é aplicada ao agente público que não entrega a declaração de bens e valores, ou a outorga sem conteúdo verdadeiro.


C

A ação de improbidade administrativa possui natureza de Ação Popular e, portanto, tanto o Ministério Público quanto o eleitor poderão ajuizá-la.


D

A todas as modalidades de improbidade administrativa há a imprescritibilidade e, assim, podem ser apuradas as faltas do agente público a qualquer momento.


E

Ajuizada a Ação de Improbidade, pode-se efetivar transação, acordo ou conciliação, a critério discricionário do Ministério Público.

O Prefeito de determinado Município utilizou-se de veículo e motorista pertencentes à Prefeitura para transportá-lo até sua casa de veraneio situada no litoral do Estado de Santa Catarina. Em razão do exposto, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, o ato em questão


A

não é ímprobo, haja vista a legalidade da conduta do Prefeito, merecendo ser reformada a condenação.


B

caracteriza-se como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.


C

caracteriza-se como ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.


D

não é ímprobo, pois o Prefeito não é agente público, isto é, não é sujeito ativo de improbidade administrativa.


E

caracteriza-se como ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública.

Tratando-se do conceito de Improbidade Administrativa e de suas modalidades, e de acordo com as definições jurídicas e a interpretação possível no assunto, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo “trafico de influência” nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.


B

Deve-se estar atento à questão da possibilidade de retroatividade da Lei de Improbidade a época anterior à Constituição de 1988, pois antes fazia se apenas referência à lesão ao patrimônio público (lembrando que já́ se falava em moralidade administrativa), somente se aplicando a lei de 1992 às causas que tivessem como fundamento prática posterior à Carta Maior, visto o artigo 37, §4°, desta, já falar na irregularidade de determinados atos, antes não tipificados. Portanto, entende-se que a lei tem aplicação imediata e deve-se recorrer nos casos anteriores para o enquadramento e devidas providências para o ressarcimento aos cofres públicos dos valores subtraídos.


C

A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial pela Constituição, que pune o improbo com a suspensão de direitos políticos, cuida-se de imoralidade administrativa qualificada. Aproximando-se das modalidades compreendidas na Lei nº 8.429/92, pode-se estabelecer que no conceito de improbidade administrativa está inserido qualquer desvio ético de conduta do agente público, seja qual for a função exercida, afrontoso à moralidade no desempenho de função pública em qualquer dos Poderes da República (como estabelece o art. 1°) e que envolva enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. Ou seja, com este conceito, encontramo nos mais perto da possibilidade de sujeitar os agentes políticos também aos ditames da lei.


D

Guiando-se pelas regras normatizadas, pode-se entender que a improbidade tem que passar pelo descumprimento dos preceitos constitucionais e legais básicos, configurados basicamente em duas causas principais: a ilegalidade e a imoralidade lato sensu, dependendo da presença dos requisitos do dolo e da culpa, apresentados por meio de conduta positiva ou negativa. Dessa forma, inúmeras serão as possibilidades de práticas tipificadas pelos artigos 9°, 10 e 11 da Lei n° 8.429/92, os quais se resumem em enriquecimento ilícito de agente público ou de terceiro, atos que causem prejuízo ao erário e a violação de deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como nas suas diversas variantes.


E

Pode-se pensar em vários casos nos quais os agentes públicos (incluindo-se os políticos) praticam atos que vão de encontro aos regramentos mantenedores do bom trato com a res publica. Apenas a título de exemplo: a inobservância das regras jurídicas básicas no campo das licitações ou no concurso público, o recebimento de “presentes” para se votar em determinados projetos de tal maneira, a corrupção de magistrados que julgam a favor de algumas pessoas por terem sido agraciados com viagens ao exterior, o membro do Ministério Público que intenta ação civil pública sob o pretexto de defender direito coletivo quando resta caracterizado seu interesse próprio, o desvio de verbas, a falta de publicidade dos atos praticados.

Paulo foi condenado, pela Justiça Estadual do Maranhão, por ato de improbidade administrativa, tendo-lhe sido aplicadas as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de duas vezes o valor do dano. Em razão da condenação, Paulo ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual aguarda julgamento. Nos termos da Lei n° 8.429/92, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória


A

a multa civil, o ressarcimento integral do dano e a perda da função pública.


B

a perda da função pública e o ressarcimento integral do dano.


C

a perda da função pública e a multa civil.


D

a suspensão dos direitos políticos e a multa civil.


E

a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública.

Mário, servidor do município de Barrancas, permitiu que terceiros tivessem acesso a dados sigilosos que detinha em razão de sua função pública, violando assim a norma prevista na Lei n.º 8.429/1992, que prescreve como ímprobo o ato de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, a ação praticada por Mário constitui ato de


A

improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.


B

gestão fraudulenta.


C

improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.


D

gestão temerária.


E

improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

   
Gerar simulado