

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Para os fins da Lei n° 13.019/2014, considera-se parceria:
Órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
Procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
De acordo com a Lei n. 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, é vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
Certo
Errado
De acordo com a Lei n. 13.019/14 (Terceiro Setor), a entidade privada sem fins lucrativos, que distribua ou não, entre os seus sócios ou associados, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, é considerada organização da sociedade civil.
Certo
Errado
Conhecida como “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, a Lei Federal no 13.019/2014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Ressalvadas as exceções previstas na mencionada legislação, é obrigatória a adoção do seguinte procedimento prévio para a celebração dos instrumentos de parceria nela disciplinados:
Chamamento público.
Licitação, na modalidade pregão.
Licitação, na modalidade concurso.
Pré-qualificação das entidades.
Registro de preços.
Leia as assertivas concernentes às entidades paraestatais.
I. São aquelas que prestam serviços de interesse público de maneira paralela ao Estado.
II. Elas não compõem a estrutura da Administração Pública Indireta, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais e os consórcios públicos. Como não pertencem à estrutura da Administração Pública, as entidades paraestatais sempre possuem personalidade jurídica de direito privado.
III. Basicamente, as entidades paraestatais podem ser divididas em três espécies: a) os serviços sociais autônomos (SSA); b) as organizações sociais (OS); e c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Está correto o que se afirma em:
I, somente.
I e II, somente.
III, somente.
I e III, somente.
todas.
A Lei 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Referida lei prevê que o edital do chamamento público especificará, no mínimo:
O tipo de parceria a ser celebrada; objeto da parceria; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria; o tipo de parceria a ser celebrada; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
A programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria; o tipo de parceria a ser celebrada; objeto da parceria; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria; o tipo de parceria a ser celebrada; objeto da parceria; as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas; as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; o valor previsto para a realização do objeto; as condições para interposição de recurso administrativo; a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos.
Assinale a opção correta.
O termo de colaboração é o instrumento que a Administração Pública deverá adotar em caso de transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil.
A organização da sociedade civil indicará ao menos um dirigente que se responsabilizará de forma subsidiária pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria.
A eventual inadimplência da organização da sociedade civil no pagamento dos encargos trabalhistas relativos ao cumprimento do termo de colaboração ou de fomento é de sua responsabilidade, havendo apenas a responsabilidade subsidiária da administração pública parceira.
Como regra, a Administração Pública, para poder celebrar as parcerias previstas na Lei n. 13.019/2014, está obrigada a realizar o chamamento público, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de tal procedimento.
Nas contratações de bens e serviços que efetuem com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública, as organizações da sociedade civil estão obrigadas a realizar licitação nos termos da Lei n. 8.666/93
Nossa sociedade está organizada juridicamente em três setores. O Primeiro Setor que abrange as instituições públicas, o Segundo Setor que inclui as empresas em geral e o Terceiro Setor que está inserido no setor social, que é composto por instituições organizadas pela sociedade civil representada principalmente através das:
ONGs
OMS
ONU
AMEs
De acordo com a Lei nº 13.204, de 2015, uma organização da sociedade civil constitui-se em:
entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
entidade pública ou privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique parcialmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
entidade pública sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva
entidade pública ou privada sem fins lucrativos que pode distribuir entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, desde que prove aplicação majoritária de recursos na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
entidade privada sem fins lucrativos que distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, desde que prove aplicação majoritária de recursos na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Acerca da qualificação, pela União, de uma pessoa jurídica de direito privado como organização da sociedade civil de interesse público e dos efeitos daí decorrentes, assinale a afirmativa incorreta.
A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público é ato vinculado, que somente será indeferido quando não atendidos os pressupostos legais.
A entidade qualificada como organização da sociedade civil de interesse público pode celebrar termo de parceria com o poder público.
Somente pode se qualificar como organização da sociedade civil de interesse público uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos interessada em obter a qualificação deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça.
Uma cooperativa de trabalhadores rurais pode se qualificar como organização da sociedade civil de interesse público.
O Manual do Gestor – Contratação de Artistas – prevê três formas distintas de contratação artística. Acerca desse assunto, assinale a alternativa que denomina a forma de contratação em que a escolha do artista é feita a partir de edital elaborado para realização de evento específico.
Convite.
Concurso.
Credenciamento.
Concorrência.
Chamamento público.
Nas suas relações jurídicas com particulares, a administração pública pode celebrar o termo de parceria, que é o instrumento firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.