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De acordo com a Lei 13019/2014, termo de fomento é conceituado como:
instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
Assinale a alternativa que está em conformidade com a Lei no 13.019/2014 no tocante aos seus conceitos.
Diretor: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
Atividade: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública.
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil.
Administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros.
Segundo expressa previsão legal, uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada
organização de sociedade civil de interesse público.
entidade de apoio.
organização da sociedade civil.
serviço social autônomo.
organização social.
A organização da sociedade civil XYZ, conhecedora do Terceiro Setor e da instituição, por meio de lei, do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, apresenta proposta ao Poder Público, objetivando à celebração de parceria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/14, é correto afirmar que
encaminhada a proposta, em observância às formalidades legais, a Administração Pública deverá torná-la pública em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.
a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social implicará na execução do chamamento público, mas não necessariamente na celebração da parceria, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
o Procedimento de Manifestação de Interesse Social é um instrumento que poderá ser utilizado pelas organizações da sociedade civil e pelos movimentos sociais, mas não por cidadãos isoladamente considerados.
a proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil ou o movimento social de participar do chamamento público subsequente.
condiciona-se a realização de chamamento público e a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
As autoridades competentes do Estado da Bahia visam a estabelecer uma parceria da Administração Pública com organização da sociedade civil para alcançar finalidade de interesse público, que não envolverá a transferência de recursos financeiros, atinente à promoção da saúde e segurança alimentar das crianças nas respectivas escolas públicas.
Considerando os instrumentos para a formalização de vínculos com o terceiro setor, aquele pretendido na situação descrita é designado:
termo de colaboração;
contrato de gestão;
termo de parceria;
acordo de cooperação;
termo de fomento.
O Art. 5º da Lei 13019/2014, aponta que o regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar o direito:
à integração e à transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social.
à promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável.
à preservação, à conservação e à proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente.
à construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva.
à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas.
As parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público recíproco que envolvam transferência de recursos financeiros têm como instrumentos o termo de colaboração, quando o proponente da parceria for a administração pública, e o termo de fomento, quando o proponente da parceria for organização da sociedade civil.
Certo
Errado
No âmbito de um procedimento de manifestação de interesse social, certa organização da sociedade civil encaminhou a determinado Município proposta que contém a indicação do subscritor e do interesse público envolvido, assim como o diagnóstico da realidade que se pretende aprimorar, além de indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Pelas devidas vias, a respectiva Administração tornou pública a proposta, a fim de promover a oitiva da sociedade sobre o tema.
A proposta foi extremamente bem recebida e tem concretas aptidões para promover os efeitos almejados. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que:
a organização da sociedade civil que realizou a proposta está impedida de participar do respectivo chamamento público;
a boa aceitação da proposta pela sociedade obriga a Administração a executar o chamamento público, inexistindo discricionariedade quanto à eventual celebração da parceria;
o aludido procedimento não tem previsão específica no âmbito da lei das parcerias, sendo restrito aos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021;
a realização do procedimento em questão não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria;
por se tratar de matéria submetida à discricionariedade da Administração, não deveria ter sido realizada a oitiva da sociedade.
Uma OSC (Organização da Sociedade Civil) celebrou parceria com o Município, recebendo recursos públicos para os fins apontados no respetivo termo de colaboração, e adquiriu equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração dessa parceria. Nessa situação hipotética, segundo o disposto expressamente na Lei no 13.019/2014, é correto afirmar que a conduta da OSC, no caso,
é permitida por lei, mas os bens serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
é vedada por lei, ensejando a extinção da parceria, e ela será apenada com as sanções legalmente previstas e os gestores responderão por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
é permitida por lei, desde que prevista expressamente no termo de colaboração, e os bens serão de sua propriedade ao término da parceria, salvo se houver prejuízo ao poder público, hipótese em que os bens serão revertidos ao Município.
é vedada por lei, devendo a OSC devolver os recursos recebidos do poder público, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do termo de colaboração e demais sanções legais aplicáveis aos gestores.
é permitida por lei, desde que prevista expressamente no termo de colaboração e os bens sejam utilizados exclusivamente para os fins indicados na parceria, sob pena de extinção do ajuste.
Do ponto de vista da incidência no ciclo das políticas públicas, entidades da sociedade civil em particular têm assumido diferentes papéis: sua presença pode ser observada tanto na etapa de formulação da política, por meio da participação em conselhos, comissões, comitês, conferências e compartilhamento de experiências de tecnologias sociais inovadoras; quanto na sua execução, por meio de parcerias com o poder público; além do monitoramento e avaliação, no exercício do controle social. A trajetória histórica dessas entidades revela a capacidade de se pensar em tecnologias sociais inovadoras, criando formas diversas de intervenção e de envolvimento do público. A proximidade com a população, as ideias gestadas no bojo da sociedade e a capilaridade e porosidade territorial são características dessa atuação que evidenciam seu caráter diferenciado e privilegiado. Por meio de uma legislação específica e atualizada passam a vigorar novas formas de contratualização e relação das organizações com o Estado. O texto refere-se à:
Assinale a alternativa correta:
Organizações Não Governamentais (ONGs) Lei nº 12.435/2011, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
Entidades e Organizações de Assistência Social Sem Fins Lucrativos (EOAS), Lei n013.019/2014 - Lei de Fomento e Parcerias alterada pela Lei n0.13.204/2015, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
Organização da Assistência Social (OAS) regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei n0 8.742/1993.
Organizações Não Governamentais (ONGs) Lei nº 12.435/2011 - Lei de Fomento e Parcerias alterada pela Lei n0.13.204/2015, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei13.019/2014 - Lei de Fomento e Parcerias alterada pela Lei n0.13.204/2015, regulamentada pelo Decreto n0 8.726/2016 - vigorando a partir de janeiro de 2017.
De acordo com o disposto na Lei nº 13.019/2014, que estabelece as normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA:
I. O termo “parceria” é definido como o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida, formal ou informalmente, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração.
II. São consideradas organizações da sociedade civil as cooperativas sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos e que incluem, entre suas atividades, a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.
III. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos são consideradas organizações da sociedade civil.
IV. As entidades privadas, sem fins lucrativos, que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, ainda que não os apliquem na consecução do respectivo objeto social, poderão ser consideradas organizações da sociedade civil caso desenvolvam projetos de reconhecida utilidade pública.
Os itens I e II são verdadeiros.
Os itens I e IV são verdadeiros.
Os itens II e III são verdadeiros.
Os itens III e IV são verdadeiros.
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Trata-se de:
Acordo de cooperação
Termo de colaboração
Termo de fomento
Convênio
Acordo de parceria
O Município X está interessado em firmar parceria com organização da sociedade civil para administração de um serviço de saúde a ser aberto ao público na cidade. O Prefeito, contudo, está preocupado com as seguintes questões: (i) como selecionar a entidade parceira, considerando a existência de múltiplas organizações interessadas em atuar em parceria com a Prefeitura; (ii) como assegurar que eventuais equipamentos adquiridos e investimentos realizados pela organização com recursos repassados pela Municipalidade possam ser revertidos a outra organização semelhante ou à Prefeitura, em caso de extinção da parceria, garantindo a continuidade dos serviços prestados. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
a seleção de entidade parceira deve ser realizada mediante licitação na modalidade concorrência, considerando-se haver diferentes organizações com capacidade e interesse de atender à demanda da Prefeitura.
os bens adquiridos pela organização social são considerados bens privados, independentemente da origem do recurso utilizado para a sua aquisição, sendo esse um dos principais problemas para a continuidade de serviços terceirizados no Brasil.
o processo de seleção da entidade parceira deverá atender aos princípios constitucionais da administração pública, em especial aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, sendo realizado por meio de chamamento público transparente e objetivo.
não é possível prever nos instrumentos da parceria antecipadamente que os bens adquiridos com recursos repassados pelo Poder Público sejam transferidos a outra organização social em caso de extinção da parceria, sendo possível, porém, a transferência à Administração.
a seleção de entidade parceira deve ser realizada mediante licitação na modalidade pregão, considerando-se haver diferentes organizações com capacidade e interesse de atender à demanda da Prefeitura.
Suponha que uma entidade da Administração Pública, com base nas normas gerais de parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, pretende estabelecer uma parceria com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolverá transferência de recursos financeiros.
Nesse caso, o instrumento por meio do qual será formalizada a parceria denomina-se
acordo de cooperação.
convênio.
termo de colaboração.
termo de fomento.
termo de parceria.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei Federal no 13.019/2014, introduz instrumentos jurídicos para regular parcerias entre essas organizações e a administração pública. Termos de Colaboração e de Fomento e Acordo de Cooperação são assim definidos: o termo de Colaboração
e de Fomento, destinados ao compromisso e à regulamentação de direitos e deveres na parceria entre órgãos representativos da sociedade civil e a esfera pública, e o Acordo de Cooperação, que vincula legalmente projetos de interesse público e comunitário às organizações da sociedade civil e o setor público.
e de Fomento, destinado a arquitetar etapas e processos necessários à execução de políticas públicas, desde o planejamento até sua avaliação final, e o Acordo de Cooperação, útil pra firmar parcerias entre entidades que complementem demandas em projetos ou programas de interesse público.
e de Fomento, que sistematizam recursos e meios para a organização, gestão, logística, promoção e avaliação de recursos, em bases sustentáveis e que atenda objetivos sociais, e o Acordo de Cooperação, necessário em parcerias que não requeiram recursos financeiros para fomento.
tem utilidade para a execução de políticas públicas que possuem parâmetros, indicadores e avaliações conhecidos, o de Fomento, que apoia iniciativas feitas por organizações da sociedade civil, e o Acordo de Cooperação, que estabelecem parcerias sem envolver recursos financeiros.
tem utilidade para a execução de políticas públicas que possuem parâmetros, indicadores e avalições conhecidos, o de Fomento, apoiar a atração de interessados em patrocinar projetos, com aval da administração pública e o Acordo de Cooperação, útil para parcerias que envolvem recursos humanos e financeiros.
Todas as reuniões, deliberações e votações que vierem a ocorrer nas organizações da sociedade civil poderão ser virtuais.
Certo
Errado
Estabelecida parceria entre a administração pública e uma organização da sociedade civil, com base na Lei no 13.019/2014, a respeito da movimentação e aplicação financeira dos correspondentes recursos, é correto afirmar que
poderá ser admitida a realização de pagamentos em espécie, demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica.
qualquer movimentação de recursos no âmbito da parceria somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do representante da Administração Pública.
os rendimentos de ativos financeiros não poderão ser utilizados pela sociedade parceira, devendo ficar depositados até a prestação de contas final.
na movimentação de recursos no âmbito da parceria, são vedados pagamentos diretamente na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública escolhida pela sociedade parceira.
O Secretário Municipal de Esportes do Município “X” tem a ideia de realizar parceria com entidades privadas sem fins lucrativos para a operação e manutenção de equipamentos esportivos administrados hoje pelo Município. Considerando que haverá desembolso de recursos públicos para o desenvolvimento dessa parceria, ele observa que, em seu orçamento, há crédito orçamentário disponível em valor suficiente, sob a rubrica “Operação e Manutenção de Equipamentos Esportivos em Regime de Parceria com Organizações da Sociedade Civil” e que tal rubrica orçamentária foi incluída em seu orçamento por meio de emenda parlamentar à lei orçamentária anual.
Com base nessa situação específica e na Lei no 13.019/2014, é correto afirmar que
não é possível a concretização de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos com lastro em recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais.
o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de termo de colaboração, dispensada, no caso específico, a realização de chamamento público em razão da origem do recurso.
o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de acordo de cooperação, dispensada, no caso específico, a realização de chamamento público em razão da origem do recurso.
o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de contrato de gestão com organização social, sendo discricionária, no caso, a realização de chamamento público em razão do objetivo da parceria a ser firmada.
o objetivo do Secretário poderia, em tese, ser atingido por meio da assinatura de termo de colaboração, sendo indispensável, no caso específico, a realização de chamamento público em razão da origem do recurso.
O texto normativo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019/2014 – introduz instrumentos que serão utilizados na formulação das parcerias, assim definidos:
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Com base nas informações sobre a Lei 13.019/2014 e seus impactos na gestão de parcerias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSC), assinale a alternativa correta.
A Lei 13.019/2014 abrange apenas parcerias que envolvem transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as OSC, excluindo aquelas de caráter voluntário
A principal finalidade da Lei 13.019/2014 é a criação de entraves burocráticos para garantir maior controle sobre as Organizações da Sociedade Civil
As Organizações da Sociedade Civil regidas pela Lei 13.019/2014 podem ser pessoas jurídicas de direito público com fins lucrativos, desde que atuem em regime de cooperação
A Lei 13.019/2014 padroniza procedimentos no âmbito nacional, visando facilitar a execução de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil
A reconfiguração da gestão dos serviços, conforme descrito, busca exclusivamente aumentar os custos operacionais do Estado para garantir uma modernização administrativa mais eficiente