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No tocante ao Decreto nº 5.504/2005, é correto afirmar:
Os entes convenentes, firmatários de contrato de gestão, deverão providenciar a transferência física dos dados constantes do livro de registro, relativos aos contratos firmados com recursos públicos repassados voluntariamente pela União para o SIASG.
Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, não poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico de terceiros.
A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
A partir de sua vigência, as transferências voluntá-rias de recursos públicos da União subsequentes, relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos consorciados, dos registros em livros próprios que comprovem a realização de licitação nas alienações.
Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda expedirão instruções complementares individualizadas para a execução do Decreto nº 5.504/2005, dispondo sobre os limites, prazos e condições para a sua implementação.
O pregão eletrônico é a modalidade de licitação que se destina à(s)
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, devendo ser adotada a maior outorga como critério seletivo para julgamento das propostas.
venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, devendo ser adotada a maior oferta como único critério seletivo para julgamento das propostas.
aquisição de bens e serviços comuns, devendo ser adotado o menor preço como critério seletivo para julgamento das propostas.
aquisição de bens comuns e contratação de obras de engenharia de menor complexidade, devendo ser adotado o menor preço como critério seletivo para julgamento das propostas.
locações imobiliárias e alienações em geral, devendo ser adotada a maior oferta como único critério seletivo para julgamento das propostas.
A qualquer interessado é permitido acompanhar em tempo real o pregão eletrônico pela Internet.
Considere que, em uma sessão pública, a empresa X foi declarada vencedora de determinado pregão eletrônico. Nesse caso, a falta de manifestação, imediata e motivada da empresa Y, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
Quanto à modalidade de pregão eletrônico, regulamentada pelo Decreto no 5.450/2005, é correto afirmar:
A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, se aplica inclusive às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, mesmo se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances deixarão de ser recebidos.
No caso de contratação de serviços comuns, em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta não precisará ser encaminhada de imediato por meio eletrônico.
Para habilitação dos licitantes, será exigida apenas a comprovação da regularidade fiscal com a Fazenda Nacional.