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Em relação à Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, é correto afirmar:
O pregão de que trata a lei terá uma fase preparatória, uma fase interna, uma fase externa e uma fase de consolidação de resultados.
O pregão de que trata a lei será sempre realizado em meio eletrônico, com a participação de bolsas de mercadorias.
A lei autoriza a realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços de natureza comercial, artística e cultural.
A lei autoriza a realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
As licitações na modalidade de pregão eletrônico terão sempre um único vencedor, que se transforma em fornecedor exclusivo do bem ou serviço licitado.
Foi realizado pregão eletrônico para a compra de medicamento patenteado, cuja produção é feita por apenas um laboratório. O uso da modalidade pregão pode ser explicado, pois
o medicamento em questão é considerado bem comum, em razão da elevada prevalência da doença na população.
embora apenas um laboratório o produza, podem haver dezenas de distribuidores do medicamento, o que viabiliza a competição com relação aos custos de distribuição.
apesar da inviabilidade de competição, o uso da inexibilidade deve ser evitada pela administração pública, pois causa prejuízos a ela.
a competição é possível, pois o mesmo laboratório poderá participar com suas empresas subsidiárias no pregão.
a competição está inviabilizada pela natureza do bem, no entanto o pregão permite a negociação com o laboratório, ao contrário da contratação por inexibilidade.
Com base no decreto 5450/2005, no que se refere à licitação na modalidade de pregão, é incumbência da autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade,
solicitar aos participantes do certame o credenciamento do pregoeiro e da equipe.
determinar, em conjunto com os participantes, a abertura do processo licitatório.
encaminhar, ao conjunto de concorrentes, pedido de homologação do resultado da licitação.
decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
Com relação à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade pregão na forma presencial, e ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, está correto afirmar que
durante a sessão de pregão presencial, o pregoeiro não poderá, em nenhuma hipótese, negociar com os participantes, sob pena de nulidade do ato.
na forma eletrônica, a impugnação do ato convocatório pode ser feita somente por algum dos participantes, em um prazo de até cinco dias antes da data de abertura da sessão pública.
no pregão eletrônico, diferentemente do pregão presencial, a divulgação de avisos com a convocação de interessados para as contratações de valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet.
tanto no pregão presencial quanto no eletrônico, a maioria dos membros da equipe de apoio deverá ser de servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, sendo que todos devem pertencer obrigatoriamente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão.
O Decreto nº 5.450/05 estabelece que a licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos seguintes princípios correlatos:
da legitimidade, comprometimento e imparcialidade.
do interesse público, discricionariedade, veracidade.
da economicidade, competência e efetividade.
da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
da prudência, eficácia e celeridade.
Foi realizado Pregão Eletrônico, visando à aquisição de determinado objeto, sem que se tenha obtido resultados favoráveis ao interesse público. Decidiu-se então pela adoção de Pregão Presencial.
A Autoridade Competente alegou como motivos relevantes para o Pregão Presencial que
I. o universo de competidores é conhecido e limitado, e todos em princípio, se dispõem a vir até a sede do órgão que promoverá a licitação;
II. a contratação é de pequeno valor e atrairá licitantes de várias localidades;
III. é necessário proceder a uma análise profunda sobre a capacidade técnica dos licitantes;
IV. é necessária uma análise mais detida sobre o objeto e das exigências das amostras.
As alegações que atendem aos critérios legais são
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
As possibilidades previstas no Decreto nº 5450/05 que tornam o participante impedido de licitar e contratar com a Administração estão indicadas nas opções a seguir, EXCETO:
não assinar o contrato ou ata de registro de preço, quando convocado fora do prazo legal.
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa.
ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
A convocação dos interessados para participar de pregões eletrônicos realizados pela Administração Pública poderá ser feita em jornal de circulação local.
Certo
Errado
Pregão é a modalidade de licitação feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Conforme o disposto no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão eletrônico, a licitação na modalidade de pregão aplica-se a(as)
locação imobiliária.
alienações em geral.
aquisição de bens e serviços comuns.
contratações de obras e serviços de engenharia.
De acordo com o Decreto nº 5.450/05, a licitação de modalidade pregão eletrônico NÃO se aplica para:
compras de material de consumo.
contratação de serviços de limpeza.
aquisição de uniformes escolares.
obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
aquisição de materiais para distribuição gratuita.
Avalie se são exigências que NÃO podem ser impostas aos interessados em participar do pregão:
I. Exigência de garantia de proposta.
II. Exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
III. Exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, até o limite dos seus custos aplicáveis
A(s) assertiva(s) correta(s) é(são):
apenas a I.
apenas I e II.
apenas I, III.
apenas II e III.
I, II e III.
Alguns medicamentos de alto custo são utilizados somente em certos pacientes. O uso é muito restrito e ocasional, entretanto, o Hospital deve manter uma quantidade mínima em estoque ou realizar licitação que possibilite a aquisição imediata. A melhor forma de licitação para esta situação é:
Pregão Presencial
Pregão Eletrônico do tipo Sistema de Registro de Preços.
Tomada de Preços
Pregão Eletrônico do tipo Regime Diferenciado de Contratação.
A Lei n. 10.520/02 admitiu uma modalidade de aquisição de bens e serviços por parte do Estado que, guardados os princípios constitucionais, visa a assegurar a celeridade e a redução de custos do processo de contratação.
Assinale a opção que indica a modalidade de aquisição contida nessa lei.
Licitação
Pregão Eletrônico
Contratação Emergencial
Consórcio
Parceria Público-Privada
O Pregão Eletrônico apresenta as mesmas regras básicas do Pregão Presencial, acrescidas de procedimentos específicos. Dispensa a presença de um pregoeiro e dos demais licitantes. Sendo um procedimento virtual, todas as transações ocorrem através de uma plataforma eletrônica disponibilizada pela internet. Considerando-se suas características legais é certo afirmar:
É obrigatória a identificação do licitante em qualquer fase da licitação, até a declaração do vencedor, em obediência ao princípio da publicidade.
Na fase preparatória a autoridade competente além de justificar a necessidade de se contratar bens e serviços comuns, deverá também definir o objeto a ser licitado, as exigências para a habilitação dos licitantes e tudo o mais que for necessário para a realização do certame, a reserva de recursos orçamentários, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por descumprimento, as cláusulas do contrato e a fixação dos prazos para o fornecimento.
A adjudicação é sempre feita pela autoridade superior, cessando a atuação do pregoeiro com a declaração do vencedor.
As empresas devem previamente encaminhar sua documentação de habilitação para a instituição licitante, para que possam participar do pregão eletrônico.
De acordo com a Lei, o pregão eletrônico deve ser utilizado para a contratação de obras de engenharia, locação imobiliárias e alienações em geral e demais compras ou serviços, que não estão dentro do conceito de bens e serviços comuns.
Conforme estabelecido no 2º parágrafo do decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica
contemplará a formulação e implementação de ações que solucionem o déficit institucional.
só é permitida para empresas cujas propostas não atenderem às exigências refutatórias.
deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
será submetida à instância superior no caso de irregularidades serem comprovadas.
De acordo com o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SISG – Sistema de Serviços Gerais.
SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal.
SIASG – Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
SIAPENET – Sistema de Administração de Pessoal.
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
A Lei n. 10.520/02 criou o pregão eletrônico, modalidade licitatória utilizada pela Administração Pública para contratar serviços e comprar bens ditos comuns.
A opções a seguir apresentam vantagens do pregão eletrônico, à exceção de uma. Assinale-a.
Aumentar o número de licitantes.
Tornar o processo licitatório mais barato
Agilizar os processos de contratação.
Garantir o maior preço pelo bem ou serviço
Simplificar as etapas burocráticas do processo licitatório.
O processo licitatório do pregão eletrônico precisa ser instruído com diversos documentos. Dentre os comprovantes de publicação, além dos demais atos em que seja exigida a publicidade, ainda devem constar o aviso de edital, o resultado da licitação e o:
extrato de homologação
documento de habilitação
extrato do contrato
documento de designação do fiscal
Dentre os princípios básicos de licitação, a lei 8.666 de 1993, em especial o decreto 5.450 de 2005 e suas subsequentes, estabelecem a modalidade pregão. A partir daí, caberá ao pregoeiro, em especial, várias tarefas abaixo apresentadas. Assinale a alternativa incorreta:
coordenar o processo licitatório, assim como receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração
conduzir a sessão pública na internet e verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório
credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão
dirigir a etapa de lances, verificar e julgar as condições de habilitação e receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão
indicar o vencedor do certame, adjudicar o objeto, quando não houver recurso e conduzir os trabalhos da equipe de apoio
No que determina o art. 9o do Decreto 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
I e II apenas são verdadeiros
II e III apenas são verdadeiros
I e III apenas são verdadeiros
I, II e III são verdadeiros.