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A punição sumária de servidor público, sem que se tenha instaurado o necessário processo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório, é um exemplo de vício no seguinte elemento do ato administrativo:
Forma, que enseja a anulação do ato, por tratar-se de procedimento previsto em lei como necessário.
Finalidade, que enseja a anulação do ato, por tratar-se de procedimento previsto em lei como necessário.
Objeto, que enseja a anulação do ato, por tratar-se de procedimento previsto em lei como necessário.
Objeto, que poderá ensejar a convalidação do ato, por não se tratar de procedimento previsto em lei como necessário.
Motivo, que poderá ensejar a convalidação do ato, por não se tratar de procedimento previsto em lei como necessário.
No âmbito da Administração Pública Federal, existem alguns princípios relacionados com o processo administrativo. Assinale a única alternativa que contém princípios do processo administrativo corretos:
Legalidade; finalidade; imoralidade e ampla defesa.
Interesse público, ineficiência; contraditório e moralidade.
Motivação; finalidade; ampla defesa e eficiência.
Segurança jurídica; ineficiência; finalidade; motivação e ilegalidade.
Contraditório; ampla defesa; motivação e imoralidade.
Durante todo o processo administrativo, o administrado deverá ser, obrigatoriamente, assistido por advogado, independentemente de obrigação por força de lei, em respeito à garantia de defesa técnica.
Na condição de procurador municipal você recebeu um pedido de anulação de sanção disciplinar aplicado a servidor público municipal. A alegação do servidor é de que não foi assistido por advogado durante o processo administrativo disciplinar, o que inviabilizou a elaboração de defesa técnica mais consistente. Com base nisso, de acordo com a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
A alegação do servidor está correta e o processo administrativo deve ser anulado.
A alegação do servidor está correta, mas só será nulo se a Administração pública proibiu o servidor de constituir advogado.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição, mas é vício sanável, tendo ocorrido a preclusão do direito do servidor de reclamar.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição e por isso o processo administrativo é válido.
Só deve ser declarada a nulidade da ausência de advogado em processo administrativo se houver prejuízo para a parte.
No âmbito do processo administrativo federal, o administrado deverá, obrigatoriamente, ser assistido por advogado, sob pena de nulidade.
M.R.F, servidor público da Câmara Municipal, impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de ver anulado o processo administrativo disciplinar em que se apurou a seguinte falta grave: uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, configurando improbidade administrativa. M.R.F alega a nulidade do processo administrativo pois, apesar de ter-lhe sido dado ciência e conhecimento da instalação do processo para exercer seu direitos de defesa, oportunizado seu interrogatório e defesa escrita, não lhe foi nomeado defensor ad hoc, mesmo estando ele desprovido de advogado durante todas as fases do procedimento. Neste caso, segundo as regras do processo administrativo disciplinar previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magueirinha e o teor da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
A segurança deverá ser concedida, anulando-se os atos, uma vez que, segundo o STF, há desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis também no âmbito administrativo, quando não observado o direito à defesa técnica.
A segurança deverá ser denegada, uma vez que, segundo o Estatuto e o teor da súmula vinculante n. 05, a designação de causídico em processo administrativo é mera faculdade da parte, de modo que a inexistência de defesa técnica não gera, por si, a nulidade do processo administrativo.
A segurança deverá ser concedida, pois, a aplicação da pena de demissão depende de um processo judicial, não podendo ocorrer no âmbito administrativo, sede esta restrita à apuração e investigação dos fatos.
A segurança deverá ser concedida, anulando-se os atos, uma vez que, apesar do STF entender que a ausência de defesa técnica não implica, necessariamente, em nulidade, o Estatuto local impõe a assistência por causídico como requisito de validade do processo disciplinar.
A segurança deverá ser concedida, anulando-se os atos, uma vez que, apesar do STF entender que a ausência de defesa técnica durante o interrogatório não implica, necessariamente, em nulidade, a subscrição da defesa escrita deve se dar, necessariamente, por pessoa habilitada na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de nulidade.
Acerca da autotutela e do contraditório assinale a alternativa INCORRETA:
Por meio da prerrogativa da autotutela é possível que a Administração reveja seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade e de mérito.
Os casos de rescisão do contrato administrativo, por inadimplemento do contratado, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo prescindível o contraditório e a ampla defesa, vez que não há propriamente conflito entre as partes.
De acordo com a legislação que rege a matéria, no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A legislação que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Federal limitou a ação administrativa de anulação de atos administrativos, estabelecendo que o direito da Administração de anular atos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da prática do ato, ressalvada a ocorrência de comprovada má-fé.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado sanções, como advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Um dos princípios que devem reger a instrução do processo administrativo disciplinar é o princípio do contraditório, que significa
que se deve dar ao acusado a possibilidade de examinar e contestar os argumentos, fundamentos e elementos contra ele apresentados, garantindo-lhe ampla defesa.
que cabe à comissão processante tomar a iniciativa para levantamento das provas que deverão instruir todo o processo.
que a administração pública e, portanto, o processo administrativo disciplinar desenvolve-se na forma e nos limites da lei.
que cabe à comissão responsável pela condução do processo administrativo disciplinar contestar todos os argumentos e provas produzidos pelo acusado para sua defesa.
que o processo administrativo disciplinar não poderá incluir qualquer argumentação ou prova que seja contraditória aos interesses de defesa do acusado.
Analise os enunciados abaixo:
I. Todo e qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do particular deverá ser precedido de procedimento em que se assegure o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa
II. Um ato administrativo nulo pode ser convalidado, com efeito ex tunc, por vício relativo à competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, e também por vício de forma, desde que a lei não considere a forma o elemento essencial à validade daquele ato.
III. Ocorre Excesso de Poder quando há vício no elemento finalidade do ato administrativo e Desvio de Poder quanto o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência para o ato administrativo.
IV. Na hipótese de função de fato, quando há ilegalidade na investidura da pessoa no cargo, em virtude da teoria da aparência, o ato administrativo será considerado válido, ou pelo menos, os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes.
Estão corretas as premissas:
Apenas I e III.
Apenas I, II e IV.
Apenas II e IV.
Apenas II, III e IV.
Em relação aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, é correto afirmar segundo o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal:
Nos processos perante todos os Tribunais de Contas asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, abrindo-se a possibilidade de manejo de recurso contra toda e qualquer decisão.
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e ampla defesa contra as decisões de apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Nos processos perante os Tribunais de Contas, o contraditório e a ampla defesa se sobrepujarão ao preceitos dos Regimentos Internos e Leis Orgânicas.
O Ministério Público de Contas, na condição de fiscal da Lei, não pode interpor recurso das decisões das Cortes de Contas.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
é causa de nulidade que depende de prova do prejuízo para reconhecimento.
é causa de nulidade absoluta.
gera nulidade sanável pela devolução dos prazos.
pode ensejar a anulação na via judicial.
não ofende a Constituição.
Tendo em vista o princípio da ampla defesa, aplicado no âmbito da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O advogado é indispensável no processo administrativo disciplinar.
II. O direito de recorrer integra o princípio da ampla defesa.
III. A defesa anterior ao ato decisório mostra‐se medida inerente à ampla defesa.
Assinale:
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas a afirmativa II estiver correta.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre aspectos do processo administrativo.
É legítima a exigência de depósito prévio ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, é necessária somente a notificação da autuação, com a consequente imposição da pena se não houver defesa do autuado.
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, sob pena de violação da Constituição Federal.
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige.
Certo
Errado
“A”, servidor público de determinada serventia judicial, foi surpreendido pelo magistrado titular da Vara onde trabalha, cometendo falta disciplinar grave. Utilizando-se do instituto da verdade sabida, o referido magistrado aplicou ao servidor “A”, de imediato, a penalidade de suspensão de suas funções.
O procedimento foi incorreto, pois o instituto da verdade sabida não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico vigente, impondo-se a observância do contraditório e da ampla defesa.
O procedimento do magistrado foi correto, dado o fato de que tomou conhecimento direto da falta cometida, o que torna qualquer outra providência desnecessária, para o fim de aplicar-se a penalidade em questão.
O procedimento foi correto, posto ocupar o magistrado posição que lhe dá poder correcional, autoridade e competência para a aplicação da penalidade em questão, configurando incorreta inversão de valores o questionamento de tal autoridade, sobretudo se é afirmado pelo próprio magistrado ter testemunhado a ocorrência da falta.
O procedimento do magistrado foi incorreto, pois, malgrado ainda se aceite, no campo do Direito Administrativo, o instituto da verdade sabida, é imprescindível que se apure a falta por meio de processo administrativo, com obrigatória presença de advogado de defesa.