

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Situação hipotética: Um grupo de cidadãos, insatisfeito com a falta de saneamento básico em seu bairro, decide organizar uma manifestação pacífica e procurar as autoridades locais para apresentar suas demandas. Assertiva: Essa atitude demonstra o exercício da cidadania e a busca por direitos humanos básicos, fortalecendo o Estado de Direito e a democracia ao exigir o cumprimento de deveres do poder público.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta
Para os fins da Lei nº 13.019/2014, considera-se organização da sociedade civil a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
No contexto da Lei nº 13.019/2014, acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros
No contexto da Lei nº 13.019/2014, comissão de monitoramento e avaliação é o órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Para a realização de parcerias com organizações da sociedade civil o administrador público realizará prévia licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O Procedimento de Manifestação de Interesse Social é o instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil poderão apresentar propostas ao poder público nos casos de dispensa de licitação estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
O Procedimento de Manifestação de Interesse Social previsto na Lei nº 13.019/2014 destina-se
a propiciar a identificação de interessados na realização de uma parceria com organização da sociedade civil, que se manifestarão, no decorrer do procedimento, antecipando suas futuras propostas financeiras.
a avaliar e escolher propostas apresentadas por organizações da sociedade civil para execução específica de um instrumento de parceria disciplinado na norma, substituindo, portanto, eventual chamamento público.
a possibilitar a apresentação de propostas, pela Iniciativa privada, para análise de pertinência e viabilidade da parceria, por parte do Poder Público, procedendo-se, se o caso, a um chamamento público para a formalização do correspondente instrumento.
a ampliar a abrangência de alcance dos projetos de iniciativa do Poder Público, constituindo-se, pois, etapa obrigatória prévia ao chamamento público.
à realização de etapa preparatória e de estudos sobre a viabilidade de uma parceria, quando se configurar hipótese de dispensa de chamamento público.
Com base na Lei no 13.019/14, a respeito do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), é correto afirmar que a sua
proposição acontece, em regra, por iniciativa da Administração.
realização pode ser imposta como condição para a realização de chamamento público ou celebração de parceria.
proposição não impede a organização da sociedade civil proponente de participar de eventual chamamento público subsequente.
propositura somente pode ser feita por organizações da sociedade civil, constituídas há, pelo menos, um ano.
propositura deve resultar no ressarcimento ao proponente pelos custos incorridos na elaboração do projeto, ainda que não venha a ser utilizado em chamamento público.
A Lei no 13.019/2014, ao estabelecer o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, instituiu o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 13.019/2014, analise as afirmativas a seguir:
I. A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.
II. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.
III. É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
II, apenas.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Um servidor do Ipea, sociólogo de formação, apresentou um projeto para incrementar a atuação social efetiva dos movimentos populares, incentivando a sua organização e o planejamento das suas atividades e colaboração com órgãos do Poder Público.
Nos termos da Lei no 13.019/2014, o instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria é denominado Procedimento de
Manifestação de Interesse Social
Inclusão de Entidades Filantrópicas
Admissão de Organismos Não Governamentais
Publicização do Terceiro Setor
Acolhimento de Entes Hipossuficientes
Analise as afirmativas a seguir sobre o procedimento de manifestação de interesse social, previsto nas normas gerais relativas às parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
I. Por meio do procedimento de manifestação de interesse social, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem apresentar ao poder público propostas de realização de chamamento público objetivando a celebração de parceria.
II. A Administração Pública goza de discricionariedade para decidir-se pela realização, ou não, do procedimento de manifestação de interesse social.
III. O legislador estadual ou municipal pode condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de procedimento de manifestação de interesse social.
Estão corretas as afirmativas
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Em relação à Lei nº 13.019/2014, sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, assinale a afirmativa correta.
O procedimento dispensa convocação por meio de chamamento público.
Os prazos e regras do procedimento observarão regulamento geral editado pelo Presidente da República.
A proposição de manifestação impede a entidade de participar de eventual chamamento público subsequente.
É obrigatória a indicação prévia da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
A proposta de manifestação a ser encaminhada à Administração Pública deve vir com a indicação do interesse público envolvido.
A organização da sociedade civil XYZ, conhecedora do Terceiro Setor e da instituição, por meio de lei, do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, apresenta proposta ao Poder Público, objetivando à celebração de parceria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/14, é correto afirmar que
encaminhada a proposta, em observância às formalidades legais, a Administração Pública deverá torná-la pública em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.
a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social implicará na execução do chamamento público, mas não necessariamente na celebração da parceria, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.
o Procedimento de Manifestação de Interesse Social é um instrumento que poderá ser utilizado pelas organizações da sociedade civil e pelos movimentos sociais, mas não por cidadãos isoladamente considerados.
a proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil ou o movimento social de participar do chamamento público subsequente.
condiciona-se a realização de chamamento público e a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
O Município X está interessado em firmar parceria com organização da sociedade civil para administração de um serviço de saúde a ser aberto ao público na cidade. O Prefeito, contudo, está preocupado com as seguintes questões: (i) como selecionar a entidade parceira, considerando a existência de múltiplas organizações interessadas em atuar em parceria com a Prefeitura; (ii) como assegurar que eventuais equipamentos adquiridos e investimentos realizados pela organização com recursos repassados pela Municipalidade possam ser revertidos a outra organização semelhante ou à Prefeitura, em caso de extinção da parceria, garantindo a continuidade dos serviços prestados. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
a seleção de entidade parceira deve ser realizada mediante licitação na modalidade concorrência, considerando-se haver diferentes organizações com capacidade e interesse de atender à demanda da Prefeitura.
os bens adquiridos pela organização social são considerados bens privados, independentemente da origem do recurso utilizado para a sua aquisição, sendo esse um dos principais problemas para a continuidade de serviços terceirizados no Brasil.
o processo de seleção da entidade parceira deverá atender aos princípios constitucionais da administração pública, em especial aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, sendo realizado por meio de chamamento público transparente e objetivo.
não é possível prever nos instrumentos da parceria antecipadamente que os bens adquiridos com recursos repassados pelo Poder Público sejam transferidos a outra organização social em caso de extinção da parceria, sendo possível, porém, a transferência à Administração.
a seleção de entidade parceira deve ser realizada mediante licitação na modalidade pregão, considerando-se haver diferentes organizações com capacidade e interesse de atender à demanda da Prefeitura.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 13.019/2014 foi instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público, objetivando a celebração de parceria. A proposta a ser encaminhada à Administração Pública deverá atender aos seguintes requisitos, EXCETO:
Identificação do subscritor da proposta.
Indicação do interesse público envolvido.
Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
A obrigatoriedade da oitiva da sociedade sobre o tema, independentemente da verificação da conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
A Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, que instituiu o procedimento de Manifestação de Interesse Social, de caráter prévio à celebração de parcerias, estabelece:
Trata-se de procedimento destinado a selecionar, de maneira competitiva e impessoal, organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento.
Por meio de tal procedimento, as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas privadas e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.
A organização da sociedade civil que apresentar proposta, por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, fica impedida de participar de eventual chamamento público subsequente.
A Administração poderá, quando se afigurar conveniente, condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da Administração.
A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, define que o regime jurídico de que trata a lei em referência tem como fundamentos os elementos abaixo elencados, salvo:
gestão pública democrática.
a participação social.
o fortalecimento da sociedade civil.
a transparência na aplicação dos recursos públicos.
a priorização do controle de resultados.