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Assinale a alternativa que contenha o prazo correto para o licitante que deseja recorrer de decisão administrativa que rescinde o contrato unilateralmente por escrito, alegando não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazo.
10 dias.
2 dias.
15 dias.
20 dias.
5 dias.
SOBRE O DIREITO CIVIL E O DIREITO ADMINISTRATIVO, É CORRETO AFIRMAR QUE:
Entre outros atos, segundo a Lei de Licitações, são recorríveis aqueles que deliberam sobre habilitação, julgamento de propostas e anulação ou revogação da licitação.
Mesmo que complete dez anos no serviço prestado ao Exército Brasileiro, o militar temporário não passa a ter direito a estabilidade no cargo.
A penalidade imposta em processo administrativo disciplinar é passível de revisão por mandado de segurança, pois não implica reexame do mérito administrativo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não aplica a teoria do fato consumado mesmo nos casos em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada.
Segundo o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, quais dos seguintes recursos administrativos automaticamente possuem efeito suspensivo?
Recurso contra o julgamento das propostas, e contra anulação ou revogação da licitação.
Recurso contra habilitação ou inabilitação do licitante, e contra o julgamento das propostas.
Recurso contra a anulação ou revogação da licitação, e contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Recurso contra habilitação ou inabilitação do licitante, contra o julgamento das propostas, contra a anulação ou revogação da licitação, e contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
É correto afirmar que, de acordo com a Lei nº 8.666/93, dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de
I. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
III. revogação da licitação, exceto em caso de anulação. IV. habilitação ou inabilitação do licitante.
V. identificação do objeto a ser executado.
Estão corretas apenas as alternativas
I, II, IV
III, V
I, III, V
II, IV
I, II, III, IV
A observância do princípio da ampla defesa expressa-se, dentre outras hipóteses, pela possibilidade de apresentação de recursos administrativos em várias das fases do procedimento de licitação. Em relação às modalidades de recurso previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é correto afirmar:
Admite-se a interposição de recurso apenas até a fase de julgamento das propostas.
Ao recurso interposto nos casos de habilitação ou inabilitação é conferido efeito suspensivo.
Ao recurso interposto na fase de julgamento das propostas é vedado conferir efeito suspensivo, a fim de evitar o prolongamento indevido do procedimento.
Aos recursos previstos para interposição em qualquer fase do procedimento de licitação a autoridade competente deverá atribuir efeito suspensivo, mediante requerimento do interessado.
É vedada a apresentação de recurso administrativo na fase de habilitação, devendo eventual licitante inabilitado recorrer às medidas judiciais cabíveis.
A firma X participou de uma licitação na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e, após esgotar todos os recursos hierárquicos previstos na legislação pertinente, decide recorrer de determinado fato ocorrido durante o procedimento licitatório, não objeto de decisões anteriores.
reclamação.
reconsideração da decisão da última autoridade.
representação da decisão.
recurso hierárquico impróprio.
revogação do procedimento.
Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, o edital do procedimento de concorrência, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, por irregularidade legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.