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O princípio licitatório que preza pela isonomia entre os licitantes, vedando o estabelecimento de preferências, é o de:
igualdade
moralidade
publicidade
julgamento objetivo
Dentre os princípios informadores da Licitação, perante o da adjudicação compulsória podemos afirmar que:
I. não existe um vencedor obrigatório, podendo haver mudança ao talante da Administração;
II. a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor;
III. fica vedado que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior;
IV. a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento, ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas;
V. a Administração se lhe permite contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação.
Com base nas afirmativas pode-se concluir que:
Dentre os princípios informadores da Licitação, o da vinculação ao instrumento convocatório se dirige:
I. apenas à Administração Pública;
II. apenas aos Licitantes;
III. tanto à Administração Pública como aos Licitantes;
IV. apenas aos pré-requisitos do próprio instrumento;
V. tanto aos pré-requisitos do próprio instrumento como aos interesses dos Licitantes.
Das assertivas acima podemos afirmar que: