

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Somente a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.
Assinale a alternativa incorreta:
O que caracteriza uma atividade como serviço público é o fato de ser atribuída sua titularidade à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, submetendo-se sua prestação a regime jurídico de direito público, por determinação constitucional ou legal.
Concessionários de serviço público remuneram-se explorando-o economicamente, geralmente mediante cobrança de tarifa de seus usuários, inconfundível com taxa, espécie do gênero tributo.
Concessões e permissões de serviço público são duas formas de prestação descentralizada, outorgadas pelos respectivos titulares, sendo inconfundíveis com a contratação de serviços de terceiros, sob o regime da Lei n° 8.666/93.
A única forma de assegurar ao concessionário de serviço público a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão é mediante reajuste ou revisão da tarifa inicialmente fixada, consoante fórmula expressamente estabelecida no edital da licitação e no contrato.
Tarifa, cobrada pelo concessionário dos usuários do serviço público que presta, não é a única forma admissível de remuneração daquele, em cujo favor podem ser previstas outras fontes de receita, nos termos da lei, do edital de licitação e do contrato.
No tocante à concessão de serviços públicos, reversão é
a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
a perda da delegação do serviço em razão da inexecução parcial ou total pelo concessionário, após processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa.
o rompimento do ajuste, por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
a incorporação, pelo poder concedente, dos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, após a extinção do contrato de concessão.
o direito atribuído ao proprietário expropriado de pleitear a devolução de bens desapropriados pela concessionária que não foram efetivamente utilizados para a prestação do serviço público.
Na permissão de serviço público, o poder público transfere a outrem, pessoa física ou jurídica, a execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
Numa concessão administrativa (PPP) a ser contratada pelo Estado de São Paulo
o reequilíbrio econômico financeiro do contrato é alcançado mediante aumento ou diminuição da contra-prestação pecuniária ou, alternativamente, pagamento de compensação pelos prejuízos sofridos.
é possível prever que a contração da prestação de serviços por prazo maior do que aqueles permitidos pela Lei no 8.666/93, juntamente com a construção de obras ou fornecimento de mercadorias, propicia uma redução dos custos de transação inerentes à renovação anual e contínua dos contratos, que deixam de ser celebrados.
a ocorrência de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária ensejam sempre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, independentemente de previsão no contrato.
é permitido ao concessionário captar recursos para as despesas de capital junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social − BNDES, mediante garantia do Poder Concedente, que poderá concedê-la com vistas ao compartilhamento dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito.
é razoável que o risco de operação e manutenção dos serviços envolvidos seja assumido pelo Poder Concedente, tendo em vista o interesse público na prestação dos serviços contratados.
A conservação de logradouros públicos constitui exemplo de serviço público indivisível, cujos usuários são indeterminados e indetermináveis.
No tocante aos serviços públicos, não se pode afirmar que
serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
o princípio da generalidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.
as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Lei Federal nº 8.987/95, assinale a alternativa correta.
Considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
A encampação da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
A encampação da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de encampação da concessão e/ou a aplicação das sanções contratuais.
O Poder Público declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, extensa faixa de terras destinada à duplicação de rodovia explorada sob a forma de concessão. As desapropriações foram ajuizadas pela concessionária que explora a rodovia, que também arcará com o custo das indenizações. O proprietário de um dos terrenos atingidos pelo perímetro declarado de utilidade pública ingressou com mandado de segurança para questionar a competência da concessionária e, em consequência, o ato de declaração de utilidade pública. Dentre os possíveis posicionamentos cabíveis para o caso proposto, uma hipótese de análise jurídica correta da situação é:
O proprietário do terreno só possui legitimidade para impugnar aspectos referentes ao valor da indenização que lhe foi proposta, tendo em vista que a desapropriação é manifestação do poder de império da Administração, não podendo discutir a legalidade do ato ou do processo, nem utilizar o mandado de segurança como subterfúgio para tanto.
A concessionária não tem competência para ajuizar desapropriações, além do fato de ser necessária a realização de nova licitação para a futura exploração do trecho duplicado da rodovia.
À concessionária cabem o ajuizamento e as despesas das desapropriações das áreas destinadas à duplicação da rodovia, se o contrato de concessão celebrado previu essa obrigação, cujo custo foi contemplado na proposta apresentada por ocasião da licitação.
A concessionária é competente para promover a declaração de utilidade pública e as respectivas desapropriações das áreas, sem prejuízo de poder exigir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão do custo de duplicação da rodovia, em face do tempo decorrido desde a celebração do contrato de concessão.
A concessionária não poderia promover as desapropriações do trecho a ser duplicado, atribuição legal que compete exclusivamente ao poder público, inclusive em razão da outorga da concessão ser cronologicamente anterior, mas poderá explorar o trecho duplicado tão logo a obra esteja pronta.