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A respeito da concessão e permissão de serviços públicos e das parcerias público-privadas, assinale a opção correta.
O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento, fazendo jus ao recebimento da remuneração, à manutenção do equilíbrio econômico da concessão e à inalterabilidade do objeto, sendo vedado ao poder público introduzir alterações unilaterais no contrato.
A natureza jurídica da permissão de serviço público é a de contrato administrativo de adesão.
A rescisão, como forma de extinção da concessão, ocorre por iniciativa do poder concedente.
Nas parcerias público-privadas, o concessionário deve ser remunerado exclusivamente pelo pagamento das respectivas tarifas pelos usuários.
Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou tomada de preços, a pessoa física, jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Considerando os institutos da concessão, permissão e autorização de serviços públicos, analise os itens a seguir.
I. A outorga de Licença é um ato discricionário da Administração Pública que confere ao interessado o consentimento para desempenho de certa atividade.
II. Autorização é o ato por meio do qual o Poder Público faculta ao particular o exercício de atividade com interesse predominante do Estado.
III. A concessão de serviço público, após a Constituição Federal de 1988, passou a ser mero ato administrativo, de caráter precário.
Assinale:
se somente o item I estiver incorreto.
se somente o item II estiver incorreto.
se somente o item III estiver incorreto.
se somente os itens I e III estiverem incorretos.
se todos os itens estiverem incorretos.
O Estado do Rio Grande do Sul concedeu à empresa privada a exploração de rodovia estadual. Antes do término do prazo do contrato de concessão, muito embora a concessionária estivesse prestando o serviço aos usuários de maneira adequada e adimplente com todas as suas obrigações contratuais, o Estado decidiu retomar o serviço concedido, tendo em vista o impacto socioeconômico da cobrança de pedágio na região. De acordo com a legislação que rege a matéria,
o serviço somente poderá ser retomado, mediante encampação pelo poder público, se os investimentos da concessionária já estiverem amortizados.
a retomada do serviço pelo poder concedente poderá ser efetuada mediante intervenção, precedida de lei autorizativa, convolando-se em encampação após o pagamento da indenização devida à concessionária.
é possível a retomada do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento à concessionária dos investimentos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.
não é possível a retomada do serviço, salvo por rescisão amigável perante a concessionária, que poderá pleitear a indenização pelo período restante da concessão.
o serviço poderá ser retomado mediante encampação, não fazendo a concessionária jus a qualquer indenização, salvo as relativas aos investimentos imprescindíveis para a manutenção da rodovia.
A prestação de serviços públicos por agentes econômicos, sob o regime de concessão ou permissão, prescinde de regulação estatal por instrumentos puramente jurídico-coercitivos, bastando tão somente os mecanismos consensuais, econômicos ou financeiros que induzam comportamentos socialmente desejáveis.
Nos termos da Lei n.º 11.107/2005, o Consórcio Público
será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
não poderá firmar convênio nem receber subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
não poderá constituir pessoa jurídica de direito privado, sendo seus objetivos determinados pelos entes da Federação que se consorciarem.
não poderá constituir associação pública, mas se autoriza a emissão de documentos de cobrança e a arrecadação de tarifas.
será constituído por meio de termo de cooperação, celebrado previamente ao contrato, contendo os objetivos de todos os cooperados.
No que diz respeito ao regime de delegação de prestação de serviços públicos, podemos conceituar corretamente a permissão de serviços como sendo:
A delegação, a título precário, mediante licitação, na modalidade concorrência, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente exclusivamente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A delegação, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, ou por conta do poder público, e por prazo determinado.
A delegação, mediante licitação, levada a efeito sempre na modalidade concorrência, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente exclusivamente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Em conformidade com a lei que rege a licitação, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, é considerada
obra.
serviço.
compra.
tarefa.
empreitada.