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Se, durante uma situação de emergência, o serviço de energia elétrica prestado por um concessionário for interrompido, normalizando-se uma hora depois, tal interrupção caracterizará descontinuidade de serviço, já que o concessionário não cumprirá o serviço de maneira adequada e comprometerá o pleno atendimento aos usuários.
Os critérios a serem observados na escolha do concessionário que irá executar o serviço de sepultamento de cadáveres humanos são os mesmos previstos na lei geral de licitações.
A prestação de serviços públicos por concessão é amparada por autorização legislativa, em cuja lei são esclarecidas as condições de execução desses serviços.
Os serviços de táxi e a feira livre são exemplos de serviços públicos dependentes de permissão pública.
Uma concessão é um contrato entre o poder público e uma empresa de direito privado, denominada concessionária. Nesses contratos, o poder público é também denominado:
autoridade fiscal;
autoridade cedente;
outorgante especial público;
poder concedente;
representante público.
É vedado à administração pública subsidiar o custo do serviço público em atenção ao princípio da generalidade.
A prestação descentralizada do serviço público será sempre feita por outorga ou delegação.
O valor cobrado pela concessionária caracteriza-se como taxa de serviço público, a qual pode ser cobrada pela efetiva ou potencial utilização do serviço público, já que o mesmo estava à disposição de Paulo.
De acordo com o princípio da modicidade, o preço do serviço público deverá ser módico, isto é, justo e adequado às possibilidades do usuário, sem ser deficitário.
Segundo a Lei nº 8.987/1995 (Concessão e permissão da prestação de serviços públicos) a permissão de serviço público é:
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco.
A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A delegação da execução de serviços de natureza pública, na modalidade de licitação pregão, em que a sociedade tenha inequívoco interesse no serviço.
A execução de serviços de natureza pública por pessoa jurídica privada, com a autorização da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Estado e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.