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Em matéria de serviço público, é INCORRETO afirmar que
há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.
a regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários.
compete ao Estado-membro a realização de serviços de interesse geral, ou de grupos ou categorias de habitantes disseminados pelo seu território, e em relação aos quais não haja predominância do interesse local sobre o estadual.
os serviços uti universiou gerais são divisíveis e mensuráveis na sua utilização e devem ser mantidos por taxa ou tarifa.
a prestação do serviço público pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada, e sua execução, direta e indireta.
As PPP são instrumentos importantes na viabilização de projetos estratégicos para o país, devendo ser pautadas, no âmbito da administração pública, pela atuação transparente e pelo cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.
Em relação a convênio não é correto afirmar que:
é obrigatória a prestação de consta da execução;
compreende uma transferência obrigatória do concedente;
é disciplinado no âmbito do governo federal pela Instrução Normativa n.º 01/97;
deverá ser executado conforme o plano de trabalho;
deverá o convenente apresentar a contrapartida para sua execução.
Quanto à teoria dos Serviços Públicos, está correto asseverar que:
o critério material para a definição de serviço público leva em consideração o regime jurídico, pois serviço público seria aquele submetido ao regime de direito público derrogatório exorbitante do direito comum.
a remuneração dos serviços públicos, de qualquer natureza, dá-se por meio de tarifa, que se caracteriza como preço público.
descentralização, conceito ligado à idéia de hierarquia, é a distribuição interna de competências, ou seja, no âmbito da mesma Pessoa Jurídica.
a classificação do serviço público como impróprio decorre de que o serviço prestado, apesar de atendendo a necessidades coletivas, não é executado pelo Estado, seja direta seja indiretamente, mas tão-somente autorizado, regulamentado e fiscalizado pelo Poder Público.
o exercício da atividade estatal de polícia administrativa constitui a prestação de um serviço público ao administrado.
Prevalece o entendimento de que o conceito de serviço público deve ser pautado pelo critério orgânico ou subjetivo, segundo o qual serviço público é aquele prestado pelos órgãos ou entidades de natureza pública.
Considere que o Estado, na sua função de regulação do mercado, determinou o congelamento de preços de determinados produtos abaixo do valor de custo, o que gerou efetivo prejuízo aos agentes do respectivo setor econômico. Nesse caso, não houve responsabilidade objetiva do Estado, já que, pela teoria do risco administrativo, o Estado agiu no legítimo exercício de suas atribuições legais.
A discricionariedade ínsita aos atos de autorização de serviços públicos permite ao poder público avaliar a conveniência de eventual revogação do ato autorizado, não havendo, portanto, por parte do particular, qualquer direito subjetivo à continuidade da autorização.
No âmbito da administração pública, a terceirização é possível como contrato de prestação de serviços, que deve ser precedido de licitação. Nesse tipo de contratação, o objeto não é o fornecimento de mão-de-obra, mas a prestação de serviço pela empresa contratada.
Na licitação, a situação econômica e financeira dos interessados será avaliada com a aplicação de índices contábeis, que deverão levar em conta, entre outros aspectos, a capacidade financeira e a rentabilidade do licitante. Os índices utilizados somente podem ser divulgados após o julgamento das propostas.