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Sobre o serviço público, é INCORRETO afirmar:
De acordo com a CF, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no Art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências.
Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que ele a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
O princípio da eficiência, que é um dever da Administração Pública, não se impõe a todo agente público para realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Considere:
I. Independente de a pessoa satisfazer as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, não podendo haver distinção de caráter pessoal.
II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo.
III. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
No que concerne aos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos, está correto o que consta APENAS em
I.
I e III.
II.
I e II.
III.
No Estado de São Paulo, no tocante aos atos de reconhecimento de firmas e autenticações, a qualidade do serviço público pressupõe
a dispensa de documentos originais e autenticados, em regra, para a facilitação e agilidade do serviço.
a exigência do reconhecimento de firma, pelo usuário, como regra, para a segurança dos atos públicos.
a dispensa do reconhecimento de firma, sempre, de modo a não dificultar a prestação do serviço com exigências burocráticas.
a autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista da apresentação dos originais, pelo usuário.