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A respeito da prestação, ou execução, dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.
Tanto a regulação quanto a execução de todos os serviços públicos competem exclusivamente ao Estado.
A execução indireta dos serviços públicos é possível e ocorre quando o responsável destina a terceiros a sua realização.
A transferência da execução de um serviço público a uma entidade diversa exigirá do Estado transferir, também, a sua regulação.
Apenas serviços essenciais podem ser descentralizados para a execução por entidades diversas.
Em qualquer das suas modalidades, a execução indireta dos serviços públicos está impedida à iniciativa privada.
Serviços públicos essenciais são aqueles que sem os quais a própria existência do Estado ou do cidadão estaria comprometida ou em risco, e serviços públicos indelegáveis são os que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado. Assim, constitui serviço público essencial e indelegável o seguinte:
telefonia.
registro de imóveis.
protesto de títulos.
segurança pública.
limpeza urbana.
De acordo com a Lei nº 11.079/2004, a forma de contratação por meio da qual o Governo transfere a uma empresa privada a atribuição de realizar um projeto de interesse público, denomina-se:
Licitação Público-Privada.
Concessão Privada.
Parceria Público-Privada.
Parceria Privada.
Parceria para Projetos Especiais.
Uma concessionária de serviço público de transporte rodoviário finalizou recentemente as obras de ampliação de trecho de rodovia que lhe fora concedida, na forma da Lei nº 8.987/1995, tendo iniciado a exploração. Essa empresa integra grupo econômico envolvido em investigações e processos por crimes federais de desvios de verbas em obras públicas, já dando sinais de perda de capacidade econômica. A ações da concessionária já perderam sensível valor no mercado, havendo fundadas suspeitas de que não logrará êxito em obter financiamento para finalização da obra. Preocupado com esse cenário e diante do cronograma de obra, compatibilizado com o início das atividades de um porto cujas obras já estavam em fase final, o poder concedente
pode instaurar processo administrativo para apuração da situação financeira da concessionária e declarar a caducidade da concessão, arcando, nesse caso, com a responsabilidade perante os empregados, tendo em vista que os serviços ainda não haviam se iniciado.
pode rescindir o contrato por motivo de interesse público, indenizando a concessionária apenas pelos serviços executados, diante da culpa demonstrada.
não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa indenização que seria devida à concessionária.
deve encampar a concessão, com fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, mediante autorização legislativa, que permite imediata assunção dos bens e materiais pelo poder concedente, cabendo indenização à concessionária pelos serviços executados.
pode intervir na concessão, nomeando interventor para acompanhar todas as decisões da concessionária e, principalmente, a gestão financeira da empresa, para possibilitar que o poder concedente saiba antecipadamente se a higidez financeira da concessionária será comprometida.
Determinado município elaborou modelagem de uma parceria público-privada na área de saneamento, que contemplava novas obras de infraestrutura, modernização da rede existente e sua ampliação, além da prestação do serviço. Lançado o edital de licitação, do qual constavam todos os requisitos legalmente previstos para regular processamento do certame, inclusive possibilidade de aporte por parte do Poder Público, compareceram cinco competidores, que apresentaram propostas estruturadas da seguinte forma:
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I. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo usuário, valor de contraprestação variável, devida após início da fruição dos serviços, complementada com aporte coordenado com as diversas fases de obras constantes de cronograma de execução.
II. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, sem contraprestação paga pelo poder público, somente remuneração das obras e dos serviços mediante aporte escalonado e limitado.
III. Concessão patrocinada, com subsídio integral de tarifa pelo poder público, valor de contraprestação devida desde o início do contrato e aporte para investimento somente em bens reversíveis.
IV. Concessão patrocinada, com pagamento de tarifa pelo usuário, contraprestação após início dos serviços, em valor inferior ao valor máximo do edital, aporte por parte do poder público para realização de parte das obras.
V. Concessão administrativa, com pagamento de tarifa pelo poder concedente ou pelo usuário, conforme sua capacidade financeira, valor de contraprestação abaixo do valor referencial do edital, aporte direto de parte das obras e financiamento do restante pelo poder concedente.
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Dentre as propostas apresentadas, encontra-se condizente com os regramentos de uma parceria público privada APENAS o que consta em
IV
II e IV.
I.
II e III.
I, III e V.