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A modalidade de prestação indireta do serviço público, que tem sua delegação, à título precário, formalizada por contrato de adesão é chamada de
permissão.
autorização.
contratação.
pactuação.
concessão.
Com relação aos serviços públicos, é incorreto afirmar que:
Nas hipóteses em que o próprio Estado presta diretamente o serviço público é vedada a cobrança de contrapartida remuneratória pela prestação do serviço.
A entrega de carnês de IPTU e ISS pelos municípios sem a intermediação de terceiros no seu âmbito territorial não constitui violação do privilégio da União na manutenção do serviço público postal.
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrente de relação contratual.
É lícita a exigência de parecer favorável de Conselho Municipal de Saúde para o credenciamento de laboratório de propriedade particular no SUS.
Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.
Segundo a classificação existente para os serviços públicos, aqueles que o Estado executa para compor melhor sua administração, como o que edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos, são denominados serviços:
delegáveis
sociais
singulares
administrativos
Segundo o artigo 175 da CRFB/1988, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Extrai-se, desse modo, que a prestação indireta se dá mediante concessão ou permissão. Nesse contexto,
trata-se, a concessão de serviço público, de delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de tomada de preços, à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado.
caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
permite-se a revisão dos contratos de concessão com o objetivo de manter o equilíbrio econômico financeiro, salvo nas hipóteses em que foram previstas fontes alternativas de receitas.
considera-se serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.