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Se a concessionária de um serviço público, no curso do contrato, perder as condições técnicas, econômicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço, deverá ser extinta a delegação. Na hipótese acima mencionada, a modalidade de extinção a ser usada será:
A principal diferença entre os termos entidade e órgão reside, respectivamente, na existência ou não de uma personalidade jurídica. Assim, é correto afirmar que uma autarquia é uma entidade.
56 Com referência à política tarifária do regime de prestação de serviços públicos mediante concessão ou permissão, é correto afirmar:
as tarifas não poderão ser diferenciadas em relação ao atendimento de distintos segmentos de usuários.
é possível a previsão, no edital e a favor da concessionária, de outras fontes complementares de receitas, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, desde que com exclusividade.
somente nos casos expressamente previstos em lei, a cobrança da tarifa poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
os mecanismos de revisão de tarifas, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderão ser alterados unilateralmente pelo Poder concedente.
a criação, alteração ou extinção de qualquer tributo ou encargo legal poderá implicar a revisão da tarifa, caso se comprove o seu respectivo impacto
Cessão de uso é a transferência, a título oneroso, da posse de um bem público, de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
pressupõem o monopólio estatal na sua prestação.
são de titularidade do Estado, que deverá prestá-los diretamente, somente sendo passíveis de exploração pela iniciativa privada os chamados serviços públicos não exclusivos.
somente comportam exploração por particulares, mediante concessão ou permissão, precedida de licitação, quando correspondam às hipóteses de intervenção do Estado na atividade econômica.
correspondem às atividades de natureza essencial, necessárias à coesão social, não passíveis de exploração com objetivo de lucro.
são de titularidade do poder público, que pode prestá- los diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, através de licitação.
A empresa ABCD Ltda., concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, em face de autorização do poder concedente, desenvolveu estudos e projetos básico e executivo destinados à implantação de uma subestação. No entanto, após a realização desses estudos e dos projetos básico e executivo, o poder concedente revogou aquele ato autorizativo. A seguir, o poder concedente deu início à elaboração do edital da licitação, tendo como objeto a implantação da mesma subestação.
Como os estudos e projetos desenvolvidos pela empresa ABCD Ltda. são de utilidade para a licitação, os quais estarão à disposição dos interessados no correspondente certame, os dispêndios suportados por essa concessionária
ficarão a cargo do poder concedente, para serem ressarcidos no prazo de até cinco anos, independentemente da vigência da concessão.
serão incluídos nos custos da concessão de titularidade da citada empresa, para serem amortizados no decorrer do prazo da concessão.
deverão ser ressarcidos pelo vencedor da licitação, cujos valores serão especificados no edital.
deverão ser ressarcidos integralmente pela empresa vencedora da licitação, cujo valor e prazo serão livremente estabelecidos entre essas empresas, com a mediação do poder concedente.
serão ressarcidos diretamente pelos cofres públicos da União, por ser a titular dos serviços públicos de energia elétrica.
O serviço público delegado mediante concessão retornará ao poder concedente após o término do prazo contratual. Essa modalidade de extinção da concessão é denominada:
encampação;
reversão;
caducidade;
rescisão;
retomada.
Nos serviços públicos, a titularidade do serviço não precisa ter identidade com a titularidade da prestação do serviço, razão pela qual é juridicamente possível que esta se encontre a cargo de entes que não integrem a estrutura orgânica do Estado.
Os serviços que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e por isso a Administração os presta remuneradamente por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua prestação a concessionários ou autorizatários, são chamados:
Serviços impróprios do Estado.
Serviços de relevância pública.
Serviços gerais.
Serviços industriais.
Concessão foi uma das primeiras formas de transferência a terceiros da execução de serviço público, caracterizando- se por ser
ato administrativo unilateral, discricionário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta a terceiros a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme sua destinação.
contrato administrativo, discricionário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a titularidade de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
ato administrativo unilateral pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário.
contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário.