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Dentre os benefícios da seguridade social do servidor público estão
diárias e gratificações.
auxílio-natalidade e salário-família.
licenças e férias.
ajudas de custo e afastamentos.
indenizações e férias.
O trabalhador que apresentar quadro clínico que gere impossibilidade de permanecer no trabalho de forma a não permitir que se atinja a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria do examinado — insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis e que implica a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa — tem seu quadro classificado como de incapacidade parcial, indefinida e multiprofissional.
visou beneficiar os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Ao completar 70 anos de idade, o servidor será aposentado compulsoriamente e, desde que tenha mais de cinco anos no exercício do cargo, fará jus a proventos integrais.
Considerando que o estado do Tocantins tem regime próprio de previdência social, as contribuições incidentes sobre o cargo em comissão devem ser vertidas ao referido regime de seguridade social estadual.
Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço.
Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária ou policial competente.
Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo.
Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária competente.
Desaparecimento no desempenho de missão de segurança.
No que concerne aos Servidores Públicos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é INCORRETO afirmar:
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime de previdência dos servidores públicos.
Os servidores públicos poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais condições.
Para aposentadoria voluntária com proventos integrais a Constituição Federal exige, cumulativamente, idade mínima de 60 anos para homem e 55 para mulher, além de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis, na forma da Constituição Federal de 1988, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do Regime de Previdência dos servidores públicos.
Conta-se apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de licença:
para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
para o desempenho de mandato classista;
para participação em competição desportiva nacional;
por convocação para serviço militar;
para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração.
Tratando-se do benefício do auxílio-reclusão, previsto na legislação federal sobre servidores públicos, é incorreto afirmar:
o benefício é pago à família do servidor ativo.
quando se tratar de sentença definitiva, o valor corresponderá à metade da remuneração, em decorrência de condenação por qualquer pena.
seu valor corresponderá a 2/3 de sua remuneração quando se tratar de prisão em flagrante ou preventiva, enquanto durar a prisão.
caso seja absolvido, o servidor receberá a diferença de sua remuneração, quando cessar a prisão provisória.
o auxílio-reclusão cessa quando o servidor é colocado em liberdade, ainda que condicional.
No que tange à seguridade social do servidor, especialmente quanto ao benefício da pensão e, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, é INCORRETO afirmar:
A percepção cumulativa de mais de duas pensões é vedada, sendo permitido ao beneficiário optar por uma delas.
A pensão provisória será concedida por morte presumida do servidor, se a autoridade judiciária competente declarar a ausência dele.
São beneficiários da pensão vitalícia, dentre outros, o cônjuge e o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar.
São beneficiários da pensão temporária, dentre outros, o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, desde que comprovem dependência econômica do servidor.
O direito do beneficiário à pretensão de concessão da pensão prescreve no prazo de 5 (cinco) anos.
SOBRE O REGIME DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, É INCORRETO AFIRMAR QUE:
o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha condições de idade e efetivo exercício nos serviço público previstas na Constituição Federal;
os proventos de aposentadoria e as pensões dos Procuradores da República, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão;
a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, sendo certo que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;
ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime de previdência social dos empregados em geral.
A aposentadoria com proventos integrais é garantida ao servidor nos casos de:
cardiopatia em qualquer estágio
lordose aguda cervical
apendicite crônica
tuberculose ativa
sopro cardíaco
O agente de polícia federal, quando se aposenta por invalidez causada por acidente ocorrido em serviço, tem direito a receber adicional de 20% sobre os proventos.
o cônjuge, mesmo que titular de aposentadoria
o filho inválido, enquanto durar a invalidez
o menor sob tutela até 21 anos de idade
a mãe e o pai, ainda que sem a prova da dependência econômica
a pessoa designada maior de 60 anos, ainda que sem vínculo de parentesco, que viva sob a dependência econômica do servidor
Considere a seguinte situação hipotética.
Sandra, servidora do HEMOPA, acabou de completar cinqüenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição para a previdência social.
Nessa situação, Sandra ainda não tem direito de se aposentar.
Pompeu, servidor público aposentado, que está em débito com Órgão da Administração que lhe paga a remuneração e tem a aposentadoria cassada, terá o prazo de
30 (trinta) dias para quitar o débito, sob pena de ser inscrito em dívida ativa.
30 (trinta) dias para quitar o débito, sob pena de arresto, seqüestro ou penhora.
60 (sessenta) dias para quitar o débito, sob pena de ser inscrito em dívida ativa.
60 (sessenta) dias para quitar o débito, sob pena de arresto, seqüestro ou penhora.
60 (sessenta) dias para quitar o débito, mas, em não sendo possível, poderá obter o parcelamento em parcelas não inferiores a 10% (dez por cento) de sua remuneração.
Servidora pública federal, que ingressou nos quadros da administração direta, por concurso público, em 1989, pode requerer a sua aposentadoria , uma vez preenchidos todos os demais requisitos, com a idade mínima de:
45 anos
48 anos
53 anos
55 anos
60 anos
O servidor que se aposenta por invalidez permanente faz jus à percepção de proventos integrais.
Considere que Alessandro venha a falecer em razão de acidente em serviço. Nessa situação, Isabel fará jus a pensão mensal correspondente ao valor integral da remuneração que seria devida a Alessandro caso ele ainda exercesse seu cargo.