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Considera-se a construção, total ou parcial, conservação...

Considera-se a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado, como


A

concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.


B

terceirização dos serviços públicos com obras de infraestrutura.


C

consorciação dos serviços públicos de obras civis com retorno financeiro.


D

concessão dos serviços públicos procedida de plano, execução e transferência de obra pública.


E

consorciação dos serviços públicos precedida de execução e planejamento de obra pública.