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O artigo 65, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998...

O artigo 65, da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, para o ato de


A

pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.


B

grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.


C

pichar ou grafitar patrimônio público ou privado sem autorização prévia.


D

grafitar ou pichar edificações objeto de tombo pelo patrimônio público.