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Acerca dos crimes ambientais, previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção incorreta.
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
A Lei 9.605/1998 é omissa sobre a aplicação das agravantes do Código Penal aos delitos ambientais. Considerando que o rol das agravantes do artigo 15 da Lei 9.605/1998 é amplo e à luz do Princípio da Especialidade, entende-se que não serão aplicáveis as agravantes do Código Penal aos crimes ambientais, ante a inexistência de omissão que justifique sua aplicação supletiva.
Se ao crime ambiental for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, deverá ocorrer sua substituição por pena restritiva de direito.
A pena de prestação de serviços à comunidade nos crimes ambientais inclui, dentre outros, a prestação de serviços em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos.
Na fixação da pena por delitos ambientais, o juiz deverá levar em conta, de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes.