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A Lei Federal no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências. Com relação aos fundamentos contidos no mencionado diploma legal, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica tem caráter excepcional.
O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica se darão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, independentemente do estágio de regeneração.
A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica perdem essa classificação nos casos de incêndio ou desmatamento.
A sequência correta é:
F-V-F;
F-V-V;
V-V-F;
F-F-V;
V-F-F.
A Lei N.º 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Para os efeitos dessa Lei, considera-se como
pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona urbana, com atividade rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 10 (dez) hectares.
população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental.
pousio: prática que prevê a substituição de atividades agrícolas pela pecuária por até 7 (sete) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
prática preservacionista: atividade promovida por ONG’s, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, que objetivam impedir a exploração econômica de áreas de interesse ambiental.
enriquecimento ecológico: atividade irregular que vise à exploração econômica da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, provocando a redução das espécies nativas.
Mesmo nos casos de reconhecimento de excepcional valor paisagístico da vegetação primária do bioma Mata Atlântica por órgão ambiental executivo competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o pedido de autorização de corte ou de supressão dessa vegetação, no contexto de hipótese de interesse social, deverá ser negado.
Certo
Errado
A supressão de vegetação primária do bioma Mata Atlântica, em empreendimentos imobiliários localizados em perímetro urbano instituído após a vigência da Lei nº 11.428/06, é
permitida em limite fixado pelo órgão ambiental.
permitida em até 70% (setenta por cento) do lote.
permitida em até 50% (cinquenta por cento) do lote.
permitida em até 30% (trinta por cento) do lote.
proibida.
Com relação ao preconizado pela Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, é correto afirmar que:
a defi nição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa dos Conselhos do Meio Ambiente das Unidades da Federação onde houver ocorrência do Bioma Mata Atlântica.
o corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados, em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científi cas e práticas preservacionistas.
mesmo no caso de exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da fl ora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, é necessária a autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento específi co.
novos empreendimentos, que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, poderão ser implantados, indistintamente, em áreas de vegetação primária ou em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas, a juízo do órgão ambiental estadual competente.
é autorizada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fi ns de loteamento ou edifi cação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, consideradas como tal, a juízo do órgão ambiental municipal ou, na ausência desse, do órgão ambiental estadual.
I - Consideram-se para os efeitos da Lei n. 11.428/06, pousio, a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 05 (cinco) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
II - Não será permitido o parcelamento do solo: em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
III - Os loteamentos deverão atender, área mínima de 100m² (cento metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, segundo a lei 6766/79.
IV - Para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados, comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
V - Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Um advogado de proprietário de terreno urbano afirma ser possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública.
A licença ambiental de empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica não pode ser concedida em hipótese alguma.
Um produtor de pequena propriedade ou posse rural entende que é possível a obtenção de licença ambiental para atividade agroflorestal sustentável, tendo como motivo o interesse social.
Desde que obtida a autorização de supressão de vegetação de Mata Atlântica, com base na Lei 11.428/2006, não é aplicável a legislação que exige a licença ambiental, de acordo com a CRFB/88, a Lei 6.938/81 e o Decreto 99.274/90.
Com relação ao Bioma Mata Atlântica (Lei no 11.428/2006), assinale a alternativa correta.
O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica nas regiões metropolitanas e áreas urbanas somente serão autorizados para fins de loteamento ou edificação.
Considera-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as formações florestais nativas e ecossistemas associados localizados em faixa litorânea com extensão de 100(cem) quilômetros.
A vegetação primária e a vegetação secundária, em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, perderão esta classificação nos casos de incêndio vigoroso ou desmatamento.
Exploração sustentável é a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Pousio é a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 3(três) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
A Lei 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do bioma Mata Atlântica
Nesse sentido, a alternativa correta é:
O corte e a supressão da vegetação primária ou nos estágios médio e avançado de regeneração ficam condicionados a estudo prévio de impacto ambiental e autorização do órgão federal competente, com a anuência do órgão estadual, quando forem realizadas no entorno de unidades de conservação, em corredores florestais ou em áreas que abriguem espécies da fauna ou flora ameaçadas de extinção.
A referida lei regula o uso e conservação da vegetação nativa remanescente da Mata Atlântica em qualquer estágio sucessional, dada a situação crítica de conservação do bioma em questão.
Não serão autorizados o corte e a supressão de vegetação primária, em qualquer hipótese.
Nos Estados em que os remanescentes de vegetação nativa primária e secundária forem inferiores a 5% da área original, não serão autorizados o corte, a supressão ou a exploração, em nenhuma hipótese.
Incêndios, desmatamentos ou outras intervenções não autorizadas ou licenciadas não acarretarão a perda da classificação de vegetação primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração dos remanescentes do bioma Mata Atlântica.
A Lei Federal no 11.428/2006, em relação à utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, estabelece ser de iniciativa do
CONAMA a definição de vegetação primária, cabendo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA a definição de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração.
CONAMA a definição de vegetação primária, cabendo aos conselhos estaduais de meio ambiente a definição de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração.
CONAMA a definição de vegetação primária, cabendo ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a definição de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração.
CONAMA a definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração.
A Lei no 11.428/06 dispõe que a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral
o desenvolvimento sustentável.
a prevenção dos desmatamentos e queimadas.
a Segurança Nacional.
a regeneração das áreas desmatadas.
a proteção do meio ambiente.