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Conforme a Lei da Mata Atlântica, destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, constatado o dolo, acarretará a seguinte pena:
Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Multa.
Considerando a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, assinale a alternativa INCORRETA:
A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.
A exploração eventual da vegetação do Bioma Mata Atlântica, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes.
No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora.
Nos perímetros urbanos, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação independe de autorização do órgão estadual competente.
É regido pela Lei da Mata Atlântica (no 11.428 de 2006) que o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a vegetação
abrigar espécies da flora e da fauna silvestres endêmicas, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados.
exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão.
formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração.
proteger o entorno das nascentes de água.
possuir valor econômico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do SISNAMA.
A influência antrópica sobre a Mata Atlântica deve ser motivo de atenção do Analista Ambiental, sobretudo ao se tratar das leis de proteção ao Bioma. O corte e a supressão da Mata Atlântica, de acordo com a Lei Federal nº 11.428/2006, seguirão regras especiais definidas na Lei. Além do EIA/RIMA, casos de supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Já a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e:
Inviabilidade técnica.
Aprovação prévia via plebiscito com a população local.
Interesse social.
Decisão judicial.
A Lei Federal nº 11.428/2006 afirma que incentivos econômicos poderão ser utilizados para estimular a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. Para a regulação dos incentivos, a análise da situação de fato deverá observar características da área beneficiada, descritas nas alternativas abaixo. De acordo com a literalidade dessa Lei, qual alternativa abaixo apresenta INCORRETAMENTE uma dessas características?
Relevância dos recursos hídricos.
Existência de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção.
Capacidade de uso e sua produtividade agroindustrial.
O valor paisagístico, estético e turístico.
Consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica, conforme o disposto na Lei nº 11.428, de 2006, as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento:
Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Temperada; e cerrado, bem como, as vegetações de restingas e campos de altitude.
Floresta Tropical; Floresta Tropical Úmida; Cerrado; os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Tropical; Floresta Tropical Úmida; Cerrado.
Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Segundo a Lei 11428/2006, a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade é chamada de:
Poleiros.
Exploração sustentável.
Prática preservacionista.
Prática sustentável.
Pousio.
A Mata Atlântica é uma das florestas mais ricas em diversidade de espécies e ameaçadas do planeta. O bioma abrange uma área de cerca de 15% do total do território brasileiro que inclui 17 Estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe), dos quais 14 são costeiros. Hoje, restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente e, desses remanescentes, 80% estão em áreas privadas. Para ajudar a proteger os remanescentes e restaurar este bioma foi criada a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA.
Disponível em:https://www.sosma.org.br/nossas-causas/mata-atlantica/. Acesso em: 15 out 2018.
Assinale a alternativa que está em desacordo com a Lei nº 11.428/2006.
A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do bioma Mata Atlântica não perderá essa classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada ou não licenciada.
A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa da Mata Atlântica, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.
A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.
No bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora, observando-se as limitações legais específicas e, em particular, as relativas ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e de biossegurança.
A Lei Federal n. 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, veda a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica,estabelecendo restrições à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.
Certo
Errado
Com relação ao Artigo 2º do Decreto nº 6.660 de 21 de novembro de 2008, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa no Bioma Mata Atlântica, a exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais, posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes.
Analise as proposições referentes à informação.
I. Quando se tratar de lenha para uso doméstico e a retirada não for superior a quinze metros cúbicos (15m³) por ano, por propriedade ou posse, com a exploração preferencial de espécies pioneiras.
II. Quando se tratar de madeira para construção de benfeitorias e utensílios na posse ou propriedade rural, e a retirada não for superior a vinte metros cúbicos (20m³) por propriedade ou posse, a cada período de três anos, e com a manutenção de exemplares da flora nativa, vivos ou mortos, que tenham função relevante na alimentação, reprodução e abrigo da fauna silvestre.
III. Quando não se tratar de exploração de espécies, incluídas na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados, bem como aquelas constantes de listas de proibição de corte, objeto de proteção por atos normativos dos entes federativos.
IV. A exploração fica limitada às áreas de vegetação secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração e à exploração ou corte de árvores nativas isoladas, provenientes de formações naturais.
V. O transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes da exploração além dos limites da posse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deve ser acompanhado da respectiva autorização para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, emitida pelo órgão ambiental competente.
Assinale a alternativa correta:
( ) Somente as afirmativas I, II, III e V são verdadeiras.
( ) Somente as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
( ) Somente as afirmativas II, III e V são verdadeiras.
( ) Somente as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.
( ) Todas as afirmativas são verdadeiras.
Sobre a Lei nº 11.428/2006, a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:
I. A manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações.
II. O estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas.
III. O fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico.
IV. O disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.
De acordo com a Lei nº 11.428/2006, analisar a sentença abaixo:
O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração (1ª parte). O poder público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, em especial as iniciativas voluntárias de proprietários rurais (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente incorreta.
Diante do que dispõe o regime jurídico do Bioma Mata Atlântica, considere as assertivas abaixo.
I. São consideradas formações florestais integrantes do Bioma Mata Atlântica as Florestas Matas de Araucárias, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Ombrófila Mista e manguezais.
II. São considerados pequenos produtores rurais aqueles que, residindo na zona rural, detenha posse de gleba rural não superior à 25 hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros.
III. São consideradas populações tradicionais aquelas vivem em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental.
IV. São consideradas posses coletivas de terra a fração individual não superior à 25 hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou de extrativismo rural em 80%, no mínimo.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
II, III e IV.
I e II.
I e III.
II e IV.
Assinale a alternativa correta:
Para os efeitos da Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica) considera-se enriquecimento ecológico a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos;
É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal;
É possível a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada;
É despiciendo o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares;
Não é passível de autorização o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica.
O Plano Municipal da Mata Atlântica deve
apresentar um diagnóstico da vegetação nativa, indicação de vetores de desmatamento, áreas para conservação e recuperação e ações preventivas ao desmatamento, entre outros aspectos.
ser considerado um instrumento de gestão para orientar um processo continuado de recuperação e conservação da Mata Atlântica no município, mesmo não contemplando a sustentabilidade.
ser um instrumento guia para os demais planos e programas ambientais já vigentes no município, os quais devem ser readequados para atender às suas determinações.
aumentar sua abrangência a fim de contemplar o Plano Diretor Municipal e o Plano Municipal de Meio Ambiente, caso estes inexistam no âmbito do município.
identificar os atores sociais relevantes ao processo, inicialmente no setor público e na sociedade organizada e, em um segundo momento, na iniciativa privada.
Assinale a alternativa CORRETA.
A Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006) dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Segundo essa lei, em que casos podem ser autorizados o corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração?
Quando necessários ao pequeno produtor rural e a populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família.
Em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas.
Nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência da referida lei para fins de loteamento ou edificação.
Para a exploração seletiva e o manejo de espécies arbóreas nativas em fragmentos florestais nos quais sua presença for superior a 60% em relação às demais espécies.
Em estados da Federação onde a prática agrícola do pousio é utilizada tradicionalmente.
Nos termos da Lei nº 11.428/2006, que trata do bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação pertencente a tal bioma recebe tratamento diferenciado conforme se trate de vegetação primária ou secundária. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica ficam vedados quando:
for para fins de práticas preservacionistas e de pesquisa científica, devidamente regulamentado pelo CONAMA
a vegetação exercer a função de reserva legal dentro de uma propriedade rural
for, em caráter excepcional, necessário à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública
a vegetação formar corredores entre remanescentes de vegetação dentro de APP
a vegetação possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do SISNAMA