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A Lei nº 11.428/2006 estabelece que é permitido o corte de árvores nativas da Mata Atlântica, desde que autorizado pelo órgão competente e mediante a compensação ambiental obrigatória.
Certo
Errado
A Lei Federal nº 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Segundo o texto legal, a prática de corte, supressão e exploração da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica estará autorizada, em caráter excepcional, nas seguintes situações, EXCETO:
realização de obras.
projetos ou atividades de utilidade pública.
práticas mercantilistas.
pesquisas científicas.
práticas preservacionistas.
Respeitadas as disposiçoes e vedaçoes da Lei Federal n° 11.428/2006, nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência da Lei da Mata Atlântica, a supressáo de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetaçáo nativa em estágio medio de regeneração em no mínimo.
30% da área total coberta por esta vegetação.
50% da área total coberta por esta vegetação.
70% da área total coberta por esta vegetação.
20% da área total coberta por esta vegetação.
A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e considera integrantes desse bioma as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Destaca-se que “somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei”.
Conforme essa lei, o órgão que cabe indicar o mapa com as respectivas delimitações de formações florestais nativas e ecossistemas associados é o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Serviço Florestal Brasileiro – SFB.
De acordo com a Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme regulamento:
I. Floresta Ombrófila Densa.
II. Floresta Ombrófila Mista.
III. Floresta Ombrófila Aberta.
IV. Floresta Estacional Semidecidual.
V. Floresta Estacional Decidual.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I, III e IV.
Apenas I, IV e V.
I, II, III, IV e V.
Ainda conforme a Lei da Mata Atlântica, a definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do:
Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Órgão licenciador.
Ministério do Meio Ambiente.
Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).
A Lei n.º 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Assim, é correto afirmar que a referida lei considera como uma área de utilidade pública
as atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.
as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como, prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola.
Acerca do regime jurídico geral do Bioma Mata Atlântica, previsto na Lei nº 11.428/2006, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
( ) A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.
( ) O poder público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica, bem como o plantio e o reflorestamento com espécies nativas, em especial as iniciativas voluntárias de proprietários rurais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V
V - F - V
F - F - V
V - V - F
F - V - F
A Lei nº 11.428/06 estabelece que é permitida a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica para fins de atividades agrossilvipastoris, desde que autorizada pelo órgão competente.
Certo
Errado
Conforme a Lei nº 11.428/2006, em relação ao Regime Jurídico Geral do Bioma Mata Atlântica, analisar a sentença abaixo:
A supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico (1ª parte). Na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o órgão competente exigirá a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, ao qual se dará publicidade, assegurada a participação pública (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente incorreta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente correta.
Através da regulamentação dos procedimentos administrativos e dos critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estradas, rodovias e obras afins, a Instrução Normativa 13-N/2021/INEMA estabelece que árvore nativa isolada são exemplares arbóreos de espécies nativas, desconectadas de fragmentos florestais, localizados fora de fisionomias legalmente protegidas pela Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006), que apresentam diâmetro à altura do peito (DAP)
igual ou superior a 10 cm.
igual ou superior a 30 cm.
igual ou superior a 25 cm.
igual ou superior a 20 cm.
igual ou superior a 15 cm.
Em relação ao uso e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006), assinale a alternativa correta.
Para atividades minerárias em áreas de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração é desobrigado a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental
A exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata é permitida exclusivamente para práticas preservacionistas, sendo vedadas inclusive atividades que englobem pesquisa científica
Em nenhuma hipótese é permitido o corte ou supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, já que esta vegetação é a principal responsável pela preservação de espécies nativas
A exploração, ainda que eventual e sem propósito comercial, de espécies da flora nativa por pequenos produtores depende da autorização dos órgãos competentes
A exploração eventual para consumo de pequenos produtores rurais, sem propósito comercial, independe da autorização dos órgãos competentes
De acordo com a Lei nº 11.428/2006 — Regime Jurídico do Bioma Mata Atlântica, assinalar a alternativa INCORRETA:
Nas regiões metropolitanas e nas áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica deve obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e às demais normas aplicáveis e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente.
Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em no mínimo 60% da área total coberta por tal vegetação.
Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 50% da área total coberta por tal vegetação.
O Poder Público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e dos posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica.
A respeito da Lei da Mata Atlântica, Lei 11.428/2006, avalie as afirmativas a seguir:
I - No art. 13, encontra-se um favorecimento aos pequenos produtores e às populações tradicionais, dando-lhes algumas vantagens, tais como: obrigatoriedade de fácil acesso à autoridade administrativa; gratuidade, celeridade e simplificação dos procedimentos administrativos necessário; e prioridade na análise e julgamento dos pedidos.
II - O art. 3°, inciso I esclarece que a considera pequeno produtor rural “aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 80 hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 80 hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 60% no mínimo”.
III - O art. 48 altera a lei 9.393/1996 (lei que trata do Imposto Territorial Rural), incluindo entre as áreas que devem ser descontadas da área total para o cálculo do tributo as “sob regime de servidão florestal ou ambiental” e “as cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração”.
Marque a alternativa correta:
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão erradas.
Quanto às disposições da Lei da Mata Atlântica, Lei nº 11.428/2006, analise as assertivas a seguir:
I. O proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica receberá das instituições financeiras benefícios creditícios.
II. Serão beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementados em Municípios que possuam plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
III. O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 80% em relação às demais espécies, poderão ser autorizados pelo órgão estadual competente.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Sobre a Lei nº 11.428/2006, no artigo 3º, em relação ao interesse social: “as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas”. Essa consiste em uma resolução do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Instituto Chico Mendes (ICMBio).
Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz).
Analise os itens, abaixo, extraídos da Lei 11428/2006:
I - atividades de segurança nacional e proteção sanitária.
II - as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
III - as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados.
São de utilidade pública as citadas em:
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A Lei 11428/2006 entende como pousio, a prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até _______ anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
03 (três).
08 (oito).
10 (dez).
15 (quinze).
21 (vinte e um).
A Lei nº 11.428/2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, estabelecendo que a proteção e a utilização “têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social”. O pousio está caracterizado como prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo para possibilitar a recuperação de sua fertilidade, conforme a referida Lei, com prazo máximo previsto por até
3 (três) anos.
10 (dez) anos
5 (cinco) anos.
12 (doze) anos.
15 (quinze) anos.
A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. De acordo com a mencionada lei, assinale a alternativa que apresenta a definição legal de prática preservacionista.
Prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua fertilidade
Atividade técnica e cientificamente fundamentada que vise à recuperação da diversidade biológica em áreas de vegetação nativa, por meio da reintrodução de espécies nativas
Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, excluindo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável
Atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que descaracterizem a cobertura vegetal, mas não prejudiquem a função ambiental da área
Atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras