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A finalidade do SISNAMA é estabelecer um conjunto de órgãos e instituições, nos diversos níveis da Federação, visando assegurar mecanismos capazes de implantar, eficientemente, a PNAMA.
A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativamente à qualidade e ao equilíbrio ecológico constitui objetivo da PNAMA.
O trabalho mencionado no texto compõe um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
aeroportos, ferrovias e estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Segundo as duas leis mencionadas, a água é um bem de domínio público, sendo prevista cobrança pelo seu uso.
Um órgão ambiental pleiteou ao governo de seu estado recursos financeiros para produzir um cadastro de dados ambientais, com o fim de assegurar o acesso a estes pela população, e recebeu como resposta, da autoridade governamental, a informação de que não era da competência do estado a organização dos cadastros relativos ao meio ambiente. Nessa situação, juridicamente, é correto afirmar que essa resposta está de acordo com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que não inclui a prestação de informações como instrumento dessa política.
O desenvolvimento econômico a qualquer custo é objetivo da PNAMA.

O proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual, voluntariamente, renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade, bastando, para isso, registrar a sua decisão em cartório.
projetos urbanísticos acima de 100 ha.
Os objetivos da PNAMA incluem o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
São instrumentos da PNAMA o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), previsto na legislação infraconstitucional, sendo órgão superior com a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional do meio ambiente.
A Política Nacional do Meio Ambiente está definida na Lei 6938/81, e tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. É um princípio estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente:
Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para a exploração dos recursos ambientais, visando à satisfação dos interesses econômicos.
Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, que poderão ser explorados livremente pelo particular e sem nenhuma restrição ou condição.
Controle, sem necessidade de zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Leia as afirmativas que seguem:
1. A Política Nacional de Meio Ambiente deve impor, ao poluidor, a obrigação de reparar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
2. O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, tem competência exclusiva para criar normas, critérios e padrões de qualidade ambiental.
3. O zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental são instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Está (ão) correta (s):
apenas a afirmativa 1
apenas a afirmativa 2
apenas as afirmativas 2 e 3.
apenas as afirmativas 1 e 3
as afirmativas 1 e 2 e 3.
A Política Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída por meio da Lei Federal nº 6.938/81, estabeleceu mecanismos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, visando assegurar o desenvolvimento socioeconômico e o respeito à dignidade humana. O Licenciamento Ambiental é um desses mecanismos e pode ser definido como:
um procedimento pelo qual apenas o órgão ambiental municipal permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
um procedimento pelo qual o órgão ambiental competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
um procedimento pelo qual o IBAMA − Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, exclusivamente, pode regulamentar as atividades poluidoras de indústrias e demais empresas particulares, com base na legislação.
ações desenvolvidas apenas pelos municípios no sentido de ordenar as atividades poluidoras e não poluidoras no âmbito local.
um conjunto de políticas e de legislação que regulamenta o uso adequado dos recursos naturais e culturais, norteando exclusivamente a ação dos estados.
Compõem o SISNAMA: o Conselho de Governo, a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, o Grupo Executivo do Setor Pesqueiro (GESPE), o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Conselho Nacional da Amazônia Legal e o Conselho Nacional da Mata Atlântica.
Certo
Errado
O instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981) responsável pela organização, integração, compartilhamento, acesso e disponibilização da informação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com a lógica nacional da gestão ambiental descentralizada entre as três esferas de governo, é o/a:
Sistema Brasileiro de Informações em Educação Ambiental - SIBEA;
Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO;
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA;
Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
Determinado órgão licenciador outorgou a um empreendedor licença prévia para a consecução de obra, pelo prazo de 3 (três) anos, no qual deveriam ser cumpridas as condições ali expostas. Estando prestes a expirar o prazo, as condições determinadas pelo órgão licenciador não foram cumpridas. A licença outorgada