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Conforme a legislação vigente, é erro substancial quando:
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 138.
I. interessa à natureza do negócio;
II. interessa ao objeto principal da declaração;
III. concerne à identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refira, não importando a declaração de vontade.
Assinale a alternativa que indica corretamente o(s) tópico(s) verdadeiro(s):
I, II, III.
I, II.
II, III.
I, III.
somente I.
Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico, após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio
O erro não é substancial, mesmo quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais
O erro é substancial, quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante
O erro é substancial, quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, não for o motivo único ou principal do negócio jurídico
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta
No que se refere ao estudo dos vícios na validade dos Negócios Jurídicos, assinale a afirmativa correta.
Erro impróprio corresponde àquele que incide na vontade externada do agente e não na vontade íntima deste.
O dolo é uma conduta intencional, mas pode ser considerado um erro provocado, desconfigurando causa de anulabilidade do negócio jurídico.
A coação de terceiro não anula o negócio jurídico.
O estado de perigo é regulado pelo Código Civil vigente e constitui uma lesão como vício do negócio jurídico.
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:
I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Está correto o que se afirma em
Sobre os defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa incorreta:
O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro é a falsa noção da realidade, que pode advir do total desconhecimento ou do entendimento equivocado do fato.
Lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante do negócio jurídico.
A coação absoluta (física) torna o negócio nulo, pois há total ausência de vontade. Já a coação relativa (moral) torna o negócio anulável, pois existe um consentimento, mas ele está viciado.
Assinala a alternativa que indica corretamente uma das hipóteses defeito do negócio jurídico capazes de acarretar a sua anulação.
Ignorância.
Parte menor de 16 anos, sem representação.
Objeto indeterminável.
Negócio cujo objetivo for fraudar lei imperativa.
Mediante um contrato escrito, Paulo se comprometeu com Pedro a realizar a reforma geral de seu escritório, incluindo pinturas nas paredes, parte elétrica, reforma de móveis e outros materiais de decoração. Porém, por erro constou a utilização de material diverso do avençado verbalmente, no que tange a reforma das poltronas. Diante disso, assinale a alternativa correta.
Diante da vinculação das partes ao contrato, a reforma deverá ser realizada necessariamente com o material que constou no contrato, ainda que ambas as partes constatem que houve o erro.
O erro prejudica a validade do contrato de reforma, ainda que Paulo se ofereça para executar na conformidade com o que havia sido avençado verbalmente.
Considera-se que o contrato consubstancia-se em negócio jurídico anulável, pois se presume a existência de erro substancial no negócio jurídico realizado.
O erro na indicação do material das poltronas não prejudica a validade do negócio jurídico na hipótese de Paulo se oferecer a executar o contrato em conformidade com o que foi avençado verbalmente.
Considera-se que houve dolo acidental, devendo o contrato ser declarado nulo, cabendo a Pedro ser indenizado por perdas e danos.
Quando da venda de sua casa, para não ver prejudicadas as negociações, João deixou de mencionar a Rogério, adquirente, que, no imóvel vizinho, funcionava estridente casa noturna. Ignorando o fato, Rogério acabou por adquirir o imóvel. Considerando- se que, se conhecesse o fato, Rogério não teria celebrado o negócio, o silêncio do vendedor constituiu
omissão dolosa, que não obriga a satisfazer as perdas e danos mas é causa de anulabilidade, a qual depende de iniciativa da parte para ser decretada.
omissão dolosa, que obriga a satisfazer as perdas e danos e é causa de anulabilidade, a qual pode ser conhecida de ofício e não convalesce com o passar do tempo.
omissão dolosa, que obriga a satisfazer as perdas e danos e é causa de anulabilidade, a qual depende de iniciativa da parte para ser decretada.
lesão, que obriga somente a satisfazer as perdas e danos.
lesão, que obriga a satisfazer as perdas e danos e é causa de nulidade, a qual pode ser conhecida de ofício e não convalesce com o passar do tempo.
Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Negócio jurídico. Defeitos. Quando alguém faz doação patrimonial a outrem, supondo que este, em tempos idos, lhe havia doado uma medula óssea, o que não ocorreu, protagoniza:
erro substancial que interessa à natureza do ato (error in ipso negotia).
erro sobre o objeto principal da declaração (error in ipso corpore rei).
erro sobre alguma das qualidades essenciais do objeto principal da declaração (error in substantia).
erro quanto à pessoa.
erro acidental.
Sobre defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando fundada na identidade ou na qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, o erro é substancial.
II. Haverá responsabilidade solidária por perdas e danos do representante legal e do representado quando o dolo for do primeiro.
III. O negócio jurídico não será anulado pela lesão se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
IV. Os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família presumem-se de boa-fé, descaracterizando-se a fraude contra credores.
Estão INCORRETAS as afirmativas
Setúbal Mourinho de Oliveira, imigrante recém-chegado ao Brasil, pretendia adquirir um bem imóvel para instalar sua indústria e comércio de produtos alimentícios. Consultou diversos jornais até que encontrou Aristides, que lhe ofereceu uma casa em um certo bairro da cidade. Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa, e o negócio se concluiu dias depois. Setúbal não pôde se instalar como pretendia, pois a Prefeitura do Município esclareceu que naquela zona residencial isso não era possível. Acerca das consequências desse negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
O negócio é passível de anulação por restar configurada a lesão.
O negócio é anulável porque está presente o erro quanto ao objeto principal.
O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.
O negócio não é anulável pois se trata de condição específica do contrato.
O negócio deve subsistir pois não se evidencia qualquer espécie de vício.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação; por outro lado, compete apenas à autoridade judiciária brasileira conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA relativamente aos defeitos do negócio jurídico:
Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
O erro é acidental, quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Dentre os defeitos do negócio jurídico, o direito elenca aqueles relacionados aos vícios de consentimento. Desses, é correto afirmar que o erro
de direito é admitido no direito brasileiro para o não cumprimento do negócio, eximindo-se o interessado do cumprimento da lei.
de direito sobre o motivo do negócio, é admitido e dá causa à sua anulação quando for seu motivo principal, não afastando o cumprimento da lei.
de direito enquanto exceptio ignorantiae juris não afasta os efeitos da lei e do negócio em casos em que ficar demonstrada sua existência.
referente à lei torna o negócio válido, mas essa lei aplicável a ele não será de cumprimento obrigatório.
consubstancia exceptio ignorantiae juris, impedindo os efeitos da lei quando demonstrada a sua ignorância no negócio jurídico.
Dadas as assertivas abaixo CORRETA.
Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.
Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
Não se admite na doutrina vigente o erro de direito.
O falso motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não seja a razão principal do negócio.
Omissão dolosa consiste no silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte tenha ignorado, provando-se que sem ela o negócio não seria celebrado.
São nulos os negócios jurídicos quando sua causa for decorrente do dolo.
Não há que se falar em solidariedade passiva na coação de terceiro, entre este e a parte a que aproveite o negócio jurídico.