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É correto afirmar sobre a transação.
A nulidade de uma das cláusulas da transação, somente nesta ficará sem efeito.
A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, de plano, a ação penal pública.
A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
A transação sobre diversos direitos contestados, mesmo que independentes entre si, ao todo extinguirá a obrigação.
A qualquer tempo, poderão as partes interessadas transigirem a fim de prevenirem ou terminarem litígios.
Acerca dos vícios do negócio jurídico, é correto afirmar que
o negócio realizado sob a vis absoluta é anulável por vício de consentimento em razão de coação.
o estado de perigo não pressupõe o dolo de aproveitamento da outra parte contratante.
o erro somente é causa de anulação se a parte que recebeu a declaração viciada o percebeu ou poderia tê-lo percebido.
a lesão é subjetiva, configurando-se, apenas, se presente o dolo de aproveitamento da outra parte.
o dolus bônus ocasiona, em qualquer hipótese, a anulabilidade do negócio jurídico.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
No que diz respeito ao defeito do negócio jurídico “erro ou ignorância”, assinale a alternativa correta.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro prejudica a validade do negócio jurídico, ainda que a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro é substancial quando, sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo acessório do negócio jurídico.
O falso motivo não vicia a declaração de vontade mesmo quando expresso como razão determinante.
A Construtora Imóveis Novos Ltda. (CIN) contrata com Loteamentos Urbanos Ltda. (LU) a permuta de determinado lote de propriedade da LU com o direito de quatro unidades no prédio de dez andares que CIN incorporará no local. Antes de iniciar a obra, CIN solicita autorização para construção junto à municipalidade, que, no entanto, nega, sob o fundamento de que naquela área apenas é possível realizar a construção de edificação de até três andares com três unidades imobiliárias, conforme legislação vigente antes mesmo da permuta.
Diante da negativa administrativa, o negócio jurídico é:
eficaz, mas poderá ser anulado por erro de direito;
inválido, pois viciada a vontade das partes;
eficaz, não sendo possível o desfazimento, tendo em vista que a ninguém é dado desconhecer a lei;
inexistente, por ausente o motivo;
válido, porém ineficaz, ante o vício sobre o motivo.
Sobre os defeitos nos negócios jurídicos, disciplinados pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa, sendo que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, sendo assim considerado aquele que, a despeito da sua existência, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
A lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, desproporcionalidade que deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
No tocante aos defeitos dos negócios jurídicos,
a fraude contra credores acarreta a nulidade dos contratos, onerosos ou gratuitos, podendo a ação pauliana ser proposta somente pelos credores quirografários.
tanto o dolo essencial ou principal, como o dolo acidental, anulam o que foi contratado pelas partes.
o temor reverencial equipara-se à coação quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização.
a lesão sempre conduzirá à anulação da avença, por se tratar de situação jurídica que não admite sua convalidação.
são anuláveis quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Um empresário decide doar a um amigo um valioso imóvel de sua propriedade após ser informado de que o amigo lhe salvou a vida ao prestar-lhe socorro imediato em grave acidente automobilístico. Cinco anos após a doação, esse empresário descobre que, na verdade, esse amigo não o ajudara no momento do acidente.
De acordo com o Código Civil brasileiro, essa doação
é nula, e o empresário poderá reaver, a qualquer tempo, o imóvel doado ao amigo, devido à ilicitude do motivo determinante, comum a ambas as partes.
poderá ser anulada se o falso motivo tiver sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante, já que a declaração de vontade do empresário emanou de erro.
poderá ser anulada pelo empresário no prazo prescricional de dez anos, contado da data da celebração do negócio jurídico, devido ao vício resultante de dolo por omissão.
poderá ser anulada pelo empresário, que reaverá o imóvel, visto que o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico por vício resultante de erro é de quatro anos a contar da ciência do falso motivo.
não poderá mais ser anulada após o prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou o negócio jurídico, mesmo que o falso motivo tenha sido expressamente declarado no instrumento como razão determinante.
A respeito dos defeitos nos negócios jurídicos, segundo o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que
não se considera coação, capaz de viciar a declaração da vontade, o fundado temor, pelo paciente, de dano iminente e considerável à sua família.
para que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, possam ser anulados pelos credores quirografários que se considerem lesados em seus direitos, é necessário que o devedor tenha consciência do seu estado de insolvência.
considera-se lesão quando uma pessoa se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ainda que a prática do negócio não decorra de inexperiência ou necessidade premente.
considera-se que o erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
o dolo acidental torna o negócio jurídico anulável e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
A vontade é a essência do negócio jurídico e deverá ser expressada de forma livre, espontânea e de acordo com o ordenamento jurídico. Todavia, quando a vontade não representa a verdadeira intenção do agente ocorrem os chamados vícios da vontade. Nesse sentido, quando eivado de vício, a validade do negócio jurídico estará prejudicada, exceto no caso de:
Coação.
Erro Substancial.
Dolo.
Erro Acidental.
Estado de Perigo.
Sobre os defeitos do negócio jurídico, responda de acordo com o Código Civil:
I. O erro de cálculo em um negócio jurídico não autoriza a sua anulação, mas tão somente a retificação da declaração da vontade.
II. Os negócios jurídicos podem ser anulados em razão do dolo de uma das partes, ainda que o dolo não tenha sido a causa do negócio.
III. O negócio jurídico celebrado com coação pode ser anulado, se tal coação incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, ou mesmo a pessoa não pertencente à família, caso em que o juiz decidirá se houve coação conforme as circunstâncias.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.
Apenas a assertiva II é verdadeira.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Considere os Defeitos do Negócio Jurídico e avalie as assertivas abaixo, marcando V para Verdadeiro e F para Falso. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
( ) Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
( ) Pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
( ) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
( ) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
( ) O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.
( ) O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Em um bazar beneficente, promovido por Júlia, Marta adquiriu um antigo faqueiro, praticamente sem uso. Acreditando que o faqueiro era feito de prata, Marta ofereceu um preço elevado sem nada perguntar sobre o produto.
Júlia, acreditando no espírito benevolente de sua vizinha, prontamente aceitou o preço oferecido. Após dois anos de uso constante, Marta percebeu que os talheres começaram a ficar manchados e a se dobrarem com facilidade. Consultando um especialista, ela descobre que o faqueiro era feito de uma liga metálica barata, de vida útil curta, e que, com o uso reiterado, ele se deterioraria.
De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é nula, por conter vício em seu objeto, um dos elementos essenciais do negócio jurídico.
O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.
O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data de descoberta do vício.
De acordo com a disciplina do Código Civil, Júlia poderá evitar que o negócio seja desfeito se oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro.
João vendeu para Atílio 28 hectares de terra, estipulado o preço por medida de extensão, pelo valor total de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), o que corresponde a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por hectare. Da escritura de compra e venda, porém, constou que o valor do imóvel era R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), permanecendo íntegras as dimensões da área e o valor do hectare. Após pago o preço, Atílio, embora tenha desejado realizar o negócio, arrependeu-se em virtude de notícia de possível desapropriação e, a pretexto de sentir-se prejudicado, ajuizou ação para anular o contrato, arguindo que houve erro na escritura a respeito do preço. Nesse caso, o negócio jurídico deverá ser
anulado, porque a hipótese é de falso motivo, que vicia o negócio jurídico.
mantido, porque o erro, apesar de essencial, não era inescusável.
mantido, porque o contrato, sendo bilateral, exigia o erro de ambas as partes.
anulado, porque houve erro a respeito do preço, que é elemento essencial em um contrato de compra e venda.
mantido, porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade, não sendo o caso de anulação do contrato de compra e venda.
De acordo com o Código Civil, o erro substancial, passível de anular um negócio jurídico, ocorre quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.