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Sobre o direito de laje, assinale a alternativa correta:
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal não poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.
A instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
O direito de laje é semelhante ao condomínio edilício e ao condomínio tradicional.
O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
Os direitos reais são taxativos, o que significa dizer que os direitos reais dependem de prévia e expressa disposição legal. Nesse sentido, dentre outros, são direitos reais:
a habitação, o usufruto, a locação e a propriedade.
a locação, a propriedade, o usufruto e a laje.
a propriedade, a habitação, o usufruto e a laje.
a laje, a habitação, o usufruto e a detenção.
Acerca do Direito real de Laje, é correto afirmar:
O titular da construção-base ou da laje a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de um ano, contado da data de alienação.
Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção- base e da laje, nessa ordem, e havendo mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes descendentes e o titular das lajes ascendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.
O Direito de Laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical; a ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje, se reconstruída no prazo de cinco anos.
Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, não têm direito à fração ideal de terreno onde está inserida a construção base, tendo, entretanto, direito à participação proporcional das áreas anteriormente edificadas.
O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa ou tácita dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.
Quanto ao direito de laje, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
No caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem.
A instituição do direito real de laje implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.
O seu titular poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, e que sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.
A Medida Provisória n° 759/2016, convertida para a Lei n° 13.465/2017, instituiu o direito real de laje, que consiste
na concessão a outrem do direito de usar o pavimento superior de sua construção, por tempo determinado, averbando-se tal prerrogativa na matrícula do imóvel.
na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
na concessão a outrem do direito de construir em seu terreno, por tempo determinado, utilizando-se a construção especificamente para fins de moradia.
na possibilidade de divisão de unidades autônomas integrantes de condomínio edilício, desde que todas as unidades possuam isolamento funcional e acesso independente, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.
na possibilidade de construção de unidade imobiliária autônoma sobre a superfície de imóvel de outrem, com ou sem a autorização do proprietário da edificação originalmente construída sobre o solo, desde que não prejudique a construção original.