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Por contrato, Marília obrigou-se a entregar a Teresa uma tonelada de determinado cereal, disponível em cinco variedades distintas, com graus diferentes de qualidade. Nesse caso, considerando que o contrato especificou apenas o gênero e a quantidade do cereal, mas foi silente quanto à variedade que deverá ser entregue,
Marília estará obrigada a fornecer apenas o cereal de pior qualidade, mas Teresa não poderá rejeitar o fornecimento de cereal de qualidade superior.
Marília estará obrigada a fornecer o cereal de melhor qualidade, salvo se Teresa vier a aceitar o fornecimento de cereal de qualidade inferior.
sua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade.
sua escolha caberá a Teresa, que não poderá exigir o cereal de melhor qualidade, nem será obrigada a aceitar o de pior qualidade.
sua escolha caberá ao juiz, que deverá agir supletivamente à vontade das partes, de modo a integrar o contrato de elemento essencial à sua validade.
Nas obrigações de Dar coisa incerta, está correto o exposto pela alternativa:
A coisa incerta será indicada, ao menos, pela quantidade.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pela qualidade e pela quantidade.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela qualidade.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Sobre as obrigações, assinale a alternativa incorreta com base no Código Civil:
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor não pode exigir dele que o desfaça.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
De acordo com os termos do Código Civil brasileiro quanto ao direito das obrigações é incorreto afirmar que:
não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou
na obrigação de dar coisa incerta, é prescindível a indicação de gênero e quantidade
se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação
Assinale a alternativa correta.
Tem eficácia a confissão feita por quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pela quantidade.
Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
A função social do contrato é um dos limites para a realização de um contrato.
Nos contratos bilaterais, qualquer um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
... não há a possibilidade de perecimento, e, portanto, subsiste a obrigação, cabendo, ao devedor, o direito de escolha, se outra coisa não for convencionada. Este seu direito, porém, não poderá ir ao ponto de preferir a coisa pior da espécie, assim como não terá o credor a faculdade de exigir o melhor, quando lhe for conferido o direito de escolha. (Clóvis Bevilaqua. Direito das Obrigações. p. 56. 9a ed. Livraria Francisco Alves, 1957)
A conclusão a que acima se chegou pode ter como antecedente o seguinte texto:
Considere as seguintes afirmativas a respeito do direito das obrigações:
I. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.
II. Não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que re-cusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
III. Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
IV. Quando a obrigação é indivisível, os devedores são solidários, de sorte que a remissão de um aproveita a todos, extinguindo a dívida.
Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
Marcelino celebrou com Danilo contrato de compra e venda de 10 sacas de café, de um estoque de 100, a serem entregues 15 dias após a celebração do contrato para Danilo. Ocorre que, ao chegar o dia da entrega, ao verificar que dentre as 100 sacas existiam algumas de qualidade superior e outras de qualidade inferior, Marcelino resolveu entregar a Danilo 10 sacas de café de qualidade intermediária.
Considerando a situação narrada, assinale a alternativa correta.
A atitude de Marcelino está errada, pois cabia a Danilo, como credor, escolher quais sacas de café seriam entregues.
A atitude de Marcelino está correta, pois cabia ao devedor escolher as sacas, não podendo entregar as piores e nem sendo obrigado a entregar as melhores.
A atitude de Marcelino está errada, pois cabia ao devedor escolher as sacas, sendo obrigado a entregar as melhores.
A atitude de Marcelino está errada, pois cabia ao devedor escolher as sacas, sendo obrigado a entregar as piores.
Assinale a alternativa INCORRETA acerca das modalidades de obrigações previstas no Código Civil:
Nas obrigações de dar coisa incerta, a referida coisa será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Nas obrigações de fazer, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta se presume dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Sobre as obrigações, responda:
I. As obrigações de não fazer são extintas se a abstenção do ato se tornar impossível sem culpa do devedor.
II. Nas obrigações de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes.
III. Nas obrigações de restituir coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá.
IV. Nas obrigações de dar coisa incerta não há que se falar em perda da coisa antes da escolha.
Assinale a correta:
Todas as assertivas são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
A respeito das obrigações, assinale a única alternativa que apresenta afirmação INCORRETA:
Entendida a obrigação, em sentido mais abrangente, como a relação jurídica pessoal por meio da qual uma parte (devedora) fica obrigada a cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação patrimonial em proveito de outra (credora), pode-se inferir que a relação obrigacional é composta de três elementos fundamentais: I - subjetivo ou pessoal, onde o sujeito ativo é o credor e o sujeito passivo, o devedor; II - objetivo ou material, representado pela prestação; e III - ideal, imaterial ou espiritual, consistente no vínculo jurídico.
Nas obrigações de dar coisa certa prevalece o princípio jurídico de que o acessório segue o principal. Dessa forma, não resultando o contrário do título ou das circunstâncias do caso, o devedor não poderá se negar a dar ao credor aqueles bens que, sem integrar a coisa principal, constituam-se acessórios desta.
Nas obrigações de dar coisa incerta o estado de indeterminação da prestação é necessariamente transitório, sob pena de faltar objeto à obrigação. Cessa a indeterminação com a escolha, passando a prevalecer as mesmas regras previstas para as obrigações de dar coisa certa. No tocante à escolha, o Código Civil em vigor confere-a ao devedor, ante a regra de ilicitude da condição puramente potestativa.
A obrigação de não fazer tem por objeto uma prestação negativa, um comportamento omissivo do devedor, ocorrendo o inadimplemento com a prática, pelo devedor, do ato cuja abstenção se obrigara. Em que pese a prevalência da liberdade negocial no campo do Direito das Obrigações, não serão consideradas lícitas as obrigações de não fazer que violem princípios de ordem pública e vulnerem garantias fundamentais.
Segundo disciplinado no Código Civil vigente, reputam-se solidárias as obrigações nas quais concorre uma pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda (solidariedade ativa), ou uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida por inteiro (solidariedade passiva), sendo que, em qualquer hipótese o objeto é único e a solidariedade não se presume nunca, resultando da lei ou da vontade das partes.
Quanto a obrigações, assinale, segundo a regra do Código Civil, a alternativa INCORRETA:
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
No tocante às obrigações, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Apenas I, III e IV.
Apenas II, III e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
Manoel e Sebastião, agricultores e pecuaristas, comprometeram-se a entregar cinco touros para Artur em 25/05/2013, mediante pagamento à vista, em razão da proximidade de realização de um rodeio organizado por este, previsto para 01/06/2013, no qual os animais seriam utilizados. Ocorre que em 15/05/2013, sem que houvesse a concentração, todos os touros da fazenda de Manoel e Sebastião pereceram em razão de um desastre natural, do qual estes não tiveram culpa. Neste caso, é correto afirmar que
resolve-se a obrigação sem perdas e danos, por se tratar de obrigação de dar coisa certa, cujo objeto pereceu sem culpa Manoel e Sebastião.
por se tratar de obrigação pendente de condição resolutiva, qual seja, o pagamento à vista, e não havendo culpa das partes, resolve-se a obrigação sem perdas e danos.
não subsiste a obrigação de Manoel e Sebastião, pois esta apenas existiria caso tivesse ocorrido a concentração, hipótese em que se trataria de obrigação de dar coisa certa.
subsiste a obrigação de Manoel e Sebastião, pois, tratando-se de obrigação de dar coisa certa, a coisa se perca para os donos, tendo em vista que não houve a tradição do objeto.
subsiste a obrigação de Manoel e Sebastião, pois, mesmo diante de caso fortuito ou força maior, por se tratar de obrigação de dar coisa incerta, não é possível, no caso, a alegação de perecimento do objeto.
Considerando o que dispõe o Código Civil acerca da obrigação de dar e restituir, assinale a opção correta.
A obrigação de dar coisa certa só abrangerá os acessórios se isso for expressamente convencionado pelas partes.
Quando se tratar de obrigação de restituir, o credor deve indenizar as benfeitorias realizadas sem despesa do devedor.
O devedor obrigado a dar coisa incerta não poderá alegar perda ou deterioração da coisa antes da escolha, ainda que demonstre a existência de força maior ou caso fortuito.
Se, antes da tradição, houver deterioração ou perda da coisa a ser restituída, sem culpa do devedor, a obrigação se resolverá.
Em se tratando de obrigação de restituir ou dar coisa certa, constatada a deterioração da coisa, sem culpa do devedor, o credor poderá resolver a obrigação.
Analise as seguintes situações hipotéticas, que versam sobre as modalidades das obrigações, de acordo com o Código Civil brasileiro:
I. Paulo adquiriu um determinado veículo de propriedade de Pedro pagando pelo mesmo a quantia de R$ 30.000,00. Antes de entregar o bem a Paulo, Pedro é vítima de roubo e o veículo objeto da transação acaba sendo subtraído pelos meliantes. Neste caso, o negócio está resolvido para ambas as partes, cabendo a Pedro apenas devolver a Paulo o dinheiro desembolsado, mais perdas e danos.
II. Mikely deverá entregar para Janaína um lote de roupas femininas diversas. Antes da entrega, o veículo de propriedade de Mikely, utilizado para o transporte das roupas, é incendiado por vândalos e 70% da mercadoria é deteriorada. Neste caso, Janaína poderá resolver a obrigação ou, então, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
III. Uma indústria de alimentos adquire parte da próxima safra de arroz de Antônio, um determinado produtor do interior do Estado de São Paulo. Na data pactuada o produto não é entregue em razão da frustração da safra em decorrência de alterações climáticas da região. Neste caso, Antônio, por se tratar de obrigação de entrega de coisa incerta, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, devendo restituir o valor recebido à empresa adquirente.
IV. Paula contratou o empreiteiro Romeu para executar serviços de hidráulica, elétrica e colocação de forro de gesso em seu novo apartamento, pagando a quantia de R$10.000,00. Após quinze dias do início da obra, Romeu a abandona imotivadamente, causando um grande atraso em sua finalização. Paula poderá, então, mandar executar o serviço por outro empreiteiro, às custas de Romeu, e exigir o pagamento deste de indenização das perdas e danos que provocou.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e III.
I e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
II e IV.
É correto afirmar:
A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela, a não ser que expressamente mencionados.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Até a tradição a coisa pertence ao credor, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
Se a obrigação for de restituir coisa certa e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, poderá o credor exigir perdas e danos, sem prejuízo do cumprimento da obrigação por terceiros, às expensas do devedor.
Na obrigação de dar coisa incerta, após a escolha não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
Na classificação das leis, pode-se afirmar que aquelas que disciplinam a licitação para aquisição de bens pela Administração pública, aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais e aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são, respectivamente,
de direito público, de direito público e de direito privado supletiva.
de direito privado mas de ordem pública, de direito público e de direito privado supletiva.
de direito público, de direito privado mas de ordem pública e de direito privado supletiva.
de direito público, de direito privado supletivas e de direito privado cogente.
de direito privado cogente, de direito privado de ordem pública e de direito privado supletiva.
Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor deve responder pelos prejuízos suportados pelo credor, decorrentes da perda ou deterioração da coisa, mesmo que não tenha ocorrido a escolha, exceto se conseguir provar que o cumprimento da obrigação tornou-se impossível em virtude de força maior ou caso fortuito.