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A solidariedade nas obrigações
não se presume, resulta apenas da vontade das partes quando se trata de negócios privados.
não se presume, resulta apenas da lei.
não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.
pode ser objeto de presunção relativa.
Hilda, credora, celebrou com Romeu e Lisa, devedores solidários, negócio jurídico referente à aquisição de equipamentos de informática.
Nesse situação hipotética, de acordo com o Código Civil,
Hilda não poderá exigir o cumprimento da obrigação apenas de Romeu.
O pagamento parcial realizado por Romeu aproveita à Lisa.
caso Romeu faleça, seus herdeiros somente serão obrigados a pagar a quota correspondente ao quinhão hereditário.
Hilda não poderá renunciar a solidariedade em favor de Romeu.
Eventual ajuizamento de ação de Hilda em face exclusivamente de Lisa caracterizará renúncia tácita da solidariedade desta em face de Romeu.
A respeito da solidariedade passiva, considere:
I. O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito de exigir também por inteiro, de cada um dos co-devedores, aquilo que houver pago ao credor, abatida sua quota.
II. A propositura de ação, pelo credor, contra apenas um dos devedores implica renúncia à solidariedade.
III. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder a seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responderá por toda ela para com aquele que a pagar.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I, II e III.
I e II.
III e IV.
II e IV.
Analise as assertivas abaixo:
I. A solidariedade pode gerar obrigação pura para um dos devedores e condicional para outro.
II. Se a prestação se converter em perdas e danos, a solidariedade passiva se extingue pelo caráter divisível da prestação.
III. Se houver renúncia da solidariedade em relação a um dos devedores, persistirá para os demais.
Quais estão corretas?
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Em uma obrigação de pagar quantia certa em dinheiro, eram credores solidários Caim e Abel e devedores solidários Matheus e André. Morreu Caim, deixando dois herdeiros. Também morreu Matheus, deixando dois herdeiros.
A morte de qualquer dos credores põe fim à solidariedade.
Os herdeiros de Matheus, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação a André.
A morte de qualquer dos devedores põe fim solidariedade.
Cada um dos herdeiros de Caim poderá exigir toda a dívida de André e dos herdeiros de Matheus.
Cada um dos herdeiros de Matheus, isoladamente ou reunidos, poderá ser obrigado a pagar por toda a dívida.
Assinale a alternativa correta.
No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida fazer o rateio entre os demais herdeiros.
No caso de obrigação divisível, o credor poderá exigir de qualquer um de seus herdeiros o pagamento por inteiro da quota do crédito devida pelo falecido, podendo o que pagou exigir em seguida reembolso contra os demais herdeiros.
O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir contra todos e de cada um dos demais devedores o reembolso do valor total da dívida paga, abatida porém a sua quota.
O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir de cada um dos demais devedores o reembolso do valor correspondente à quota de débito de cada um, presumindo-se iguais as partes de todos os devedores.
Se o credor solidário perdoar a dívida por inteiro, o devedor ficará desobrigado e os demais credores nada mais poderão reclamar contra o devedor nem contra o credor remitente.
Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética,
Pedro não pode renunciar à solidariedade em favor de Daniel.
apenas Matheus responde pelos juros da mora.
considerando que a prestação se impossibilitou por culpa de Matheus, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas, pelas perdas e danos, apenas Matheus responderá.
qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre Matheus e Pedro, ainda que sem o consentimento dos outros devedores, poderá agravar a situação, considerando se tratar de obrigação solidária.
se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais.
Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita.
Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.
Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.
Assinale a alternativa correta sobre a solidariedade, no contexto do direito das obrigações.
Em regra, a solidariedade passiva é presumida, e a solidariedade ativa deriva da lei ou da vontade das partes.
É vedado ao credor renunciar à solidariedade em benefício de um dos devedores solidários.
Em caso de falecimento de um dos devedores solidários, sendo a obrigação divisível, cada um dos herdeiros estará obrigado a pagar a dívida por inteiro.
Na solidariedade passiva, a propositura de ação pelo credor contra um dos devedores solidários não importará renúncia da solidariedade.
Em caso de falecimento de um dos credores solidários, sendo a obrigação divisível, cada um dos herdeiros poderá exigir o crédito por inteiro.
João e Maria são credores dos devedores solidários André e Carla. Na data acordada para o pagamento da obrigação, André compareceu com o valor pactuado e o entregou integralmente a Maria. A respeito dessa situação hipotética, julgue as asserções a seguir.
I Como André e Carla são devedores solidários de João e Maria, o fato de André ter pagado a Maria a integralidade da obrigação contraída fez que ele passasse a ser credor de Carla, mas continuasse a ser devedor de João.
II A solidariedade entre os devedores prevê que André pode cobrar de Carla o valor referente à parte dela pago a Maria. No entanto, a solidariedade entre devedores não se estende aos credores, ou seja, como a solidariedade não se presume, André continua sendo devedor de João.
Assinale a opção correta.
Danilo, Marcelino e Boris são credores solidários de João na quantia de R$ 3.000,00, sendo esta quantia exigida a partir do dia 10 de dezembro de 2017. Ocorre que, no referido dia, João encontra ao acaso com Danilo no Shopping Center e resolve sacar a quantia devida e realizar o pagamento integral para Danilo, que por sua vez não repassou aos demais credores. Considerando a situação narrada, assinale a alternativa correta.
João pagou a dívida de forma errada, sendo obrigado a pagá-la novamente em relação aos demais credores.
João pagou a dívida de forma correta, pois se trata de obrigação solidária.
João pagou a dívida de forma errada, pois deveria pagar somente aos três em conjunto.
João pagou a dívida de forma correta, pois se trata de obrigação fracionária.
Analise as assertivas abaixo e, ao final, assinale a opção correta:
I - Em contrato paritário, em que as partes se apresentam em igualdade de condições, será lícita, como regra geral, a cláusula que aumente o prazo de prescrição relativamente às prestações avançadas;
II - Ao contrário da solidariedade passiva, a solidariedade ativa é raramente prevista de modo direto pela lei;
III- Proposta a ação de cobrança contra apenas um dos devedores solidários, que é citado, de modo a impossibilitar que ele, com êxito, sustente a prescrição, isso não afeta o reconhecimento da prescrição contra os codevedores solidários que não são réus.
Apenas a I é falsa.
Apenas a II é falsa.
Apenas a III é falsa.
Apenas a I e a III são falsas.
Todas são verdadeiras.
Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo.
Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.
Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.
Sobre solidariedade passiva, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar, EXCETO:
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.
No caso de rateio entre os co-devedores, não contribuirão os exonerados da solidariedade pelo credor, nem mesmo pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
No que se refere à solidariedade passiva, é correto afirmar que
todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
apenas o devedor culpado pelo atraso responde pelos juros da mora.
todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, repartindo-se entre todos o montante da obrigação acrescida.
apenas o devedor culpado pelo atraso responde pelos juros da mora, que poderá exigir a participação dos demais em ações regressivas.
Marcos foi contratado, em um mesmo instrumento, para prestar serviços de manutenção de máquinas agrícolas durante o período de colheita, simultaneamente, nas fazendas de Lourenço e Sérgio, comprometendo-se estes conjuntamente a pagar os serviços, parte em dinheiro e parte com um equino. Não tendo Lourenço e Sérgio cumprido a obrigação assumida e achando-se eles em mora, Marcos poderá cobrar a
parte de cada um na dívida em dinheiro e a entrega do animal de qualquer dos devedores.
entrega do animal de qualquer deles, mas a cobrança em dinheiro é impossível, porque o contrato não estabeleceu a proporção de cada um, devendo o valor da dívida, nesta parte, ser arbitrado pelo juiz.
dívida em dinheiro integralmente de qualquer um dos devedores, mas pelo animal, ambos deverão ser cobrados.
parte de cada um na dívida em dinheiro e, quanto à entrega do animal, deverá a obrigação ser necessariamente convertida em dinheiro e também cobrada a cota parte de cada um.
parte de cada um da dívida em dinheiro, mas não poderá reclamar a entrega do animal, porque o objeto se tornou ilícito.
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão
solidariamente, devendo o ofendido cobrar deles a dívida toda, ou a cota parte de cada um em ações autônomas ou em litisconsórcio, dividindo-se, porém, entre eles a cota parte do insolvente, se houver, e acrescentando-se, ao do preponente ou responsável indireto, o que tocar ao preposto ou responsável direto.
conjuntamente pela reparação, devendo o ofendido cobrar de cada um sua cota parte na dívida, dividindo-se, porém, por todos, a do insolvente.
conjuntamente, pela reparação, exceto nas hipóteses previstas na lei, em que uma pessoa responde pelos atos do outro, como no caso do preponente e preposto, devendo naquele caso o ofendido demandar a todos os ofensores e nestas, aquele que pagar por inteiro a dívida, salvo em relação a descendente absolutamente incapaz, poderá cobrar dos demais a respectiva cota parte, dividindo-se entre os pagantes a cota do insolvente, se houver.
solidariamente pela reparação, podendo o ofendido cobrar de qualquer um deles a dívida toda, mas aquele que pagar por inteiro a dívida, salvo as exceções legais, poderá exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se houver.
solidariamente, exceto se algum for descendente absolutamente incapaz de um deles, cabendo a este suportar sozinho essa cota parte, mas os que pagarem serão remidos do que tocar ao insolvente se houver, tendo o ofendido, neste caso, de habilitar-se no concurso de credores, para receber proporcionalmente a parte que o insolvente lhe dever.