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Havendo ou não comoriência, é assegurado a Gloria, sem prejuízo da participação que eventualmente lhe couber na herança, o direito real de habitação e o usufruto do apartamento de que trata o texto.
Sendo a comoriência uma presunção legal relativa, ela admite prova em contrário; assim, no curso de um processo judicial, uma presunção juruis tantum pode ser elidida por uma presunção homini.
Com o novo Código Civil,
proíbe-se, parcialmente, que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato, ficando revogada a regra do Código anterior, que era permissiva.
passou-se a permitir que a herança de pessoa viva venha a ser, livremente, objeto de contrato.
a herança de pessoa viva só pode ser objeto de contrato sob autorização judicial.
persiste a proibição de a herança de pessoa viva ser objeto de contrato.
a herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato apenas quando presentes no contrato todos os futuros herdeiros, em tudo concordando.
Se o laudo pericial comprovar que houve premoriência de Alfredo, Glória será herdeira em concorrência com Roberto, ficando com os 50% do apartamento correspondentes à sua meação mais 25% atinentes à herança, sendo que os 25% restantes serão herdados por Marilda.
A herança por estirpe, no sentido de linhagem, dá-se pela representação de herdeiro pré-morto.
Certo
Errado
Aponte a alternativa correta.
A (pai) tem três filhos (B, C, D), sendo que em vida doou para B a importância de R$20.000,00, como sendo parte da legítima, não obstante seu patrimônio no momento da doação era de R$30.000,00. Depois de três anos dessa doação, o pai A veio a morrer, possuindo um patrimônio a partilhar de R$30.000,00. Indaga-se:
Os filhos C e D receberão cada um a importância de R$15.000,00 e o filho B nada receberá.
Os filhos B, C e D receberão cada um a quantia de R$10.000,00, sendo que a doação feita a B não será trazida à colação.
O filho B trará a colação a quantia de R$20.000,00, de conseqüência cada filho receberá R$16.666,66.
C e D receberão cada um a quantia de R$12.000,00 e o filho B a quantia de R$ 6.000,00.
Todas as alternativas estão erradas.
O Código Civil considera possível a renúncia da herança condicional.
Certo
Errado
As filhas do irmão pré-morto de Antônio terão direito a parte da herança, pois, na linha colateral, herda-se por estirpe.
Sebastião deixará de ser indigno à herança, caso seus filhos perdoem o ato por ele cometido.
Certo
Errado
A ação de exclusão por indignidade deve ser proposta até quatro anos após a abertura da sucessão, sob pena de decadência.
Certo
Errado
A viúva de Carlos nada receberá dos bens pertencentes a Antônio, pois, na hipótese, não herda por representação.
Renato nada herdará, pois Antônio sucedeu a Joana.
Assinale a alternativa correta.
O testamento é um ato personalíssimo, gratuito, solene e irrevogável.
Se um dos herdeiros na herança vier sofrer os efeitos da evicção sobre o bem recebido, os outros herdeiros não serão responsáveis por essa indenização, nem mesmo na proporção de sua cota.
O menor de 17 anos pode testar, desde que seja por instrumento público e que seja assistido pelos seus responsáveis legais no momento da lavratura do testamento.
A ação de nulidade de partilha, com fulcro no art. 1805 do Código Civil, deve ser proposto no prazo de dois anos contados da data da sentença transitada em julgado da partilha.
Todas as alternativas estão erradas.
Para a exclusão de Sebastião do rol dos herdeiros, basta o ato por ele cometido, que opera como razão de exclusão automática.
Certo
Errado
O irmão de Antônio, Tiago, receberá 50% dos bens pertencentes a Antônio.
Sebastião, apesar de ter matado seu pai, terá direito, em qualquer hipótese, à herança, em face da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Certo
Errado
Assinale a afirmação incorreta.
São fases da ausência: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.
Só há ausência, em sentido técnico, se reconhecida como tal por decisão judicial.
A abertura da sucessão provisória coincide com o advento da presunção de morte do ausente.
A ausência, importando em ruptura da vida em comum, pode ser causa de separação judicial e divórcio.