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Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos morreu e deixou dois filhos vivos, João e Pedro, e dois netos, José e Moisés, descendentes de um terceiro filho, Tiago, pré-morto.
Nessa situação, a herança deverá ser dividida em partes iguais para João, Pedro, José e Moisés.
Certo
Errado
Com base no Código Civil brasileiro — Lei n.º 1.0406/2002 —, julgue os itens subseqüentes.
I Quando, no momento em que faz a doação, o doador doa mais do que poderia dispor em testamento, a doação é inoficiosa.
II O direito de resgate é intransmissível por ato inter vivos, mas passa aos herdeiros ou legatários do vendedor.
III No contrato de seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante por descumprimento das normas de conclusão do contrato ou de pagamento do prêmio.
IV Admite-se, excepcionalmente, a declaração judicial de morte presumida da pessoa natural sem a prévia decretação da sua ausência.
V Reconhecida a comoriência, sendo os comorientes herdeiros um do outro, não haverá transferência de direitos sucessórios entre eles, de modo que um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão, nesse caso, os seus respectivos herdeiros.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
2.
3.
4.
5.
Renunciada a herança, em caráter irrevogável, a parte do herdeiro renunciante acrescerá à dos outros herdeiros da mesma classe, uma vez que sucedem por cabeça, ou seja, quando é deferida por direito próprio, o herdeiro recebe a herança por si só. Todavia, se o renunciante for o único da sua classe de herdeiros, a herança será devolvida aos herdeiros da classe subseqüente.
A lei considera o direito à sucessão aberta como se fosse bem imóvel.
Maria das Dores, solteira, viveu em regime de união estável com seu companheiro José de Deus, solteiro, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, desde 1997 até a data de seu falecimento, em dezembro de 2006. Pretendendo justificar a existência dessa relação jurídica, com o propósito de utilizar a prova produzida em requerimento administrativo perante a PMDF, Maria das Dores propõe ação de justificação, em que aponta, como interessado, o Distrito Federal. Sendo esses os fatos, assinale a afirmativa correta.
Maria das Dores deveria ter ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato post mortem, perante uma das Varas de Família de Brasília.
Tendo sido proposta ação de justificação em caráter preparatório, Maria das Dores deverá ajuizar a ação principal no prazo legal.
O prazo para a contestação do Distrito Federal é de dez dias.
Na audiência, o Distrito Federal pode apresentar testemunhas, até três, e juntar documentos.
No processo de justificação, não se admite recurso.
Julgue os itens a seguir, relativos ao direito das sucessões.
I A cessão de direitos hereditários, mesmo a relativa a imóveis, tem natureza obrigacional, razão por que, não constituindo contrato constitutivo ou translativo de direito real, quando registrado em cartório o ajuste firmado em documento particular, este é válido e tem eficácia inclusive em relação a terceiros.
II Falecendo uma pessoa no estado de solteira e sem deixar testamento, deixando como herdeiros parentes colaterais em terceiro lugar, isto é, tio e sobrinho, a herança será divida em duas partes iguais. O tio herda por direito próprio e o sobrinho, representando o genitor pré-morto.
III Os parentes colaterais são herdeiros legítimos, mas não necessários. Esses herdeiros serão chamados se não houver deliberação em contrário do autor da herança. Para excluílos da sucessão, basta que o testador disponha, em favor de terceiros, da totalidade do seu patrimônio.
IV O tutor ou o curador não pode, em nome de seus representados, aceitar direitos de herança ou a eles renunciar sem autorização judicial, pois isso implicaria ato de disposição e, não, de administração e representação.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Aberta a sucessão, haverá concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes do de cujus se o regime de bens do casamento foi o da comunhão universal ou o da separação obrigatória de bens ou, ainda, se o autor da herança não tiver deixado bens particulares.
Os herdeiros são investidos na posse e adquirem a propriedade pelo simples fato da morte do autor da herança. Assim, quando o direito real se constitui por causa mortis, a posse e a propriedade dos bens que compõem a herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros, sem que haja necessidade ou intenção de o herdeiro ter a coisa como sua, ou de possuí-la ou de tê-la fisicamente apreendida.
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
apenas estão corretas a I e a II;
apenas estão corretas a I e a III;
apenas estão corretas e II e a III;
nenhuma das proposições é correta.
Com relação ao direito das sucessões, assinale a opção correta.
O co-herdeiro tem preferência na aquisição da quota hereditária sobre pessoa estranha à sucessão, desde que se trate de cessão a título oneroso. Esse direito de preferência existirá se o co-herdeiro quiser pagar o mesmo que pagaria o terceiro, ou seja, em igualdade de condições, esse haverá para si a quota-parte do co-herdeiro cedente, preferindo o terceiro.
Se uma pessoa falecer, deixando bens e, como herdeiro legítimo, apenas um irmão, este deverá receber a totalidade da herança, salvo se houver deliberação em contrário do de cujus. Essa pessoa poderia, por meio de testamento, dispor livremente de sua metade disponível, em favor de terceiros, desde que assegurasse, ao seu parente colateral, o direito à legítima parte na herança.
O direito de representação ocorre quando a lei chama certos parentes do falecido a sucederem em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse e ocorre na linha descendente e ascendente. Assim, como não há representação de pessoa viva, ninguém pode suceder, representando o herdeiro renunciante ou excluído.
O patrimônio deixado pelo de cujus permanece indiviso até a partilha, de forma que cada herdeiro é titular da universalidade da herança. No entanto, é lícito que um dos coherdeiros reclame essa herança a um terceiro que indevidamente a possua, porque este pode, legitimamente, opor-lhe, em exceção, o caráter parcial do direito daquele nos bens da sucessão.
Em relação ao direito sucessório, é correto afirmar:
Há necessidade da outorga do cônjuge do co-herdeiro na cessão onerosa ou gratuita de direitos hereditários somente quando o casamento for celebrado em comunhão universal.
É eficaz a cessão de direitos hereditários feita pelo co-herdeiro relativa a um bem da herança considerado singularmente.
A cessão de direitos hereditários somente pode ser feita por escritura pública, não sendo permitida a elaboração por termo nos autos do inventário.
Existe direito de preferência a ser exercitado pelo co-herdeiro ao se tratar de cessão onerosa, desde que seja em valor superior ao ofertado pelo terceiro.
Se determinada pessoa renunciar a herança em benefício do monte, a parte renunciada passa automaticamente aos herdeiros necessários do renunciante, que herdam por estirpe. Se o renunciante for o único da classe, devolve-se a parte renunciada aos herdeiros da classe subseqüente, que herdam por cabeça.
O ART. 1.572 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ASSIM ESTAVA CONCEBIDO : “ABERTA A SUCESSÃO, O DOMÍNIO E A POSSE DA HERANÇA TRANSMITEM-SE, DESDE LOGO, AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS”.
apenas são verdadeiros o I e o II;
apenas são verdadeiros o I e o III;
apenas são verdadeiros o II e III;
apenas são verdadeiros o II e o IV.
Marialva, com 22 anos, e Antônio, com 26 anos, casaram-se sob o regime consensual de separação de bens e tiveram um filho.
Quando este estava com dois meses de vida, Ma-rialva engravidou novamente.
Estando ela com seis meses de gravidez, seu marido veio a falecer em acidente de trânsito. Ao receber a notícia, Marialva, passou mal e o filho nas-ceu, deu um suspiro e morreu.
Considerando-se o que determina o Código Civil vigente, é CORRETO afirmar que, em relação ao único imóvel adquirido pelo marido na constância do casamento, Marialva
receberá um terço da herança que couber aos descendentes.
não será sucessora legítima, pois não pode concorrer com o filho.
não será sucessora legítima, porque era casada com separação de bens.
não será sucessora por direito de representação.