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De acordo com o princípio constitucional da anterioridade anual ou comum, o Fisco não pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
Além da anterioridade anual ou comum, existe a anterioridade nonagesimal, de forma que a incidência de uma exclui a da outra.
Havendo mudança do prazo de recolhimento do tributo, antecipando-se o vencimento, por exemplo, devem ser respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
A norma legal que altera o prazo para recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
O Imposto de Importação e o Imposto de Exportação não se sujeitam à anterioridade anual, mas devem respeitar a anterioridade nonagesimal.