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O artigo 150, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Podemos afirmar que este artigo reflete o Princípio Constitucional Tributário denominado:
Princípio da Capacidade Contributiva.
Princípio da Estrita Legalidade.
Princípio da Irretroatividade.
Princípio da Anterioridade.
Princípio da Progressividade.