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Ao disciplinar os Direitos Políticos, a Constituição prevê algumas regras para alistamento eleitoral, voto e elegibilidade. Segundo a CF, são condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:
a nacionalidade brasileira.
a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
a idade de vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
o domicílio eleitoral na circunscrição.
a idade de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
Bernardo, com vinte e dois anos de idade, Bruno, com dezenove anos de idade, Bartolomeu, com vinte e seis anos de idade, Basílio, com trinta e três anos de idade e Beltrão, com trinta anos de idade, podem concorrer, respectivamente, aos cargos de:
Prefeito, Vereador, Deputado Estadual, Governador do Estado de Pernambuco e Governador do Distrito Federal.
Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da República e Vice-Governador do Estado de Pernambuco.
Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado do Distrito Federal, Presidente da República e Vereador.
Deputado Estadual, Vice-Prefeito, Deputado Federal, Vice-Presidente da República e Governador do Estado de Pernambuco.
Vereador, Deputado Federal, Vice-Governador do Distrito Federal, Vice-Presidente da República e Deputado Federal.
Considere que Ana seja casada com o presidente de determinada assembleia legislativa estadual e João seja casado com uma vereadora da capital desse mesmo estado. Nessa situação hipotética, não há impedimento legal para que Ana e João se candidatem a cargos de vereador da citada capital.
Alfredo, Prefeito de um determinado Município, com trinta e cinco anos de idade, é irmão de um Deputado Federal e deseja concorrer para o pleito de Senador Federal. Neste caso, Alfredo
não poderá participar das eleições, pois incide em um caso de inelegibilidade reflexa, pelo fato de seu irmão ser Deputado Federal.
poderá participar das eleições e não precisará renunciar ao mandato de Prefeito, pelo fato de não estar concorrendo à reeleição.
poderá participar das eleições, desde que seu irmão renuncie ao mandato de Deputado Federal até seis meses antes do pleito.
poderá participar das eleições, desde que renuncie ao mandato de Prefeito até seis meses antes do pleito.
não poderá participar das eleições, pelo fato de não possuir idade suficiente para se eleger Senador.
Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Bruno é irmão adotivo do Governador do Estado do Amapá.
II. Débora é sobrinha do Presidente da República.
III. Fabiana é cunhada do Prefeito da cidade de Macapá.
IV. Simone é prima do Presidente da República.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, são, em regra, inelegíveis no território de jurisdição do titular APENAS
Bruno e Simone.
Bruno, Fabiana e Débora.
Fabiana e Débora.
Débora, Fabiana e Simone.
Bruno e Fabiana.
De acordo com as normas da Constituição da República, é correto afirmar que
são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
são inelegíveis os brasileiros natos extraditados.
são alistáveis como eleitores os militares, ainda que conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
é vedado ao legislador estabelecer outros casos de inelegibilidade além daqueles previstos na Constituição da República.
o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos podem concorrer a outros cargos no exercício dos respectivos mandatos.
Brasileiro naturalizado, de 21 anos de idade, servidor público da administração direta federal há três anos, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio. Nessa hipótese,
se investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo que ocupa na administração direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
não pode candidatar-se a Prefeito, pois, para cargos de chefia do Poder Executivo, a Constituição exige, como condição de elegibilidade, que o candidato seja brasileiro nato.
preenche as condições de elegibilidade quanto à nacionalidade e idade mínima e, se investido no mandato, será afastado do cargo que ocupa na administração federal, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
pode candidatar-se a Vereador, mas não a Prefeito, em função da idade mínima para tanto requerida, exigindo a Constituição, em qualquer hipótese, afastamento do cargo que ocupa na administração para exercício do mandato eletivo.
por ser servidor público estável, incorrerá em ato de improbidade administrativa ao candidatar-se, o que acarretará a suspensão de seus direitos políticos e a perda do cargo que ocupa na administração federal.
Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício, e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo a Constituição Federal, Átila, em regra, é
elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de Eulália.
elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de Eulália.
elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral.
elegível, desde que sua candidatura seja previamente autorizada por Eulália.
inelegível.
O militar com quinze anos de serviço que pretenda candidatar-se ao cargo de deputado estadual deve ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade.
É condição de elegibilidade, na forma da lei:
ser brasileiro nato para concorrer ao cargo de Governador de Estado;
ter o domicílio eleitoral na circunscrição do pleito;
ter idade mínima de 30 (trinta) anos para concorrer ao cargo de Senador;
ter, no máximo, 70 (setenta) anos;
ser conscrito e alfabetizado.
Reza a Constituição Federal que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para:
I. Os analfabetos.
II. Os maiores de setenta anos.
III. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
IV. Os bombeiros e policiais de plantão no dia da eleição.
Quais estão corretas?
Apenas II.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas I, III e IV.
Rodolfo, com 18 anos de idade, deseja, pela primeira vez, concorrer para o cargo de Vereador em Município que pertence ao mesmo Estado no qual seu pai é Deputado Estadual. Neste caso, segundo a Constituição, Rodolfo
poderá concorrer ao pleito, mas, se vencer as eleições, seu pai não poderá se reeleger no mesmo Estado de jurisdição do filho.
não poderá concorrer ao pleito, pois incide em caso de inelegibilidade reflexa pelo fato de seu pai ser Deputado Estadual no mesmo território de jurisdição em que deseja se eleger.
não poderá concorrer ao pleito, pois não possui idade suficiente para se eleger Vereador.
poderá concorrer ao pleito desde que seu pai renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
poderá concorrer ao pleito, pois possui idade suficiente para se eleger Vereador e não incide em caso de inelegibilidade reflexa em relação a seu pai.
Analise as proposições abaixo quanto ao direito de sufrágio no Brasil.
I. Não existe eleição indireta no Brasil para os cargos de Chefe do Poder Executivo.
II. O voto igualitário é decorrente do princípio one man one vote – “um homem um voto”, tendo igual valor para todos; por sua vez, é universal já que seu exercício não está ligado a qualquer condição discriminatória.
III. Os analfabetos não possuem capacidade eleitoral passiva.
IV. São elegíveis para o cargo de Governador de Estado os maiores de 21 anos de idade.
V. Os maiores de 70 anos de idade possuem capacidade eleitoral ativa.
Estão corretos os itens
I, II e IV, somente.
I, III e V, somente.
II, IV e V, somente.
II, III e IV, somente.
II, III e V, somente
Maurício, Alice, Roberto e Ronaldo são irmãos e almejam cargos públicos eletivos. Maurício tem vinte e um anos de idade; Alice tem trinta anos de idade; Roberto tem trinta e três anos de idade e Ronaldo tem trinta e cinco anos de idade. Nestes casos, com relação à condição de elegibilidade relacionada à idade, pode(m) concorrer ao cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte
Alice e Roberto, apenas.
Ronaldo, apenas.
Maurício, Alice, Roberto e Ronaldo.
Roberto e Ronaldo, apenas.
Alice, Roberto e Ronaldo, apenas.
Benedito, militar alistável, com menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível,
será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará a atividade.
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do seu mandato.
deverá afastar-se da atividade.
será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se não for eleito, retornará imediatamente à atividade.
A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.
O analfabeto possui capacidade eleitoral passiva.
Pedro, governador em exercício do Estado X, pretende concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, Pedro
deverá renunciar ao respectivo mandato até três meses antes do pleito.
deverá renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
deverá renunciar ao respectivo mandato até dois meses antes do pleito.
deverá aguardar o final de seu mandato, sendo vedada a renúncia com este objetivo.
poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, não havendo limite constitucional pré-estabelecido.
À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito de direitos políticos e partidos políticos.
O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária e transfere ao novo partido do detentor do mandato o direito de sucessão à vaga.
É válida a dispensa, por lei estadual que discipline os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato de determinado prefeito afasta a inelegibilidade prevista na CF para o cônjuge de prefeito.
O domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e a filiação partidária constituem condições de elegibilidade que podem ser disciplinadas por lei ordinária.
Para a aplicação das condições de elegibilidade referentes à eleição indireta para governador e vice-governador de estado — realizada pela assembleia legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo — previstas no art. 14 da CF, faz-se necessária expressa previsão em lei estadual.