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No que concerne à lei delegada, prevista na Constituição do Estado do Amazonas, a delegação não é possível em relação:
à matéria de exclusiva iniciativa do Governador do Estado.
aos itens que possam ser incluídos em projetos de iniciativa popular.
às leis que criem cargos, empregos ou funções na Secretaria de Justiça.
aos projetos que tratem da concessão de distinções honorificas.
à matéria atinente à organização do Ministério Público Estadual.
Após o exame prévio, as contas apresentadas pelo Governador do Estado são remetidas à Assembleia Legislativa para exame e votação.
Nos termos da Constituição do Estado do Amazonas:
o exame das contas realizado pelo Tribunal de Contas é vinculativo para a Assembleia.
o exame das contas depende de pareceres de auditores independentes contratados pela Assembleia, mediante licitação.
o julgamento das contas ocorre sem qualquer vinculo das conclusões do Tribunal de Contas.
a análise das contas do Governador deve ser precedida de analise por comissão de juristas independentes.
as contas apresentadas e analisadas pelo Tribunal de Contas devem obter a chancela popular.
A Assembleia Legislativa do Amazonas recebe projeto de iniciativa popular, obediente às normas da Constituição Estadual, propondo a criação de milícias armadas, organizadas como associações paramilitares não estatais.
O referido projeto é enviado à assessoria técnica da Casa Legislativa, cuja conclusão afirma que:
nos termos do regramento constitucional estadual, não se admite a iniciativa popular.
inexistindo vício formal, o projeto deve ir a votação, pois não colide com norma constitucional estadual ou federal.
sendo matéria privativa do Governador do Estado, o projeto não poderia ter seguimento.
o projeto colide com a norma constitucional federal que veda associações com caráter paramilitar.
o projeto poderá ter o seu curso se encampado pela maioria dos deputados presentes na sessão de votação.
Empresa K3, indústria estabelecida no Estado do Amazonas, promove a importação de matérias-primas de produtos abrangidos pelo diferimento, que perdura até
o momento do desembaraço aduaneiro.
o momento da exportação, quando o ICMS da entrada do produto deverá ser recolhido.
a saída da mercadoria destinada a outra unidade da Federação.
a chegada ao consumidor final, em toda a cadeia de comercialização.
o momento da obtenção da licença de importação.
No âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, Rios Cênicos são
espécies de unidades de conservação de uso sustentável, caracterizadas por faixas lineares ao longo de rios com notável valor panorâmico, cultural ou recreativo.
paisagens naturais raras, singulares e de notável beleza cênica, localizadas em áreas cortadas por cursos d´água.
ros em que a captação de água, o esgotamento sanitário e a navegação são limitados ou proibidos, de acordo com a sazonalidade e o regime de vazão.
cursos d´água que cruzam unidades de conservação de preservação integral, para os quais há restrições maiores de uso e navegação.
formações naturais de vegetação arbórea de grande porte, que se destacam na paisagem sobre florestas confrontantes.
A solicitação para prestar os esclarecimentos necessários, dirigida à autoridade responsável, diante de indícios de despesas não-autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não-programados ou de subsídios nãoaprovados, conforme Constituição do Estado do Amazonas, poderá ser exercida
pelo Controle Interno do Poder Executivo.
pelo Poder Judiciário.
pelo Ministério Público.
pela Assembléia Legislativa.
pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Constituição do Estado do Amazonas estabelece que o Tribunal de Contas deverá encaminhar à Assembléia Legislativa o relatório de suas atividades
mensalmente e trimestralmente.
semestralmente e anualmente.
trimestralmente e anualmente.
mensalmente e anualmente.
mensalmente e semestralmente.
Nos termos da Constituição Estadual, NÃO compete ao Tribunal de Justiça julgar, em grau de recurso:
causa relativa a registro público.
causa relativa a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
causa relativa a posse.
causa relativa a falência e concordata.