

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
NÃO se inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
duração do trabalho normal não superior a trinta horas semanais.
O incentivo à atividade econômica previsto no caput do art. 174 da Constituição da República alcança também o dever estatal de estimular a atividade econômica de microempresas e empresas de pequeno porte.
Certo
Errado
O exercício das três funções estatais previstas no caput do art. 174 da Constituição da República — fiscalização, incentivo e planejamento — submete-se, de modo inafastável, aos estritos limites e parâmetros previstos em lei.
A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. A alienação, a qualquer título de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, dependerá de:
prévia aprovação do Judiciário, através de liminar em ação própria
avaliação feita por órgão técnico, sob a aprovação do Tribunal de Contas
avaliação feita por órgão técnico, sob a aprovação do Ministério interessado
prévia aprovação do Congresso Nacional, excetuando-se as hipóteses de reforma agrária
Sobre a desapropriação, assinale a opção correta.
A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, somente pode acontecer depois de paga a justa indenização em dinheiro ao expropriado.
A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Não se indenizam benfeitorias úteis e necessárias em caso de desapropriação para fins de reforma agrária.
A Constituição expressamente admite a desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto rurais como urbanos.
As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária estão sujeitas a todos os impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a alienação de bens imóveis.
A empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto a direitos e obrigações trabalhistas.
No âmbito da reforma agrária, o texto constitucional contemplou o título de domínio e a concessão de uso com inegociabilidade perpétua.
São passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural e a propriedade improdutiva.
A função social da propriedade é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, à utilização adequada de recursos naturais disponíveis, à preservação ambiental e às políticas de assentamento de trabalhadores rurais.
Cabe ao poder público, por meio de lei, disciplinar o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, sendo-lhe vedado, entretanto, dispor sobre sua política tarifária, aspecto que, em respeito ao princípio da livre concorrência, fica sujeito exclusivamente às condições de mercado.
A Constituição de 1988 criou "ao lado do usucapião urbano" modo possível de aquisição de propriedade para quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possui como sua área de terra, em zona rural, não-superior a cinquenta hectares, que tenha tornado produtiva por seu trabalho ou de sua família e que lhe sirva de moradia.