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Carlota Joaquina adquiriu um veículo novo que se incendiou espontaneamente. Descobriu que o mesmo fato aconteceu com vários consumidores que haviam adquirido o mesmo veículo na época. Foi formada, na sua cidade, uma associação dos consumidores vitimados pelo defeito do produto, que ingressou com ação coletiva em face da fabricante, visando indenização dos consumidores lesados, tendo sido a ação julgada procedente e transitado em julgado.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Carlota Joaquina tem direito de se beneficiar da decisão judicial apenas se participou da ação coletiva como litisconsorte.
Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva, ainda que tenha ajuizado ação individual com mesma pretensão, julgada improcedente, com transito em julgado anterior à ação coletiva.
Carlota Joaquina poderá beneficiar-se tanto da coisa julgada coletiva quanto da ação individual, recebendo indenização em duplicidade.
Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva se integrava a associação antes da propositura da ação, ainda que tenha ingressado com ação individual, desde que tenha requerido a suspensão desta ação no prazo de trinta dias, contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Caso a ação coletiva tivesse sido julgada improcedente, Carlota Joaquina não poderá ingressar com ação de indenização a título individual, mesmo que não tenha intervindo no processo coletivo como litisconsorte.
A liquidação e a execução individual de sentença prolatada em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
O Ministério Público tem legitimidade subsidiária para promover a execução de sentença proferida em ação coletiva que envolva interesses individuais homogêneos, na hipótese de os interessados lesados se desinteressarem do seu cumprimento individual, sendo os valores apurados revertidos ao Fundo de Interesses Difusos.
O termo inicial para a contagem dos juros de mora, decorrentes de sentença proferida em ação coletiva sujeita à liquidação, tem início a partir da citação do devedor na fase de conhecimento, quando a ação se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
A divulgação ampla, pelos meios de comunicação social impressos, da sentença de procedência proferida em ação coletiva de consumo relacionada a interesses individuais homogêneos é a forma mais adequada e efetiva para garantir aos eventuais beneficiados pela decisão o acesso à jurisdição.
Acerca da legitimidade ativa do Ministério Público para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como do posicionamento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema, assinale a alternativa correta:
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo quando decorrentes da prestação de serviço público
O Ministério Público não possui legitimidade ativa para postular em juízo a defesa de direitos transindividuais de consumidores que celebram contratos de compra e venda de imóveis com cláusulas pretensamente abusivas.
O Ministério Público não possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares.
O Ministério Público possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil pública destinada à defesa de direitos individuais homogêneos de natureza previdenciária.
A respeito da defesa do consumidor em juízo, assinale a opção correta
O Ministério Público possui legitimidade para pleitear, em demandas de saúde contra os entes federativos, tratamentos médicos, exceto quando se tratar de feitos que contenham beneficiários individualizados.
A Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores idosos, independentemente da comprovação de hipossuficiência econômica dos beneficiários.
Associação com fins específicos de proteção ao consumidor possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT.
Em caso de ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz deverá dar prioridade à conversão da obrigação em perdas e danos.
O comerciante que indenize, em juízo, o consumidor lesado não poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis pelo evento danoso nos mesmos autos nem requerer a denunciação da lide.
Segundo o STJ, o magistrado que concluir pela falta de legitimidade ativa coletiva do autor proponente da demanda deve extinguir o feito sem exame do mérito e encaminhar as peças do processo ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para que tomem ciência e, caso queiram, promovam a demanda coletiva.
Analise as afirmativas sobre a Ação Civil Pública:
I- Direitos Difusos são aqueles de natureza indivisível, de eu sejam titulares pessoas determinadas e ligadas pro situação de fato (art. 81, CDC)
II- Direitos Coletivos são aqueles de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária, ligadas por uma relação jurídica (art. 81, CDC)
III- Direitos Individuais Homogêneos: decorrentes de origem comum, por uma situação de fato (art. 81, CDC).
Está correto o que se afirma em:
Apenas I e II
Apenas II e III
Apenas I e III
Todas as afirmativas
O PROCON tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, com clara repercussão social, em matéria de direito do consumidor, inclusive podendo postular reparação por dano moral coletivo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não se vislumbra a ocorrência de litispendência entre uma demanda coletiva que busque a tutela de um direito coletivo strictu sensu e uma demanda individual.
Nas demandas essencialmente coletivas, a eficácia subjetiva da coisa julgada material é erga omnes, conforme art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, quando a tutela jurisdicional tiver como objeto o direito difuso, e será ultra partes, conforme art. 103, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 21, I, da Lei n. 12.016/2009, quando versar sobre a tutela jurisdicional do direito coletivo em sentido estrito.
Situação hipotética: Associação de defesa dos consumidores em determinado estado da Federação promoveu demanda coletiva discutindo a ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência por fornecedor que oferecia a venda pela Internet de ingressos para apresentação de renomado artista. Assertiva: Nesse caso, segundo entendimento do STJ, os efeitos e a eficácia da sentença coletiva restringem-se aos limites do território da competência do órgão judicante, considerando-se sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
Segundo lição de Hugo Nigro Mazilli, entre o interesse público e privado, há interesses metaindividuais ou coletivos, referentes a um grupo de pessoas, que excedem o âmbito individual mas não chegam a constituir interesse público. A definição legal de Direitos ou Interesses Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos encontra-se exposta no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). Segundo o mencionado diploma legal:
Constituem interesses ou direitos coletivos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Constituem interesses ou direitos difusos, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
Constituem interesses ou direitos individuais homogêneos os decorrentes de origem comum;
Constituem interesses ou direitos coletivos, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.
A respeito da defesa do consumidor em juízo, conforme o CDC, assinale a alternativa CORRETA:
Para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Em caso de litigância de má fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, não cabendo mais responsabilidade por perdas e danos.
Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, exceto fazer uso de requisição de força policial.
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas deverá ser exercida em juízo individualmente, não podendo ser exercida a título coletivo.
O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento jurídico.
Em determinada ação que visava proteger direitos coletivos, foi proferida sentença de improcedência, que, em regra, apresenta efeitos ultra partes. Nesse caso, os efeitos da coisa julgada não impedem a propositura de ações individuais.
É correto afirmar que caracteriza a situação precedente o princípio processual
Conforme entendimento do STF, a legitimidade para propositura de ação civil pública que tutele direitos difusos restringe-se ao Ministério Público.
Diversas pessoas de determinado município contrataram um pacote dos serviços de determinada televisão por assinatura. Sem prestar qualquer informação ou esclarecimento, o serviço de TV a cabo alterou a programação contratada, majorando, inclusive, o valor mensal do pacote contratado. Sentindo-se lesados, os consumidores decidiram defender seus direitos em juízo.
Nessa situação hipotética, de acordo com as definições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, os usuários lesados poderão ajuizar ação coletiva para defesa de interesses
individuais homogêneos.
transindividuais de natureza divisível.
difusos.
transindividuais de natureza indivisível.
individuais de natureza divisível.
Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos,
em caso de procedência do pedido, a condenação será certa e determinada, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados e os legitimados a requererem o cumprimento do julgado, individualizados.
o Ministério Público atuará somente como autor, defeso fazê-lo como fiscal da lei, o que só se permite na defesa de interesses difusos.
seu ajuizamento só poderá ocorrer em nome próprio do legitimado.
ajuizada a demanda será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
poderá ocorrer execução coletiva da decisão, com base em certidão das sentenças de liquidação, necessariamente após o trânsito em julgado do feito.
Acerca das ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, assinale a alternativa INCORRETA:
Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.
A liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pelos legitimados de que trata o art. 82 do CDC.
Os interesses difusos, coletivos strictu sensu e individuais homogêneos possuem como característica comum a indivisibilidade do objeto.