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Com relação à defesa do consumidor, julgue os itens a seguir.
I A Defensoria Pública é legitimada para propor ação civil pública apenas caso o grupo de beneficiados seja hipossuficiente economicamente.
II O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor inclui PROCON, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias de defesa do consumidor, juizados especiais cíveis e organizações civis de defesa do consumidor.
III O PROCON possui legitimidade ampla para agir frente aos órgãos reguladores, podendo aplicar sanções administrativas.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Nas ações versando interesses individuais homogêneos, fixado o an debeatur em sentença não mais sujeita a recurso, a execução
poderá ser proposta pelos integrantes do grupo, que deverão agir em litisconsórcio ativo necessário em número compatível com a gravidade do dano.
poderá ser proposta pelos legitimados dos arts. 5o da Lei no 7.347/1985 e 82 da Lei no 8.078/1990 após um ano, desde que não tenha havido interessados em número compatível com a gravidade do dano.
não poderá ser proposta por qualquer dos legitimados dos arts. 5o da Lei no 7.347/1985 e 82 da Lei no 8.078/1990.
independe de liquidação.
poderá ser proposta pelos integrantes do grupo somente após um ano do trânsito em julgado da sentença.
A inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor e visa à facilitação da defesa de seus direitos.
A respeito do tema, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
se dá de forma ope juris;
se dá de forma ope legis;
exige a comprovação de hipossuficiência econômica;
é cabível no processo civil e no processo penal;
exige a cumulação da verossimilhança da alegação e de hipossuficiência.
Assinale a alternativa incorreta sobre a defesa dos interesses coletivos dos consumidores e das vítimas em juízo.
Interesses coletivos são os transindividuais de natureza indivisível de titularidade de grupos, categorias ou classe de pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si ou com a parte contrária por um vínculo jurídico ou uma relação jurídica base.
Interesses individuais homogêneos têm natureza divisível e seus titulares podem ser determinados, com origem comum fática ou jurídica.
Não se admite, em única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, relativa à ilegalidade de cláusula restritiva em contrato tipo e de adesão de plano de saúde, a formulação de pedidos cumulativos de tutelas referentes a interesses individuais homogêneos, interesses coletivos e interesses difusos.
Interesses difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares um número indeterminado de pessoas ligadas pelas mesmas circunstâncias de fato.
Acerca das disposições do Código de Defesa do Consumidor a respeito do superendividamento, considere as assertivas a seguir.
I. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo.
II. Na audiência conciliatória, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
III. Incluem-se no processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
IV. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.
Está correto o que se afirma em
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
II, III e IV, apenas.
No tocante à defesa do consumidor em juízo,
a indenização por perdas e danos poderá abranger danos materiais e morais e far-se-á com prejuízo de multa.
nas ações coletivas não haverá adiantamento de despesas ou honorários periciais, mas incidirá como regra a condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo se obtiver o benefício da gratuidade judiciária.
em caso de litigância de má-fé, os diretores responsáveis pela propositura de ação coletiva serão diretamente condenados nos ônus sucumbenciais e eventuais perdas e danos, isentada a associação autora.
para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor admitem-se somente ações condenatórias e mandamentais, por serem demandas aptas a pleitear e conceder a tutela específica da obrigação.
Proposta uma ação coletiva, visando reparação de dano ao meio ambiente causado pela Empresa Sugismundo, que teria contaminado uma área de nascente de um rio, a mesma é julgada improcedente e transitou em julgado.
Diante disso, pode-se afirmar que
a sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
a sentença fará coisa julgada com eficácia ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe, por se tratar de direito difuso.
embora transitado em julgado, como a ação veicula direito difuso, o trânsito em julgado não terá eficácia erga omnes e qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se da mesma ou de nova prova.
como o dano à área de nascente de rio é direito individual homogêneo, os interessados poderão propor ação indenizatória a título individual ainda que tenham intervindo no processo coletivo como litisconsortes.
os efeitos da coisa julgada da sentença de improcedência não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
Em se tratando de tutela de direitos dos consumidores relativos a serviços públicos, o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública.
Certo
Errado
Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, poderá haver adiantamento de despesas processuais, bem como condenação da associação autora em honorários de advogados.
Certo
Errado
Acerca das ações coletivas para a defesa do consumidor em juízo, assinale a alternativa INCORRETA:
O Ministério Público poderá propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou de seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados, sendo que a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor da ação ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneo propostas por associações, o requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado, a qual deverá ser proposta perante o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução coletiva; e perante o juízo da ação condenatória, no caso de execução individual.
Considere as seguintes proposições acerca das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos:
I. Nos casos em que não for o autor da ação, o Ministério Público não atuará no processo, salvo para a defesa do interesse de incapazes.
II. A legitimidade para requerer a liquidação e o cumprimento da sentença compete exclusivamente à vítima do dano e aos seus sucessores.
III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica.
IV. A competência para o julgamento da ação será, em todos os casos, do foro da Capital do Estado onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.
V. O cumprimento da sentença poderá ser coletivo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e IV.
III e V
IV e V.
De acordo com o regime da coisa julgada coletiva no sistema brasileiro:
a coisa julgada, nas ações concernentes a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, opera-se secundum eventum probationis;
para que não se forme a coisa julgada material coletiva, a decisão de improcedência deve indicar de forma expressa a insuficiência probatória;
quando se trata de ações de direitos individuais homogêneos, o sistema coletivo brasileiro estimula a intervenção de litisconsortes;
na hipótese de tutela dos direitos coletivos por meio de ação penal, dá-se o transporte in utilibus da sentença penal condenatória em prol de vítimas e sucessores, considerados individualmente;
no caso da improcedência por falta de provas, qualquer outro legitimado, com exceção do que foi autor no pleito julgado improcedente, pode pleitear, trazendo prova nova, a rescisão da coisa julgada formada.
Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
levar ao conhecimento dos órgãos competentes crimes contra os interesses difusos e coletivos dos consumidores.
fiscalizar, direta e exclusivamente, preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços.
receber, analisar, avaliar e julgar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.
informar, conscientizar e motivar o consumidor através de portarias, decretos e informativos.
Determinada empresa lançou um consórcio para aquisição de moradias populares com pagamento de prestações que, pelo baixo preço, atraíram centenas de interessados. Após um ano, contudo, as prestações dobraram de valor por conta da incidência de pequenos reajustes mensais não previstos no contrato. A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos dos consorciados e o processo foi sentenciado. A coisa julgada, nesse caso, segundo a legislação vigente, terá efeito
inter partes, alcançando todos os consorciados, atuais e futuros em caso de procedência, desde que comprovada a hipossuficiência.
intra partes, em caso de procedência ou de improcedência, aberta a habilitação de interessados na fase de cumprimento de sentença.
secundum eventum litis, contra todos, ainda que o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas.
erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todos os consorciados e seus sucessores.
ultra partes, mas restrita ao grupo de consorciados, salvo improcedência por insuficiência de provas.
Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a sentença procedente faz coisa julgada com efeitos erga omnes em caso de tutela de direitos difusos e individuais homogêneos.
Certo
Errado
Como decorrência da ação fiscalizatória da prefeitura de uma cidade brasileira contra um loteamento clandestino, foi instaurado processo judicial referente a infrações ao Código de Defesa do Consumidor, relativas aos interesses coletivos e difusos lesados quando da venda de lotes ao público. O referido Código estabelece que o município
ater-se-á à defesa dos interesses difusos, de caráter indivisível, devendo os interesses coletivos ser defendidos por associação de adquirentes de lotes legalmente constituída ou pelo Ministério Público.
ater-se-á à defesa dos interesses coletivos, de caráter local, devendo os interesses difusos, de caráter indivisível, ser defendidos pelo Ministério Público.
limitar-se-á a intervir como assistente do Ministério Público, podendo propor ação penal subsidiária, limitada à defesa dos interesses difusos, somente se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
poderá intervir, como assistente de associação de adquirentes de lotes legalmente constituída, que é a titular dos direitos lesados.
é parte legítima para a proposição de ação judicial em defesa desses direitos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo, individualmente, ou a título coletivo.
Avalie o que se afirma serem definições previstas no CDC para fins de tutela coletiva.
I - Interesses ou direitos difusos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
II - Interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
III - Interesses ou direitos individuais homogêneos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Está correto apenas o que se afirma em
I e III.
II e III.
I.
II.
Nas ações coletivas e individuais de defesa do consumidor, o Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
(i) difusos; (ii) coletivos; (iii) individual homogêneo.
(i) difusos; (ii) difusos; (iii) difusos.
(i) individual homogêneo; (ii) coletivos; (iii) individual homogêneo.
(i) coletivos; (ii) coletivos; (iii) coletivos.
(i) coletivos; (ii) difusos; (iii) difusos.