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No que diz respeito à competência, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
na ação coletiva, a execução individual compete unicamente ao juízo da ação condenatória;
a competência do domicílio do consumidor para o ajuizamento da ação individual é de natureza absoluta;
compete ao juízo da ação condenatória a liquidação da sentença, mesmo que individual;
compete, para a execução, o juízo da liquidação de sentença, quando coletiva ou individual;
na ação de responsabilidade civil do fornecedor, a ação poderá ser proposta no domicílio do autor.
Determinada associação ajuizou demanda de obrigação de fazer a título coletivo. Especificamente no que toca ao estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o juiz da causa deve analisar se:
há pleito de indenização por perdas e danos, o que não pode ser cumulado com astreintes;
a autora inclui entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor;
há expressa autorização assemblear, indispensável ao exercício da legitimidade da associação para ajuizar a ação coletiva;
há pleito pela conversão da obrigação em perdas e danos, pois não pode ser realizada de ofício, mesmo em caso de impossibilidade da tutela específica, hipótese que levará à extinção do processo por perda do objeto;
se trata de ação coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, hipótese na qual extinguirá o processo por ilegitimidade, pois compete à vítima propor individualmente causas dessa natureza.
Assinale a opção correta, acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento.
Em conformidade com a Lei n.º 14.181/2021, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural ou jurídica, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial ou suas atividades empresariais.
Na oferta de crédito, previamente à contratação, é prescindível que o fornecedor ou intermediário informe a identidade do agente financiador e entregue cópia do contrato de crédito ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados.
A instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento é um dos instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
A prevenção e o tratamento do superendividamento constituem direito básico do consumidor, de modo que é indiferente se as dívidas tenham sido contraídas de má-fé ou decorram da aquisição de produtos de luxo, de alto valor, bastando que o montante total da dívida comprometa o mínimo existencial da pessoa.
Na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, é permitido condicionar o início de tratativas à renúncia de demandas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando-se que o CDC assegura a defesa judicial dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, de forma individual ou coletiva, é correto afirmar que, nos termos do referido código e de acordo com a jurisprudência, são legitimados para postular judicialmente a defesa coletiva
exclusivamente o Ministério Público e a União, os estados federados, os municípios e o DF.
concorrentemente o Ministério Público e as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
concorrentemente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
exclusivamente o Ministério Público e a Defensoria Pública.
concorrentemente o Ministério Público, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição de ensino privada onde cursa faculdade, tendo ajuizado a causa no endereço do seu domicílio. A demanda teve por base o contrato de prestação de serviços que continha cláusula de eleição de foro na cidade vizinha, domicílio da executada.
Em razão disso, a instituição de ensino requereu, prima facie, a extinção do feito por incompetência do juízo.
Nesse caso, é correto afirmar que:
deverá ser declinada a competência para o juízo estabelecido previamente pelas partes pela via contratual;
deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por ser diverso o juízo indicado na cláusula de eleição de foro;
se trata de relação de consumo e Lucas está autorizado a demandar no seu domicílio, a despeito da cláusula de eleição de foro;
não se configura relação de consumo, dada a natureza de serviços educacionais, imperando a competência indicada na cláusula de eleição de foro;
a competência do foro do domicílio do autor é absoluta, por se tratar de relação de consumo, mesmo quando o consumidor é o demandante.
William firmou com determinada instituição bancária contrato de empréstimo consignado, sendo certo que possuía outras dívidas que o levaram à condição de superendividado. Diante disso, procurou atendimento na Defensoria Pública, pois pretendia honrar com o pagamento das dívidas, mas não sabia como fazê-lo.
Visto isso, é correto afirmar que:
deve ser esclarecido a William que o seu pedido para o juiz instaurar processo de repactuação de dívidas importará em declaração de insolvência civil do consumidor;
contratos de empréstimo consignado que descontem valores em folha de pagamento junto ao empregador são considerados abusivos de pleno direito, por representarem burla à regra legal que veda a impenhorabilidade de salários;
se trata de disponibilidade absoluta ao consumidor aderir a contrato de crédito com instituição financeira para pagamento com débito do seu salário, não tendo como alegar superendividamento para pretender revisão contratual;
poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos, precedido de audiência conciliatória que não tenha obtido êxito com qualquer dos credores.
Sobre a relação entre a ação coletiva e a ação individual, segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, o magistério doutrinário e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
as ações destinadas à tutela de interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, e a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual ocorre independentemente da suspensão ou do prosseguimento do processo individual;
o Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente o direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), prerrogativa que o indivíduo pode exercer para evitar a possível extensão da coisa julgada coletiva em prejuízo do interesse individual;
com o trânsito em julgado da decisão favorável no processo coletivo, o processo individual que fora suspenso para aguardar o desfecho na esfera coletiva deve retomar seu curso rumo à sentença de mérito, vedada a conversão, ex officio, da ação individual em liquidação da sentença coletiva;
com o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada;
as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas pode haver conexão ou continência entre tais demandas, caso em que o Código de Defesa do Consumidor determina a reunião dos processos para assegurar soluções uniformes e o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual.
Assinale a alternativa que trata corretamente dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos conforme entendimento do Código de Defesa do Consumidor.
Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Interesses ou direitos difusos são os decorrentes de origem comum.
Interesses ou direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza divisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
A defesa coletiva poderá ser exercida somente quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.
Marcos, ao ter sido submetido a tempo de espera superior ao previsto na legislação municipal, foi vítima de defeito na prestação do serviço pelo banco e, por isso, faz jus a indenização por dano moral individual in re ipsa.
Certo
Errado
A Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Goiás ajuizou ação coletiva em face das concessionárias de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Rio Verde (GO) pela cobrança indevida de tarifa a maior em determinada competência, resultando na condenação das rés a indenizar os usuários do serviço que foram prejudicados. O trânsito em julgado ocorreu há dois anos, sem que tenham sido publicados editais para cientificar os beneficiários acerca da sentença coletiva.
Nessa situação, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público poderá promover:
a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, mas não a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;
a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, desde que inerte a associação autora, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano;
a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, desde que tenha sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento;
a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, bem como a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;
a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, independentemente de ter sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento.
Conforme o entendimento do STJ acerca da legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos dos consumidores, é correto afirmar que este tem legitimidade para defender
os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, desde que tais direitos não decorram da prestação de serviço público.
apenas os direitos difusos e coletivos, desde que tais direitos não decorram da prestação de serviço público.
apenas os direitos difusos e coletivos, ainda esses direitos decorram da prestação de serviço público.
apenas os direitos individuais homogêneos e coletivos, desde que tais direitos não decorram da prestação de serviço público.
os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que esses direitos decorram da prestação de serviço público.
Sobre a defesa do consumidor em juízo, assinale a alternativa correta.
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar da defesa dos interesses e direitos difusos dos consumidores.
A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores somente será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu. Nesta hipótese o juiz imporá multa diária ao réu, desde que haja pedido expresso do autor nesse sentido.
São legitimados, para promover a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, os órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Indústrias do Morro S/A fabrica veículos de tração humana (carrinhos de mão) e, no manual de instruções, deixou de inserir o limite máximo de peso que pode ser transportado com segurança. Renato, pedreiro e fisicamente muito forte, comprou o produto e estava transportando grande volume de pedras para edificar um muro. Durante o trajeto, o carrinho não suportou a carga e teve o eixo da roda partido. Em consequência, a carga caiu sobre o pé de Renato, fraturando vários ossos. Proposta ação de indenização contra a fornecedora, ela contestou a ação e alegou que não havia necessidade da informação porque qualquer pessoa com o mínimo de bom senso tem noção de limite de peso que pode ser transportado.
A alegação da fornecedora
revela falta de seriedade ao deixar de informar a resistência do material empregado na fabricação do produto.
deve ser rejeitada, porque deixou de ser atendido o direito à informação completa acerca da resistência do material empregado na fabricação do produto.
revela má-fé por parte da fornecedora, porque o usuário não tem conhecimento técnico quanto à resistência do material empregado na fabricação do produto.
pode ser acolhida, porque o consumidor deve ter conhecimento técnico mínimo acerca da resistência de material empregado na fabricação do produto.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as associações que possuem legitimidade para defender o consumidor em juízo
independem de autorização assemblear.
possuem direito de ação condicionado à inércia da União.
devem estar legalmente constituídas há pelo menos 2 anos.
estão habilitadas a exercer o direito de ação somente em casos de abrangência nacional.
podem ostentar objetivo social genérico, ainda que não relacionado à defesa dos direitos e interesses do consumidor.
De acordo com o entendimento do STJ no que diz respeito à legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ações coletivas, é correto afirmar que essa legitimidade
abrange os necessitados jurídicos, ainda que estes não sejam economicamente hipossuficientes.
está condicionada à proteção de direitos individuais homogêneos e coletivos, não abrangendo os direitos difusos.
está restrita aos necessitados economicamente hipossuficientes.
inexiste, por total ausência de previsão legal para tal fim.
inexiste, pois, entre os órgãos públicos com estatura constitucional para tanto, o único que possui essa prerrogativa é o Ministério Público.
Considere as afirmações abaixo, segundo a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Defesa do Consumidor.
I - Tendo em vista o reconhecimento, pela ordem jurídica brasileira, das peculiaridades e tradições consumeiristas de cada nação, os direitos previstos no Código do Consumidor excluem a eficácia de outros eventualmente previstos em tratados ou convenções internacionais.
II - Tendo em vista o caráter público e indisponível, os direitos do consumidor, cujo rol é taxativo, serão sempre definidos em lei ordinária.
III - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
IV- A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos ou interesses ou direitos individuais homogêneos.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas III e IV.
Apenas I, Il e III.
Apenas II, IIl e IV.
O descumprimento reiterado da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias autoriza a condenação do referido banco ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial de natureza coletiva.
Certo
Errado
Sobre a evolução histórica do processo coletivo e o modelo de tutela jurisdicional das class actions, é correto afirmar que:
a Lei nº 7.347/1985 previu pela primeira vez a ação civil pública, estabelecendo que o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, dada a sua legitimidade coletiva, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;
mesmo antes de a ação popular ser regulada pela Lei nº 4.717/1965, desde a Constituição de 1934, todas as Constituições brasileiras consagraram a legitimidade de qualquer cidadão para pleitear a anulação dos atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas;
um dos precursores do processo coletivo moderno foi a Bill of Peace na Inglaterra do século XVII, que previa as chamadas representative actions, por meio das quais um ou alguns membros do grupo podiam representar em juízo o interesse de toda a categoria, embora a coisa julgada não vinculasse os membros ausentes;
nos Estados Unidos da América, de acordo com a Federal Rule of Civil Procedure 23, a class action depende da definição de uma classe unida por uma questão de fato ou de direito comum, sendo o seu julgamento vinculante somente para aqueles membros que manifestarem a intenção de submeterse aos seus efeitos;
no que tange à titularidade da ação coletiva no Brasil, prevalece a teoria da representação adequada proveniente das class actions norte-americanas, em face da qual a verificação da legitimidade ativa passa pela aferição das condições que façam do legitimado um representante adequado para buscar a tutela jurisdicional do interesse pretendido em demanda coletiva.
No que diz respeito às regras e aos princípios aplicáveis ao direito do consumidor, assinale a opção correta, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a doutrina.
As matérias tratadas no CDC são de ordem pública, o que permite ao juiz conhecer de ofício, por exemplo, cláusulas abusivas em contratos bancários.
A defesa do consumidor é um direito constitucional fundamental e também um dos princípios da atividade econômica.
O CDC é interpretado pela doutrina como microssistema, o que demonstra sua multidisciplinaridade e organicidade, a indicar um isolamento em relação ao restante do ordenamento jurídico.
O CDC é uma lei ordinária, de função social, direcionada para o segmento vulnerável da relação jurídica, razão pela qual todo o seu conteúdo é composto por normas de direito público.
Não incidem os dispositivos do CDC nos contratos celebrados antes de sua vigência, ainda que se trate de contratos de execução diferida e prazo indeterminado.
Acerca da legitimação da Defensoria Pública para a tutela dos interesses individuais homogêneos e da ação coletiva correlata, assinale a opção correta.
Exige-se a comprovação da hipossuficiência do público-alvo para fins de propositura de ação civil pública pela Defensoria Pública.
A indivisibilidade, principal característica dos interesses individuais homogêneos a justificar a ação coletiva, afasta a solução diferenciada para os interessados.
O Ministério Público não atuará nas ações propostas pela Defensoria Pública que visem, exclusivamente, à defesa dos referidos direitos.
A intervenção de interessados na condição de litisconsortes nas ações coletivas propostas pela Defensoria Pública somente é permitida na fase de execução da sentença.
A sentença que decidir pela improcedência da ação coletiva não atingirá os interessados que não tiverem atuado no processo como litisconsortes.