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É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, tratou da legitimidade da Defensoria Pública relacionada às ações coletivas, concluindo no seguinte sentido:
o hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.
a Defensoria Pública tem legitimidade para apresentar ações em nome de interesses coletivos.
a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.
a legislação impede expressamente que a Defensoria proponha ação coletiva.
admite a legitimidade da Defensoria Pública somente nos casos em que existam comprovadamente hipossuficientes envolvidos e interessados.
O Código de defesa do consumidor conceitua contrato de adesão como “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”; deste conceito, nota-se desigualdade material entre as partes. Apesar da postura do Estado não ser de ampla intervenção nas atividades econômicas e nas relações entre particulares, ele atua no sentido de buscar equilíbrio entre os diversos interesses existentes na sociedade, promovendo intervenções e controles onde a linearidade seja substituída pela vulnerabilidade. Nos contratos de adesão, onde tal desigualdade é mais percebida, a equivalência material depende da atuação do legislador.
À luz deste tema, qual a alternativa que melhor traduz a restauração da linearidade das partes nos contratos?
Cláusula constante em contrato de prestação de serviços de telefonia que permita à operadora do serviço, a seu critério, a interrupção do serviço, independentemente da previsão de motivos taxativos, mesmo que o outro contratante não tenha igual direito, não configura desequilíbrio na relação contratual.
Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores do Estado de Pernambuco.
Em contrato de prestação de serviços que tenha cláusula apontando a taxa SELIC como parâmetro para o reajuste e, no mesmo contrato, haja outra cláusula definindo índice da poupança como parâmetro para o mesmo fim, dada a contradição, deve ser utilizado aquele mais atualizado.
Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Nos contratos de adesão, como a sua elaboração tem predominância da vontade de uma das partes sobre os demais, havendo dubiedade de entendimento acerca de uma das cláusulas, sendo necessária a intervenção judicial, deve o juiz solicitar da parte que elaborou referida norma arrazoado circunstanciado acerca dos seus fundamentos, para o fim de formar sua livre convicção sobre a demanda.
O direito transindividual que tem sua sentença fazendo coisa julgada com efeito ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, em ação coletiva, é:
direito coletivo strictu sensu, apenas.
direito difuso e individual homogêneo.
direito coletivo lato sensu.
direto individual homogêneo, apenas.
direito difuso, apenas.
A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, parquinho infantil, academia e piscina. A proposta fez tanto sucesso que, em apenas um mês, foram firmados contratos de compra e venda da integralidade das unidades.
A Construtora X somente realizou a entrega dois anos após o prazo originário de entrega dos imóveis e sem pagamento de qualquer verba pela mora, visto que o contrato previa exclusão de cláusula penal, e também deixou de entregar a área comum de lazer que constava do folder.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe
ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.
ação individual ou coletiva, em busca de ressarcimento decorrente da demora na entrega; contudo, não se configura, na hipótese, propaganda enganosa, mas apenas inadimplemento contratual, sendo viável a exclusão da cláusula penal.
ação coletiva, somente, haja vista que cada adquirente, individualmente, não possui interesse processual decorrente da propaganda enganosa.
ação individual ou coletiva, a fim de buscar tutela declaratória de nulidade do contrato, inválido de pleno direito por conter cláusula abusiva que fixou impedimento de qualquer cláusula penal.
Após embarcar em um veículo de transporte público coletivo e pagado a passagem, João se desequilibrou, em razão de uma frenagem brusca, e se acidentou no interior do veículo, o que lhe causou diversas fraturas pelo corpo.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz do CDC e da jurisprudência do STJ.
Três situações são apresentadas ao procurador da Câmara Municipal de Jaboticabal: os compradores de carros de um lote com o mesmo vício de fabricação; um grupo de ativistas reclama sobre a poluição de uma fábrica que contamina o rio principal do Município, e um grupo de pais reclama sobre uma publicidade abusiva que explora a inocência de seus filhos ao oferecer um brinquedo que coloca em risco a saúde deles. No contexto da tutela de direitos metaindividuais, o Procurador deve classificar tais situações como sendo:
todos direitos difusos.
a primeira e a segunda causa direitos coletivos stricto sensu e o último como individual homogêneo.
o primeiro individual homogêneo, o segundo direito difuso e o último caso coletivos stricto sensu.
todos coletivos stricto sensu.
o primeiro caso individuais homogêneos e os dois últimos de direitos difusos.
Acerca das súmulas do STJ que tratam sobre direito do consumidor, é correto afirmar:
a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
é ilegítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades abertas de previdência complementar, incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que constitui banco de dados, é formado com consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para reparação de danos, aduzindo falha na prestação dos serviços de modernização dos elevadores. Narrou ser moradora do 10º andar e que hospedou parentes durante o período dos festejos de fim de ano. Alegou que o serviço nos elevadores estava previsto para ser concluído em duas semanas, mas atrasou mais de seis semanas, o que implicou falta de elevadores durante o período em que recebeu seus hóspedes, fazendo com que seus convidados, todos idosos, tivessem que utilizar as escadas, o que gerou transtornos e dificuldades, já que os hóspedes deixaram de fazer passeios e outras atividades turísticas diante das dificuldades de acesso.
Sentindo-se constrangida e tendo que alterar todo o planejamento de atividades para o período, Alvina afirmou ter sofrido danos extrapatrimoniais decorrentes da mora do fornecedor de serviço, que, ainda que regularmente notificado pelo condomínio, quedou-se inerte e não apresentou qualquer justificativa que impedisse o cumprimento da obrigação de forma tempestiva.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Existe relação de consumo apenas entre o condomínio e o fornecedor de serviço, não tendo Alvina legitimidade para ingressar com ação indenizatória, por estar excluída da cadeia da relação consumerista.
Inexiste relação consumerista na hipótese, e sim relação contratual regida pelo Código Civil, tendo a multa contratual pelo atraso na execução do serviço cunho indenizatório, que deve servir a todos os condôminos e não a Alvina, individualmente.
Existe relação de consumo, mas não cabe ação individual, e sim a perpetrada por todos os condôminos, em litisconsórcio, tendo como objeto apenas a cobrança de multa contratual e indenização coletiva.
Existe relação de consumo entre a condômina e o fornecedor, com base da teoria finalista, podendo Alvina ingressar individualmente com a ação indenizatória, já que é destinatária final e quem sofreu os danos narrados.
Considerando a distinção das categorias de direitos transindividuais segundo as suas origens, na hipótese de consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito, ou seja, interessados determináveis que estão ligados entre si por uma mesma situação de fato compõem a categoria de
interesses coletivos em sentido estrito.
direito individual puro.
interesses individuais homogêneos.
interesses individuais heterogêneos.
interesses difusos.
Em relação à intervenção de terceiros no processo coletivo, é INCORRETO afirmar:
O processo coletivo de tutela dos direitos do consumidor admite, em ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, o chamamento ao processo pelo réu que houver contratado seguro de responsabilidade.
O processo coletivo admite a nomeação à autoria, devendo, previamente, ser ouvidos a respeito tanto o autor, quanto o nomeado.
O processo coletivo para defesa de direitos difusos admite o litisconsórcio ativo, mas somente entre legitimados concorrentes.
O processo coletivo para tutela de direitos individuais homogêneos admite litisconsórcio ativo de interessados que atenderem ao edital publicado após o ajuizamento da ação.
A respeito da defesa dos consumidores em juízo a título coletivo, assinale a alternativa correta.
Em regra, nas ações coletivas para a defesa dos consumidores, haverá adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais.
As entidades e os órgãos da Administração Pública especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, como o Procon, têm legitimidade para defesa dos consumidores em juízo a título coletivo.
O Ministério Público poderá exercer a defesa do consumidor em juízo, desde que sejam interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos do CDC, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria.
As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, mediante expressa autorização em assembleia, são legitimadas para sua defesa em juízo.
A União não está elencada entre os legitimados para a defesa dos consumidores em juízo a título coletivo.
Acerca das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, assinale a alternativa correta de acordo com a doutrina e o CDC.
Proposta a ação, é facultativa a publicação de edital no órgão oficial a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e por seus sucessores, mas não por órgãos públicos como o Procon.
É conferida ao Ministério Público a legitimação para atuar sempre como fiscal da lei, inclusive nas ações por ele ajuizadas.
Excetuada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local.
Em caso de procedência do pedido, a condenação será individualizada para cada consumidor.