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Na condição de engenheiro, detentor de alta qualificação técnica, inclusive com título de pós-graduação alcançado no exterior, Fausto foi contratado para implementar projeto de reestruturação das redes de alta tensão de um estado da Federação. Para desenvolver suas tarefas, que foram executadas em cinco anos, Fausto contratou dois engenheiros e um auxiliar, aos quais destinava cerca de 60% do valor mensal que recebia da empresa contratante. Nessa situação, apesar de a contratação ter sido celebrada em caráter pessoal, é correto afirmar que Fausto não foi empregado da empresa contratante.
Considere a seguinte situação hipotética.
Na condição de microempresário, Mário trabalhava na confecção de roupas íntimas, com o auxílio de sua esposa e de seus filhos. Firmou contrato para fornecimento de seus produtos com uma grande empresa do setor de moda, garantindo-lhe exclusividade por cinco anos, mas se submetendo, em contrapartida, ao controle de qualidade daquela empresa.
Nessa situação, Mário manteve relação de emprego com a empresa contratante, pois estão presentes todos os elementos que caracterizam essa espécie de relação jurídica.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma empresa pública contratou 30 trabalhadores para a execução de serviços necessários à realização de seu objeto social.
Nessa situação, ainda que presentes todos os requisitos legais que caracterizam a relação de emprego, tais contratos serão absolutamente nulos se firmados sem a prévia aprovação dos trabalhadores em concurso público.
Certo
Errado
Identificada em sua origem com a locação de mão-de-obra do direito romano (locatio operarum), a relação de emprego foi compreendida inicialmente como espécie contratual típica, passível de subsunção aos tipos de arrendamento, compra e venda, mandato e sociedade.
Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo prestava serviços a várias empresas como contador, em escritório próprio, no qual contava com o auxílio de uma secretária. Em razão da qualidade de seus serviços, Paulo foi contratado como empregado por uma dessas empresas, para laborar oito horas diárias, em três ocasiões semanais. Possuía sala reservada na sede da empresa e contava com o auxílio de três outros empregados.
Nessa situação, apesar de manter atividades paralelas de trabalho na condição de autônomo, foi correta a qualificação de Paulo como empregado.
José foi contratado para trabalhar como balconista na Loja dos Tecidos Ltda., de âmbito nacional. Depois de três anos, foi dispensado em razão das dificuldades vividas pela empresa, nada recebendo a título de verbas rescisórias. Considerando que aquela empresa acabou falindo, José propôs sua reclamação trabalhista contra a empresa Super Tecidos Ltda., que integrava o mesmo grupo econômico que a empregadora. Nessa situação, a empresa demandada será responsabilizada pelos créditos trabalhistas de José, pois, solidariamente será responsável com o antigo empregador.
Se o empregador é a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, assumindo os riscos do empreendimento, há de se reconhecer como tal a cooperativa de mão-de-obra cujos associados prestam serviços pessoais, não-eventuais, subordinados e remunerados pelo número de horas laboradas.
Na condição de garçom de um conhecido restaurante, Fábio era contratado para atuar em várias ocasiões mensais por uma empresa de promoção de festas. Percebia valores fixos por dia trabalhado, sem qualquer compromisso quanto a futuras convocações. Nessa situação, embora sua atividade fosse necessária aos fins do empreendimento, Fábio qualificava-se como trabalhador eventual.
Por motivo de mudança ao exterior, um grande empresário constituiu advogado como seu procurador, outorgando-lhe procuração, com prazo de dois anos, para praticar os atos necessários à administração de seu patrimônio e representação de seus interesses. A prestação de contas deveria ser realizada a cada seis meses, auferindo o advogado pagamentos mensais fixos. Nessa situação, o vínculo constituído não se confunde com a relação de emprego.
Considera-se empregado a pessoa física que exerce, por conta própria e habitualmente, a prestação de serviços ligados, por exemplo, ao conserto de eletrodomésticos, para uma grande empresa de manutenção desses equipamentos, recebendo valores mensais pelo total de consertos realizados.
Qualifica-se como empregado o trabalhador que, embora fazendo ponto em determinado local e prestando serviços de carregamento e descarregamento de mercadorias para tomadores diversos, com pagamentos diários, executa suas atividades em três ocasiões semanais para uma mesma empresa.
Considera-se empregado a pessoa física que, na condição de advogado, presta serviços pessoais, onerosos e habituais a uma determinada empresa, embora sem exclusividade.
Paulo trabalhava como auxiliar independente em uma central de abastecimento, onde realizava o carregamento e descarregamento de caminhões de frutas, verduras e legumes. Percebia R$ 1,00 por caixa descarregada e prestava seus serviços a diversos comerciantes instalados no local. Embora não estivesse obrigado a comparecer ao local, durante quase dois anos foi convocado diariamente, por um comerciante específico, para prestar os seus serviços. Nessa situação, Paulo manteve vínculo de emprego com esse comerciante, ainda que não tenha havido qualquer ajuste expresso nesse sentido.
Deve ser reconhecida a existência do contrato de trabalho quando a relação entre a sociedade cooperativa e seus associados mascarar autêntica relação de emprego, ainda que formalmente observados os requisitos necessários à relação cooperada.
Sem qualquer autorização de seus pais, José passou a prestar serviços ao proprietário de uma padaria situada em local próximo à sua residência. Embora contasse com 15 anos de idade, José comparecia todos os dias à padaria, com exceção dos domingos, entre 15 h e 18 h, para executar suas funções. Nessa situação, o contrato de trabalho será nulo de pleno direito, não gerando qualquer direito trabalhista.
Um trabalhador foi contratado pelos moradores de uma mesma rua, para exercer a função de vigia noturno durante três dias da semana, mediante pagamento de R$50,00 por morador beneficiado. Nessa situação, esse trabalhador deve ser considerado empregado, ainda que desenvolva as atividades sem qualquer fiscalização.