Contratado como vigia noturno, Carlos cumpria jornada
de 21 h às 7 h, com 15 minutos de intervalo, durante
cinco dias na semana. Nessa situação, Carlos fará jus à
percepção de horas extras, as quais serão calculadas com
base no valor do salário-hora acrescido do adicional
noturno, ainda que prestadas após o período noturno
propriamente dito.