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Considerando as normas da CLT e o entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:
A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.
Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho.
Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte.
Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial.
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, para o trabalhador urbano considera-se noturno o trabalho executado entre as
21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte.
22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
20 (vinte) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
21 (vinte e uma) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
Héstia é empregada da Lanchonete “ABA” e trabalha como balconista, possuindo horário de trabalho no período noturno, das 22 às 5 horas. A Lanchonete “ABA” é frequentada por consumidores que normalmente voltam de outras programações noturnas, tendo em vista que a lanchonete possui horário de funcionamento até às 5 horas. Porém, a Lanchonete só encerra suas atividades após o atendimento do último cliente. Assim, Héstia frequentemente estende seu horário de trabalho até às 6 horas. Neste caso,
será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada uma vez que Héstia cumpre seu horário de trabalho integralmente no horário noturno.
não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 52 minutos e 30 segundos.
não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 55 minutos e 50 segundos.
só será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada, se houver expressa previsão contratual neste sentido e previsão em norma coletiva.
não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada, uma vez que é expressamente proibido o trabalho extraordinário para empregado que possui jornada de trabalho integral em horário noturno.
De acordo com previsão da Constituição Federal brasileira e da CLT, em relação à duração do trabalho é correto afirmar que
a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de horários.
a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.
será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Considerando as normas de proteção dos regimes especiais de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local de trabalho e viceversa será computado para o efeito de pagamento do salário.
Para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Aos professores é vedada, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Constitui norma de proteção do empregado, a limitação da duração normal do trabalho em 06 (seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais, aos que laboram, de forma efetiva, em minas de subsolo.
A duração normal de trabalho dos empregados jornalistas profissionais poderá ser elevada a 8 (oito) horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho e a fixação de um intervalo destinado ao repouso.
Considere as seguintes assertivas:
I. De acordo com o texto consolidado, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS, bem como, os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, não seja inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), estão excluídos do direito à percepção de horas extras, mas não estão excluídos do direito aos descansos intra e interjornada, bem como ao adicional noturno.
II. Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, ainda, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
III. Segundo o texto consolidado, o acréscimo a título de adicional noturno, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de atividade, trabalho noturno habitual, será feito tendo vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades o aumento será calculado sobre o horário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
IV. Turno ininterrupto de revezamento é aquele em que a empresa funciona ininterruptamente, pela manhã, durante a tarde e também à noite, fazendo jus os empregados, ao adicional de horas extras, caso trabalhem em turnos fixos, além de seis horas diárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
II e III.
I e IV.
II, III e IV.
III.
O trabalhador que labora das dezoito horas de um dia às oito horas do dia seguinte, com uma hora de intervalo, terá de receber adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre as vinte e duas e as oito horas, pois, nesse caso, há prorrogação da hora noturna, bem como de seu adicional.
Sobre a duração do trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é incorreto afi rmar:
não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
considera-se noturno, para o trabalhador urbano, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
Com relação ao trabalho noturno:
I. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 30% pelo menos, sobre a hora diurna.
II. A hora do trabalho noturno será computada como de cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
III. Considera-se noturno o trabalho executado entre as vinte e uma horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte.
Está correto o que se afirma em:
Assinale a alternativa INCORRETA.
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
Considera-se noturno, para os efeitos da legislação do trabalho, o trabalho executado pelo trabalhador urbano e rural realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional noturno.
I. O adicional de periculosidade não deve compor a base de cálculo do adicional noturno em razão da vedação da dupla incidência de adicionais.
II. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
III. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, não será devido o adicional quanto às horas prorrogadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
II.
I e II.
II e III.
I e III.
Considere a seguinte situação hipotética.
João é funcionário com dedicação exclusiva, trabalha à noite e percebe o respectivo adicional. A empresa, sem o consultar, e optando pelo critério da antiguidade funcional, resolveu, por bem, transferir as suas atividades para o período diurno, entendendo que isso iria favorecê-lo. Nessa situação, segundo o TST, ainda assim, João faz jus ao adicional noturno, em razão de princípio que veda a redução salarial.
Considera-se noturna, para os empregados urbanos, a jornada que compreende o período entre as
21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, com adicional de 20%.
22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, com adicional de, no mínimo, 15%.
20 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte, com adicional de 15%.
22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, com adicional de, no mínimo, 20%.
21 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte, com adicional de, no mínimo, 20%.
Mariana labora na padaria Pão do Bairro exercendo a função de padeira, com jornada de trabalho das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Neste caso, Mariana terá direito ao adicional noturno de, no mínimo,
15% sobre a hora diurna, sendo a hora do trabalho noturno computada como de 55 minutos e 15 segundos.
30% sobre a hora diurna, sendo a hora do trabalho noturno computada como de 52 minutos e 30 segundos.
15% sobre a hora diurna, sendo a hora do trabalho noturno computada como de 52 minutos e 30 segundos.
20% sobre a hora diurna, sendo a hora do trabalho noturno computada como de 52 minutos e 30 segundos.
20% sobre a hora diurna, sendo a hora do trabalho noturno computada como de 55 minutos e 15 segundos.
O horário noturno do empregado urbano é das
20:00 às 4:00 horas.
20:00 às 5:00 horas.
20:00 às 6:00 horas.
21:00 às 5:00 horas.
22:00 às 5:00 horas.
O labor realizado entre as 22 e as 5 horas por obreiro urbano é considerado noturno e a hora de trabalho é computada em cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Com relação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre, realizado por trabalhadores efetivos, a Constituição Federal dispõe que poderá ocorrer somente:
a partir de 14 anos.
a partir de 16 anos.
a partir de 18 anos.
a partir de 21 anos.
quando o profissional for qualificado e estiver em perfeitas condições de saúde.
No que concerne aos diversos institutos de direito do trabalho, assinale a opção correta.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, excluindo-se a integração desse período ao seu tempo de serviço. No entanto, o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, não está sujeito a contribuição para o FGTS.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, só poderão ser concedidas férias coletivas a determinados estabelecimentos ou setores da empresa, sendo vedada a concessão a todos os empregados.
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência não tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, exceto as que não tenham representação sindical, quando provocados, podem justificadamente recusar-se à negociação coletiva.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna, sendo certo que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.