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Em relação à duplicata mercantil e à nota promissória, analise as seguintes afirmações:
I. A nota promissória é uma promessa de pagamento. Seu subscritor é o devedor principal e se trata de título que não admite aceite, embora possa ser endossado.
II. A duplicata mercantil deve ser emitida com base na fatura, corresponde a uma compra e venda mercantil e deve ser aceita pelo comprador, que só pode recusá-la em situações expressamente previstas em lei.
III. Somente a duplicata aceita pode ser objeto de protesto cambial.
Está integralmente correto o que se afirma SOMENTE em
I.
I e II.
I e III.
II.
II e III.
São finalidades legais do protesto, EXCETO:
Assegurar direito de regresso contra os coobrigados dos títulos de crédito.
Permitir adoção de procedimento falimentar contra o devedor empresário.
Negativar o nome do devedor.
Comprovar a apresentação do título ou documento de dívida ao devedor.
Em relação aos títulos de crédito, assinale a afirmativa incorreta.
O título de crédito emitido em branco ou incompleto pode ser completado pelo credor de boa-fé, antes da ação de execução ou protesto.
O endosso parcial é considerado como não-escrito.
O saque de uma letra de câmbio é considerado declaração originária e necessária à constituição do crédito.
O endosso parcial é considerado nulo.
O endosso impróprio transfere o exercício dos direitos inerentes à cambial.
Considerando que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, responda.
I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
II. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
III. A intimação poderá será feita por edital somente nos casos em que a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada.
IV. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido de juros, atualização monetária por índice oficial e emolumentos e demais despesas.
As alternativas III e IV estão corretas.
As alternativas II, III e IV estão corretas.
As alternativas I e II estão corretas.
As alternativas I, III e IV estão corretas.
A sociedade ABC Ltda. recebeu, por endosso de EEZ Ltda., uma duplicata não vencida. Como o devedor da duplicata era de solvência duvidosa, a ABC Ltda. exigiu, da endossante, que apresentasse um avalista pessoal, que apôs sua assinatura no título, nessa qualidade. Posteriormente, com o título vencido e não pago pelo devedor principal, a ABC Ltda. voltou-se contra a EEZ Ltda. para fins de cobrança do respectivo valor, mas descobriu que, nesse ínterim, à endossante havia sido deferida a recuperação judicial.
Nesse contexto, a responsabilidade do avalista
persiste, desde que tenha havido o protesto do título no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu vencimento.
persiste, independentemente do protesto do título.
extingue-se, porque a recuperação judicial do avalizado implica a exoneração de todos os seus avalistas.
extingue-se, porque todos os créditos do avalizado passam a estar sujeitos à recuperação judicial.
está suspensa enquanto perdurar a recuperação judicial do avalizado.
O aval pode ser entendido como o ato pelo qual determinada pessoa passa a responder por obrigação cambial nas mesmas condições que a pessoa por ele avalizada. Observa-se, portanto, certa semelhança em seu funcionamento, quando comparado com a fiança.
A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.
A validade do aval e da fiança depende de vênia conjugal.
O aval possui natureza de ato unilateral de vontade.
A fiança é uma garantia subjetiva enquanto que o aval é uma garantia objetiva.
O aval é uma garantia autônoma, enquanto a fiança uma garantia acessória.
O avalista responde solidariamente pela obrigação assumida, salvo cláusula expressa em contrário.
Sobre o aval dado em títulos de crédito, é CORRETO afirmar que:
o aval poderá ser parcial.
o pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar soma determinada, não pode ser garantido por aval.
para a validade do aval, dado no anteverso do título, não é suficiente a existência de simples assinatura do avalista.
o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Sobre o endosso dado em títulos de crédito, é CORRETO afirmar que:
a aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.
o endosso posterior ao vencimento não produz os mesmos efeitos do anterior.
as cláusulas constitutivas de penhor, lançadas no endosso, não conferem ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
o endosso poderá ser parcial.
Determinado banco comercial recebeu, por meio de endosso- mandato, duplicatas sacadas por um empresário, para fins de cobrança. Enquanto estava na posse das duplicatas, sobreveio a liquidação extrajudicial do banco. A superveniência da liquidação extrajudicial
implica o desfazimento do endosso, com a devolução das duplicatas ao sacador.
torna as duplicatas inexigíveis, junto com os demais ativos da instituição financeira.
suspende imediatamente as medidas de cobrança tomadas pelo banco, judiciais ou extrajudiciais.
implica a arrecadação das duplicatas, como medida de apuração do ativo da instituição financeira.
confere ao liquidante, com autorização do Banco Central, a opção de continuar ou não com a cobrança.
Júlio é beneficiário de nota promissória emitida por Tito, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A pedido deste, Otávio avalizou a nota promissória, garantindo o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Posteriormente, Júlio endossou o título a Caio, ressalvando que apenas transferia os direitos relativos à parte avalizada, permanecendo Júlio com o direito ao recebimento dos restantes R$ 4.000,00 (quatro mil reais) não garantidos. Neste caso,
tanto o endosso quanto o aval são nulos.
o endosso reputa-se não escrito, enquanto o aval reputa-se dado pelo valor total do título.
o endosso é nulo, enquanto o aval reputa-se não escrito.
o endosso é nulo e o aval é válido.
o endosso e o aval são válidos.
EM TEMA DE TÍTULOS DE CRÉDITO:
I e IV estão corretas;
III está correta;
II e III estão corretas;
IV está correta.
O avalista de título de crédito vinculado a um contrato, no qual se tenha inserido cláusula de responsabilidade do avalista, passa a ser solidariamente obrigado pelo pagamento do débito no valor total do contrato e não somente pelo valor inserido na cártula.
necessariamente supõe assinatura em título cambial ou cambiariforme.
para ter validade pode ser firmado em título cambial ou instrumento particular referente ao negócio subjacente.
para ter validade deve conter a assinatura da mulher do avalista e a expressão "por aval".
depende do protesto para poder servir como título em processo de execução por quantia certa.
A responsabilidade da empresa Z dependerá de seu aceite. A simples assinatura do representante legal dessa empresa na face da letra valerá como aceite cambial. Caso o título tenha sido aceito e a empresa Z seja executada e efetue o pagamento da letra, não poderá esta empresa propor ação regressiva contra nenhum outro signatário do título.
Caso a empresa Z não tenha indicado em favor de quem seu aval foi prestado, presume-se que ele tenha sido dado em favor da empresa X.