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Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Diante dessa afirmação, assinale a alternativa correta.
Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, basta a notificação do síndico para manifestar consentimento expresso, dispensada a notificação de todos os condôminos.
Para o reconhecimento extrajudicial de usucapião, não é necessária a representação por advogado.
Se for necessária a elucidação de qualquer ponto de dúvida para o reconhecimento de usucapião, as diligências deverão ser realizadas por um perito judicial.
O procedimento de dúvida só deve ser suscitado nos casos de usucapião extrajudicial em Cartório de Registro de Imóveis em comarca diversa da qual estiver situado o imóvel.
O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação para a ciência de terceiros que poderão se manifestar no prazo de trinta dias.
Com relação ao Livro nº 5 – Indicador Pessoal do Registro de Imóveis, assinale a alternativa correta.
Mesmo mantendo banco de dados relacional, será obrigatória a utilização em paralelo de fichas arquivadas em ordem alfabética.
Nos termos do art. 3º da Lei nº 6.015/1973, poderá ser escriturado em livros encadernados.
A critério do oficial, poderá ser escriturado por meio de fichas arquivadas em ordem alfabética.
Somente poderá ser escriturado eletronicamente em forma de banco de dados relacional.
No que se refere ao processo de registro, realizado no registro de imóveis, é correto afirmar, EXCETO:
Poderão ser registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais, contraditórios sobre o mesmo imóvel.
O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo.
O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos.
O Cartório de Registro de Imóveis fez as seguintes exigências numa nota de devolução de uma escritura pública de alienação de um imóvel rural de um ascendente para um descendente: i) apresentação de memorial descritivo do imóvel, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA; ii) apresentação do documento de identidade e CPF do alienante; iii) registro do título de propriedade do alienante; iv) anuência dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.
É correto afirmar que as exigências correspondem, respectivamente, aos princípios:
No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro:
I. Das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade.
II. Da instituição de bem de família.
III. Das servidões em geral.
IV. Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
A sequência correta é:
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas a assertiva IV está incorreta.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
A respeito do tema “averbação e cancelamento” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.
O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais, exceto se restar provado que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
Far-se-á o cancelamento em cumprimento de decisão judicial, mesmo que não transitada em julgado, se a situação assim o exigir, com base na prudente análise do Registrador e após manifestação favorável do representante do Ministério Público.
Ao terceiro prejudicado é lícito fazer prova da extinção dos ônus reais e promover o cancelamento do seu registro diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde localizado o bem, desde que haja expressa e prévia autorização do representante do Ministério Público para tanto.
A respeito do tema “processo de dúvida” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
É excepcionalmente dispensada a manifestação do Ministério Público quando a dúvida for impugnada por terceiro, pois aí se estabelece contraditório sobre bens disponíveis entre pessoas capazes, desaparecendo o interesse público a justificar a intervenção do “parquet”.
A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
No processo de dúvida sempre serão devidas custas judiciais, a serem pagas por aquele que as suscitar.
Apenas o interessado e o Ministério Público poderão interpor recurso de apelação da sentença que decidir a dúvida.
A respeito do tema “princípios aplicáveis” ao Registro de Imóveis, é correto afirmar:
Via de regra, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedado o ato “ex officio”. A isso se denomina princípio da legalidade.
O sistema registral brasileiro adota a regra da presunção absoluta (“juris et de jure”) do registro imobiliário, isto é, não pode o registro regularmente efetuado ser impugnado por quem quer que seja, judicial ou extrajudicialmente.
Pelo princípio da instância, é exigida a plena e perfeita identificação do imóvel (urbano ou rural) e do titular do direito real nos documentos, através da indicação precisa das medidas, características e confrontações (requisito objetivo), bem como da qualificação completa dos interessados (requisito subjetivo).
Pelo princípio da prioridade, num concurso de direitos reais sobre um mesmo imóvel, estes não ocupam o mesmo posto, mas se graduam ou classificam por uma relação de precedência fundada na ordem cronológica do seu aparecimento.
A respeito do tema “Livros no Registro de Imóveis”, é correto afirmar:
O Livro nº 5 – Registro Auxiliar - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.
Será registrada no Livro nº 3 – Indicador Real - a penhora judicial de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles.
O Livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, inclusive daqueles apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos, conforme nova dicção legal.
O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de embarcação sujeita a registro, serão feitos por
escritura pública ou instrumento particular; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 50 (cinquenta) toneladas.
escritura pública; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 (cem) toneladas.
escritura pública ou instrumento particular; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 (cem) toneladas.
escritura pública; o registro é obrigatório, quando a embarcação possuir arqueação bruta superior a 50 (cinquenta) toneladas.
No caso de reconhecimento extrajudicial de usucapião a existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel usucapiendo:
Converterá o reconhecimento de usucapião em procedimento judicial.
Não impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
Impedirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
Suspenderá o reconhecimento extrajudicial da usucapião até a efetiva baixa do ônus real ou do gravame.
Em se tratando de um imóvel pertencente a uma pessoa jurídica de direito privado, a servidão ambiental deverá ser averbada:
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
No Registro de Títulos e Documentos.
No Registro de Imóveis.
No Registro civil de Pessoas Naturais.
O registro da matrícula e seu cancelamento, para os leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais deve ser:
Na Junta Comercial.
No Registro de Títulos e Documentos.
No Registro Civil de Pessoas Naturais.
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Livro, presente no registro de imóveis, no qual será realizado o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente para "matrícula, registro ou averbação". Esse livro determinará a quantidade e qualidade dos títulos, bem como a data de sua apresentação, o nome de apresentante e o número de ordem, que seguirá, indefinidamente, sem interrupção, nos livros da mesma espécie. A sentença acima refere-se ao livro:
Livro n. 1 - Indicador Real.
Livro n. 1 – Auxiliar.
Livro n. 1 – Protocolo.
Livro n. 1 - Registro Geral.
Todo imóvel objeto de título apresentado em cartório para registro, deve estar matriculado no livro:
Livro n. 4 de Indicador real.
Livro n. 2 de Registro geral.
Livro n. 1 de Registro geral.
Livro n. 3 de Registro auxiliar.
A respeito do tema “princípios aplicáveis” ao Registro de Imóveis, é correto afirmar:
O princípio da continuidade, também denominado por alguns juristas de princípio da individualização, corresponde à necessidade de determinar o imóvel como unidade registral do sistema em suas circunstâncias físicas e com os dados exigíveis para distingui-lo de qualquer outro.
O princípio da prioridade não mais vigora no direito registral brasileiro, sendo preferencial somente o registro dos direitos reais de bens imóveis pertencentes a cidadãos com mais de 80 (oitenta) anos de idade.
Pelo princípio da especialidade, nenhum registro pode ser efetuado sem a prévia menção ao título anterior, pois legalmente imprescindível mostra-se o encadeamento entre assentos pertinentes a um dado imóvel e às partes nele interessadas.
Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.
A respeito do tema “das Pessoas” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
O registro e a averbação deverão ser provocados somente pela parte que demonstre verdadeiro interesse jurídico no ato, incumbindo-lhe as despesas respectivas.
Na enfiteuse são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente, o enfiteuta e o senhorio.
Na anticrese são considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente, o mutuário e mutuante.
A respeito do tema “registro” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa.
Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a especialidade do registro.
O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior, exceto se se tratar de terceiro de boa-fé, assim considerado aquele de pouca ou nenhuma instrução formal, a critério do representante do Ministério Público.
Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado, exceto se pendente processo de dúvida.
Considere a seguinte hipótese. Joana, uma professora do Estado da Bahia, após 20 (vinte) anos de poupança, comprou uma pequena casa, localizada em Feira de Santana para instalar sua família. A escritura foi lavrada em Salvador e de posse do documento Joana dirigiu-se ao cartório de imóveis para o competente registro. O cartório exigiu vários documentos entre outras exigências e Joana consultou um advogado que lhe orientou a requerer a suscitação de dúvida perante o juízo de direito. Nesta hipótese:
Joana poderá produzir qualquer prova em Direito admitida.
A decisão do juiz terá natureza administrativa.
O prazo para contestar a dúvida é de 10(dez) dias a partir da citação do suscitante.
O oficial encarregado do registro tem o prazo de 30(trinta) dias para efetuar a prenotação no registro do imóvel.
O Ministério Público deverá ser ouvido no prazo de 10 dias, mas não tem legitimidade para recorrer da decisão.