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A respeito do tema “bem de família” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
Para a inscrição do bem de família, deverá o instituidor ingressar em juízo com ação constitutiva específica para tal fim, competindo ao Juiz de Direito mandar publicar edital com prazo de 20 (vinte) dias na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território, para ciência de terceiros interessados.
A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.
Quando o bem de família for instituído juntamente com a transmissão da propriedade (Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, art. 8°, § 5º), primeiramente far-se-á a inscrição da instituição para, após, promover o registro da transmissão ou, se for o caso, da matrícula.
A instituição do bem de família é insuscetível de dúvida perante o Oficial do Registro de Imóveis, mas pode ser questionado diretamente perante o promotor de justiça, conforme estabelecido na Lei dos Registros Públicos.
A respeito do tema “processo do registro” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
Serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais, mesmo que contraditórios sobre o mesmo imóvel. Neste caso, deverá o Registrador ingressar com processo de dúvida.
O Protocolo será encerrado diariamente, exceto se houver prenotação pendente de análise pelo Registrador, hipótese na qual deverá o fato ser comunicado ao representante do Ministério Público do local onde localizado o imóvel, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, havendo um número de ordem no protocolo para cada imóvel, devendo ser registrado primeiro o imóvel de matrícula mais antiga.
A Lei de Registros Públicos estabelece que, apresentado o título ao Cartório de Registro Imobiliário, o Oficial, havendo exigência a ser satisfeita, a indicará por escrito. O apresentante do título, não se conformando com a exigência, requererá que o Oficial suscite dúvida para o juiz dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:
I - No protocolo, anotará o Oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida.
II - O Oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando- lhe para impugná-la no próprio Cartório Imobiliário, no prazo de quinze dias, remetendo-se, em seguida, os autos ao juiz.
III - Impugnada a dúvida, com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público no prazo de dez dias.
IV - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o Oficial do Cartório de Registro, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
V - Transitada em julgado a decisão da dúvida, se for julgada procedente, os documentos serão devolvidos ao apresentante, dando-se ciência da decisão ao Oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação; se for julgada improcedente, o interessado apresentará o título de novo, com o respectivo mandado judicial, para que o Oficial proceda ao registro anteriormente negado.
Está correto o que se afirma apenas em:
Serão registrados no livro nº 3 (registro auxiliar), junto ao registro de imóveis:
I. As convenções antenupciais.
II. O penhor comum sobre coisas móveis.
III. As cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular.
IV. As convenções de condomínio.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva IV está incorreta.
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Na retificação extrajudicial da descrição do imóvel urbano, em que houver modificação das medidas perimetrais, em relação aos confrontantes que não manifestaram a anuência na planta,
independentemente de sua notificação, quando requerido pelo adquirente do imóvel, deverá ser notificado o proprietário tabular mesmo quando apresentado o título aquisitivo.
a necessidade de sua notificação deverá ser aferida pelo oficial, inclusive a municipalidade deverá ser sempre notificada na falta de seu consentimento na planta.
deverão todos ser notificados.
deverão ser notificados apenas aqueles das divisas alcançadas pelas alterações.
A enfiteuse e a anticrese serão levadas a registro:
No Registro de Títulos e Documentos.
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Na Junta Comercial.
No Registro de Imóveis.
Quando, no registro de aquisição constante da matrícula, faltarem os elementos de identificação unívoca do comprador, como os números do CPF e do RG, a qualificação de uma escritura de compra e venda do imóvel, que tenha por objeto o imóvel desta matrícula, deverá ser precedida de averbação para a inserção desses dados com base
na decisão judicial, visto caber ao juiz corregedor permanente verificar a coincidência da identidade do vendedor com aquele constante do registro.
em documentos oficiais, cabendo ao registrador a responsabilidade de verificar a correta identificação.
em qualquer documento idôneo a critério e responsabilidade do oficial.
nos elementos já constantes da escritura, visto que os mesmos já foram verificados pelo Tabelião.
Sobre o registro de imóveis, conforme o que dispõe as Leis 10.931/04 e Lei 6015/73, assinale a alternativa incorreta:
Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto em artigo da lei, sendo obrigatório ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
O oficial de registro de imóveis retificará o registro ou a averbação de ofício a requerimento do interessado, no caso de indicação ou atualização de confrontação.
Poderá o oficial de registro de imóveis realizar diligências no imóvel para a constatação de sua situação em face dos confrontantes e localização na quadra.
A opção pelo procedimento administrativo, retificação do registro de imóvel ou a averbação, não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.
O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito
mediante apresentação da cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro, mesmo que genérica, ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, independentemente de mandado judicial, de comprovação de trânsito em julgado ou de outra declaração expressa do juiz.
por meio de carta de sentença extraída de processo, contendo condenação do réu a pagar quantia certa e com a comprovação do seu trânsito em julgado.
somente por meio de mandado judicial, em decorrência da concessão de tutela de urgência.
somente por meio de mandado judicial, em procedimento de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia certa transitada em julgado.
Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
Livro nº 1 (Protocolo); Livro nº 2 (Registro Geral); Livro nº 3 (Registro Auxiliar); Livro nº 4 (Indicador Real); Livro nº 5 (Indicador Pessoal).
Livro nº 1 (Protocolo); Livro nº 2 (Registro Geral); Livro nº 3 (Registro Auxiliar); Livro nº 4 (Indicador Pessoal); Livro nº 5 (Indicador Real).
Livro nº 1 (Registro Geral); Livro nº 2 (Protocolo); Livro nº 3 (Registro Auxiliar); Livro nº 4 (Indicador Real); Livro nº 5 (Indicador Pessoal).
Livro nº 1 (Protocolo); Livro nº 2 (Registro Geral); Livro nº 3 (Indicador Pessoal); Livro nº 4 (Indicador Real); Livro nº 5 (Registro Auxiliar).
Em relação à certidão do registrador de imóveis expedida em formato eletrônico, é correto afirmar que
o fornecimento de certidão no formato eletrônico depende de autorização do juiz corregedor permanente, a quem cabe verificar se a serventia está apta à prestação desse tipo de serviço.
qualquer oficial de registro de imóveis, integrante da central de registradores de imóveis do Estado de São Paulo, poderá materializar certidão em papel de segurança com base em certidão eletrônica fornecida por outro registrador integrante da mesma central.
poderá ser postada pelo oficial, via correio eletrônico, diretamente ao solicitante.
poderá ser disponibilizada para download, desde que seja por meio da central de serviços compartilhados ou por meio de site próprio da serventia, aprovada pelo Juiz Corregedor Permanente.
No registro de imóveis, a escritura de compra e venda com condição resolutiva por falta de pagamento
poderá ser registrada como compra e venda pura, considerando-se como não escrito o pacto comissório vedado em lei.
não poderá ser registrada em razão da vedação legal de cláusula que autoriza o credor a ficar com o objeto da garantia, em caso de falta de pagamento.
poderá ser registrada na matrícula, desde que, no próprio ato do registro, conste a condição de sua resolução, em caso de falta de pagamento.
poderá ser registrada na matrícula, seguida da averbação da cláusula resolutiva por falta de pagamento.
Com relação às certidões expedidas pelo registrador de imóveis,
não poderão ter como objeto inteiro teor de título devolvido cuja prenotação esteja cancelada por decurso de prazo.
poderão ser fornecidas no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive as emitidas de forma eletrônica.
caberá exclusivamente ao oficial escolher a melhor forma para a sua expedição, mesmo existindo pedido expresso, especificando determinada forma.
quando tiverem por objeto imóvel matriculado, deverão ser de inteiro teor da matrícula.
Em relação ao registro de imóveis, assinale a alternativa correta.
A nota de crédito rural, por ser um título de crédito sem qualquer garantia real, não tem acesso ao registro de imóveis.
Em uma mesma cédula de crédito rural, não podem ser dadas em garantia bens móveis e imóveis, simultaneamente, devendo ser emitida uma cédula rural pignoratícia, no primeiro caso, e uma cédula rural hipotecária, no segundo.
Os imóveis dados em garantia na cédula rural hipotecária devem estar todos localizados em uma mesma circunscrição imobiliária.
A nota de crédito rural é registrada no Livro nº 3 – Registro Auxiliar, da circunscrição da situação do imóvel destinatário do financiamento, salvo se o emitente for uma cooperativa.
Caso apresentado mais de um título que tenha por objeto o mesmo imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, prevalecerá
o título prenotado no protocolo sob número de ordem mais baixo, ainda que se trate de segunda hipoteca que faça referência expressa à primeira não registrada.
o título prenotado no protocolo sob número de ordem mais baixo, ainda que se trate de escrituras públicas apresentadas no mesmo dia e lavradas na mesma data que determinem taxativamente a hora da sua lavratura.
a segunda hipoteca cuja escritura faça referência expressa à primeira hipoteca não registrada, caso esta não seja apresentada em até 30 dias da prenotação daquela.
a escritura anteriormente lavrada, independentemente da data da apresentação, ainda que outra escritura tenha sido previamente registrada.
o primeiro título apresentado, devendo os demais títulos que apresentem direitos contraditórios sobre o mesmo imóvel serem posteriormente registrados, no mesmo dia.
A respeito do tema “remição do imóvel hipotecado” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
Se o devedor, citado, comparecer e impugnar o preço oferecido, o Juiz mandará promover a licitação entre os devedores hipotecários e os fiadores, autorizando a venda extrajudicial a quem oferecer o maior preço.
As expressões “remissão” e “remição” são sinônimas, sendo utilizadas indistintamente pelo legislador da Lei dos Registros Públicos com o sentido de perdão da dívida.
É necessária a remição mesmo quando o credor assinar, com o vendedor, escritura de venda do imóvel gravado, a fim de evitar fraude contra os demais credores.
Se o credor, citado, não se opuser à remição, ou não comparecer, lavrar-se-á termo de pagamento e quitação e o Juiz ordenará, por sentença, o cancelamento de hipoteca.
A respeito do tema “normas referentes ao Sistema Financeiro da Habitação” no Registro de Imóveis, é correto afirmar:
No Registro de Imóveis, além da matrícula, será realizado o registro da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros.
Serão admitidos a registro, dentre outras hipóteses previstas na legislação, os escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 90% (noventa por cento).
Podem os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, mesmo que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, bastando para tanto comunicar o fato ao promotor de justiça da sede do local do imóvel.
No que diz respeito ao registro de imóveis é correto afirmar, EXCETO:
Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.
Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.
Os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.
O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório.
A respeito do registro do loteamento em que a área a ser loteada estiver situada em duas circunscrições imobiliárias, é correto afirmar:
quando já estiver realizado em uma das circunscrições, mas vier a ser indeferido na outra, o registro já efetuado deverá ser cancelado, mesmo que o motivo se limite à área situada sob competência sua.
deverá ser requerido, primeiro, naquela em que estiver situada a maior parte da área, e, enquanto não realizado o registro, não poderá ser prenotado o mesmo pedido na outra circunscrição.
poderá ser requerido simultaneamente ou sequencialmente, mas, somente após o registro em ambas as circunscrições, será o loteamento considerado registrado.
deverá ser requerido simultaneamente em ambas as circunscrições.