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João, proprietário rural, celebrou contrato tácito, sob a forma de arrendamento rural, com Pedro, responsável por exercer atividade agrícola na respectiva área. Com isso, João garantiu a Pedro o uso e o gozo do imóvel rural arrendado.
Após algum tempo, Pedro foi notificado por Manoel, que se apresentou como novo proprietário do imóvel e informou que o arrendamento seria considerado extinto dentro de trinta dias. Na ocasião, Manoel encaminhou-lhe cópia da escritura pública de compra e venda devidamente registrada no Registro de Imóveis.
Irresignado com essa situação, já que se sentia “traído” por João, Pedro procurou um advogado e perguntou se havia alguma possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel, já que não fora avisado da venda.
O advogado respondeu, corretamente, que Pedro:
deveria sair do imóvel, já que o contrato de arrendamento não fora averbado na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis;
deveria sair do imóvel, já que o arrendamento não estava alicerçado em contrato expresso, o que afastava o direito de preferência na compra do imóvel;
poderia adquirir o imóvel caso depositasse o preço, pago por Manoel, no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis;
não poderia adquirir o imóvel contra a vontade de João ou Manoel, mas seria possível anular a compra e venda, no prazo de um ano, por afronta ao direito de preempção;
poderia adquirir o imóvel, caso fosse judicialmente anulada a compra do imóvel, por inobservância ao seu direito de preempção, e posteriormente depositasse o preço devido.
Segundo o Código de Normas, a ata notarial de usucapião será lavrada
pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou, ao menos, a parte de um terço dele.
pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
por qualquer tabelião de notas da unidade da federação em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
pelo tabelião de notas do município em que estiver domiciliado o requerente da usucapião.
No regime da multipropriedade imobiliária, deve ser observada esta regra:
o condomínio edilício poderá adotar a multipropriedade desde que na totalidade das unidades autônomas, mediante previsão no instrumento de instituição ou deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
cada fração de tempo deverá ter lançamento específico no cadastro municipal de IPTU, tratando-se de requisito indispensável à abertura das matrículas individualizadas das frações.
a instituição da multipropriedade deve se dar por ato entre vivos, registrado no Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
quando o imóvel se destinar ao regime da multipropriedade, além da matrícula do imóvel, haverá uma matrícula para cada fração de tempo, na qual se registrarão e averbarão os atos referentes à respectiva fração de tempo.
Assinale a alternativa que apresenta registro que não deverá ser praticado no cartório de registro de imóveis:
Penhoras.
Hipotecas legais.
Servidões em geral.
Instrumentos de cessão de direitos e de créditos.
Pouco mais de cento e oitenta dias após o registro do loteamento urbano “Canto das Andorinhas”, promovido pela sociedade empresária ZZ, o oficial do Registro de Imóveis recebeu do loteador um pedido de cancelamento do registro. Em resposta, o oficial informou que (I) o registro do loteamento somente poderia ser cancelado por decisão judicial, em processo contencioso, não mediante requerimento do loteador, ainda que houvesse a concordância do Município em que está localizado o loteamento; (II) deveria ser publicado edital do pedido de cancelamento; (III) o Ministério Público deveria ser ouvido antes da manifestação pelo juízo competente; e (IV) no caso de cancelamento, os adquirentes dos lotes que já estavam instalados no local deveriam ser indenizados, pois a sua discordância não impediria o fim do loteamento.
Em relação às informações fornecidas pelo oficial, está(ão) correta(s):
somente IV;
somente II e III;
somente I, II e III;
somente I, II e IV;
I, II, III e IV.
A Companhia Securitizadora XX almejava realizar operação na qual certos créditos imobiliários seriam expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, o que foi lavrado em termo próprio. Além disso, desejava saber se poderia instituir regime fiduciário sobre esses créditos, de modo a lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, no contexto do referido termo. Por fim, ainda eram necessários esclarecimentos sobre a relação dessas operações com o registro público.
Ao se deparar com os questionamentos acima, o advogado da Companhia XX respondeu, corretamente, que a securitização dos créditos imobiliários:
consubstancia ato posterior à instituição do regime fiduciário, sendo lavrados em termos distintos, a serem registrados no Registro de Títulos e Documentos e averbados no Registro de Imóveis;
pode lastrear a instituição do regime fiduciário dos créditos imobiliários e deve ser averbada no Registro de Imóveis, mas não pode lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários;
consubstancia operação distinta da instituição do regime fiduciário, as quais não podem estar previstas no mesmo termo, sendo ainda necessário que ambas sejam averbadas no Registro de Imóveis;
constitui operação independente, cujo termo somente será averbado no Registro de Imóveis caso, no mesmo contexto, seja instituído regime fiduciário sobre os créditos imobiliários;
não possui individualidade própria, não subsistindo sozinha, sendo mero ato preparatório do regime fiduciário, que deve ser matriculado no Registro de Imóveis.
Pedro e João decidiram firmar contrato oneroso no qual restou estabelecido que o direito de utilizar o espaço aéreo relativo ao terreno de propriedade de Pedro seria utilizado exclusivamente por João durante dez anos, atendida a legislação urbanística. Seria igualmente estabelecido que o direito assegurado a João seria extinto pelo advento do termo ou pelo descumprimento das demais obrigações assumidas. Com base nessas premissas, compareceram ao Tabelionato de Notas e lavraram a respectiva escritura pública. Ato contínuo, a escritura foi registrada no Registro de Imóveis. Ao fim dos dez anos, a extinção do direito deveria ser averbada nesse último cartório.
À luz da sistemática vigente, essa narrativa:
não apresenta nenhuma incorreção;
apresenta uma única incorreção, consistente na lavratura de escritura pública com objeto ilícito, o que não poderia ser feito pelo tabelião de notas;
apresenta uma única incorreção, consistente na pretensa necessidade de averbação da extinção do direito, quando isso já ocorrera com o termo final;
apresenta incorreção apenas em relação ao registro e à averbação no Registro de Imóveis, já que o contrato firmado somente vincula as partes, tendo natureza pessoal;
apresenta incorreções que principiam com a lavratura da escritura pública com objeto ilícito, avançam pelo seu registro no Registro de Imóveis e alcançam a exigência de averbação.
Assinale a alternativa que constitui ônus impeditivo de alienação de imóvel.
Servidão.
Indisponibilidade em imóvel garantidor de reservas técnicas, provisões e fundos de entidades de previdência.
Usufruto.
Hipoteca do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
O princípio do Registro de imóveis que considera que tanto o objeto do negócio - o imóvel, como os contratantes devem estar perfeitamente determinados e identificados é:
Especialidade.
Continuidade.
Disponibilidade.
Prioridade.
Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I. Livro nº 1 - Protocolo; Livro nº 2 - Registro Geral.
II. Livro nº 3 - Indicador Real.
III. Livro nº 4 - Registro Auxiliar.
IV. Livro nº 5 - Indicador Pessoal
A sequência correta é:
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está incorreta.
Fazendo uma análise dos livros obrigatórios para o Registro de Imóveis, podemos afirmar que são os seguintes:
Livro 1 – Protocolo, Livro 2 – de Protesto, Livro 3 – de Testamentos, Livro 4 – Indicador Real e Livro 5 – Indicador Pessoal.
Livro 1 – Protocolo, Livro 2 – Matrícula, Livro 3- Auxiliar, Livro 4 – Indicador Real, Livro 5 – Indicador Pessoal, e, o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros.
Livro 1 – Protocolo, Livro 2 – da Hipotecas, Livro 3 – Das transcrições/transmissões, Livro 4 – Indicador Real, Livro 5 – Indicador Pessoal.
Livro 1 – Protocolo, Livro 2 – de Nascimento, Livro 3 – de Óbito, Livro 4 – Indicador Real, e Livro 5 – Indicador Pessoal.
O oficial de registro imobiliário, antes de registrar o título, deverá verificar se a pessoa que nele figura como alienante é a mesma cujo nome consta no registro como proprietária. Esse procedimento deve-se ao cumprimento do princípio da
O registro das propriedades imobiliárias é imprescindível ao controle da posse e propriedade em país no qual a questão da moradia consiste em problema sério. Nesse aspecto, entre os serviços concernentes aos registros públicos está o de registro de imóveis. Sobre esses serviços, assinale a alternativa correta.
No registro de imóveis não serão feitos registros de penhor de máquinas ou de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles.
Nos registros de imóveis haverá exclusivamente o Livro nº 1 (Protocolo), Livro nº 2 (Registro Geral) e Livro nº 3 (Registro auxiliar).
Aos Municípios é facultado solicitar ao cartório de registro de imóveis a abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos oriundos de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado.
A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da averbação simples na matrícula da construção-base.
Nas escrituras e nos atos relativos a imóveis, as partes serão identificadas pelos seus nomes corretos ou pelos nomes pelos quais são conhecidas, sendo neste último caso a alcunha precedida das expressões “também conhecido por” ou “que também assina”.
No que tange ao Registro de Imóveis, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) No caso do Registro de Imóveis, os arquivos obrigatórios da Serventia, tais como comprovantes de recolhimento das receitas devidas ao FUNREJUS, deverão ser necessariamente mantidos em formato físico, não se admitindo a sua manutenção exclusivamente em formato eletrônico.
( ) O Protocolo, o Registro Geral, o Registro Auxiliar e o Indicador Real são alguns exemplos de livros obrigatórios da Serventia no caso do Registro de Imóveis.
( ) Não é admitida a manutenção do Livro 1 (Protocolo) somente em base de dados eletrônica ou digital.
( ) Se houver necessidade de reimprimir o Livro 1 (Protocolo) para realizar a correção de erro material, as folhas originárias deverão ser descartadas e a numeração da segunda impressão deverá ser a mesma da folha originária.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
V – F – F – V.
F – V – V – V.
V – V – F – F.
F – V – V – F.
V – F – V – V.
Acerca do protocolo de títulos no Registro de Imóveis, pode-se corretamente afirmar:
escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, deve prevalecer, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.
protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição e, após esse prazo, se não for apresentado o título anterior, a segunda hipoteca será inscrita, mas não terá preferência sobre a primeira, ainda que se registre posteriormente.
podem ser registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, prevalecendo a ordem de prioridade na apresentação.
prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, devendo-se realizar o registro imediato do primeiro apresentado.
Foi recepcionado no direito brasileiro a possibilidade de se postular a aquisição de imóvel usando o instituto da Usucapião na esfera administrativa, partindo dessa confirmação e de acordo com as legislações pertinentes ao caso, podemos afirmar que:
É defeso adquirir imóvel através do procedimento administrativo, onde o postulante detenha somente a posse mansa e pacífica, ou ainda, em imóvel objetos de matrícula, transcrição ou inscrição.
Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, seja imóvel em que detenha a posse mansa e pacífica, bem como de imóvel objetos de matrícula e transcrição.
Ao imóvel objeto da usucapião administrativo além da obrigatoriedade do imóvel usucapido deva estar matriculado, os confinantes, também, devem ter seus imóveis devidamente matriculados, senão, inviabiliza a postulação administrativa.
Ao postulante lhe é dado o direito de adquirir o imóvel através do procedimento administrativo, desde que, este imóvel esteja devidamente matrícula no cartório de registro de imóveis competentes, senão, inviabiliza a postulação administrativa.
Os municípios têm legitimidade para solicitar ao cartório de registro de imóveis competente a abertura de matrícula de imóveis públicos não inscritos e localizados em seu território que tenham sido objeto de parcelamento de solo urbano e para solicitar o respectivo registro dos imóveis decorrentes desse parcelamento.
Sobre as atribuições do Registro de Imóveis nos termos da lei, podemos afirmar:
São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre imóveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
São as de registro e averbações dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direito, sobre moveis reconhecidos em lei, quer para sua constituição e transferência, quer para sua validade quando da venda.
A averbação de convenções antenupciais, desde que seja, ex offício decretadas pelo poder público.
Em nada difere das atribuições dos registradores cíveis das pessoas naturais.
A aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações administrativas de imóveis RURAIS, observemos a seguinte situação: “Apresentada a escritura para registro no Ofício Imobiliário competente, lavrada antes da exigência do georreferenciamento do imóvel. Pode esta ser registrada mesmo após o imóvel ter sido georeferenciado, ou seria obrigatório uma reratificação da escritura para se adequar à nova redação após o georreferenciamento?
É condição sine quanon a reratificação da escritura para posteriormente ser feita nova retificação da descrição do imóvel e, somente após se perfectibilizado essas alterações a escritura poderá ter ingresso no registro imobiliário.
Não há exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis.
Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis é relativa, então “Mesmo havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.
Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, onde consta “Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.
Suponha-se que João tenha prometido vender sua casa à Maria se encontrasse, na matrícula do imóvel, o registro de apenas um terreno. Nesse caso, João deverá, antes de registrar compra e venda, promover a averbação da construção, criando, assim, uma sequência cronológica lógica dos fatos relativos ao imóvel, em respeito ao princípio da continuidade.